Questões de Concurso Para analista - psicologia

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Q1664301 Português

Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão. 


Maioridade penal?


(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil". 

(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.

(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.

(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.

(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.

(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.

(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.

(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.

(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.

(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.

(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir. 

(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".

(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.

(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.

(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.

(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.

Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml> . Acesso em 15 de set. 2015

A seguir, trechos retirados do texto e suas respectivas análises:


I. “A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. ”

Análise: os termos em destaque são núcleos de mesma função sintática.

II. “Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da ‘felicidade’ de nosso futuro. ”

Análise: O uso da vírgula antes do “e” no trecho em destaque está equivocado, pois, nesse caso, as orações coordenadas possuem sujeitos iguais.

III. “Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas. ”

Análise: o termo em destaque é um pronome relativo que tem como referente a expressão “nas condutas”. Nesse sentido, poderia ser substituído corretamente pelo pronome relativo “onde”, que denota ideia de lugar.


É CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Q1664300 Português

Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão. 


Maioridade penal?


(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil". 

(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.

(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.

(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.

(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.

(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.

(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.

(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.

(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.

(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.

(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir. 

(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".

(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.

(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.

(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.

(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.

Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml> . Acesso em 15 de set. 2015

“Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos.” (1§)


A relação originalmente estabelecida nesse fragmento, segundo o texto, é preservada em:

Alternativas
Q1664299 Português

Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão. 


Maioridade penal?


(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil". 

(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.

(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.

(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.

(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.

(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.

(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.

(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.

(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.

(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.

(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir. 

(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".

(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.

(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.

(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.

(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.

Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml> . Acesso em 15 de set. 2015

As palavras destacadas nos fragmentos foram substituídas de modo a não alterar o sentido estabelecido pelo seu uso no texto, EXCETO em:
Alternativas
Q1664298 Português

Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão. 


Maioridade penal?


(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil". 

(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.

(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.

(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.

(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.

(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.

(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.

(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.

(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.

(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.

(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir. 

(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".

(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.

(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.

(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.

(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.

Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml> . Acesso em 15 de set. 2015

Sobre a infância e o tratamento dado às crianças, a afirmativa que traduz coerentemente o posicionamento do articulista é:
Alternativas
Q1664297 Português

Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão. 


Maioridade penal?


(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil". 

(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.

(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.

(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.

(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.

(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.

(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.

(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.

(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.

(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.

(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir. 

(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".

(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.

(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.

(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.

(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.

Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml> . Acesso em 15 de set. 2015

Em todo texto argumentativo, há uma tese, um ponto de vista defendido pelo autor. Em “Maioridade Penal?”, a tese defendida por Contardo Calligaris é a de que devem ser responsabilizados
Alternativas
Ano: 2015 Banca: IESES Órgão: BAHIAGÁS
Q1228535 Psicologia
Assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: IESES Órgão: BAHIAGÁS
Q1209266 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q761784 História e Geografia de Estados e Municípios

“A permanência do Presidente da República em Porto Velho serviu para assentar as bases da criação de um Território Federal nas áreas dos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim...”

(PINTO, Emanuel Pontes. Território Federal do Guaporé. Viaman, 2003) 


A criação do Território do Guaporé foi motivada pela:

Alternativas
Q761783 História e Geografia de Estados e Municípios
A região Norte, em especial o Vale do Madeira, teve a sua economia baseada no extrativismo e, como decorrência da sua formação social, o trabalho indígena, escravo ou não, foi largamente utilizado. No entanto, no início do século XX, ocorreu uma alteração nesse quadro relativo à mão de obra, com a não utilização de indígenas.
O fator que justificou tal alteração foi:
Alternativas
Q761782 História e Geografia de Estados e Municípios
Em 2012, foi comemorado o centenário de inauguração da ferrovia Madeira-Mamoré. Tal construção, vista como difícil e complexa, com tentativas fracassadas no século XIX, custou a vida de inúmeros operários, e, durante o período da ditadura militar no país, acabou desativada, no governo do presidente Castelo Branco, em 1966. A justificativa para tal medida foi:
Alternativas
Q761779 Legislação da Defensoria Pública
Edson, Defensor Público Estadual de Rondônia, foi condenado em processo criminal transitado em julgado, a seis anos de reclusão pela prática de peculato. Considerando que se trata de crime contra a administração pública, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 117/94, tal fato:
Alternativas
Q761778 Legislação da Defensoria Pública
Em matéria criminal, consoante dispõe a Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 117/94, compete aos Defensores Públicos:
Alternativas
Q761777 Legislação da Defensoria Pública
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão normativo, consultivo e deliberativo, incumbido de superintender a atuação da Defensoria Pública, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais do órgão. Nesse contexto, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 117/94), compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:
Alternativas
Q761775 Legislação Estadual
Marcela, servidora pública civil estável estadual de Rondônia ocupante de cargo efetivo, pretende obter licença por motivo de doença em pessoa da família para dar assistência a seu irmão, acometido de grave enfermidade. Com base no regime jurídico que disciplina a matéria previsto na Lei Complementar Estadual nº 68/1992, é correto afirmar que a licença pretendida por Marcela será concedida:
Alternativas
Q761773 Legislação da Defensoria Pública
Ao dispor sobre normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, a Lei Complementar Federal nº 80/94 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo:
Alternativas
Q761737 Português

TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.

Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).

“Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Nesse segmento do texto 2, o termo empregado em sentido conotativo (ou figurado) é:

Alternativas
Q609070 História e Geografia de Estados e Municípios
“Rondônia passou (...) a representar novamente uma fronteira de expansão da produção de soja, e os atores econômicos devem dar o devido destaque para esse espaço juntamente com o Estado do Mato Grosso."

(EG ER, Claudio. A Pré-Amazônia Mato-Grossense no Contexto Nacional e Sul Americano. In: Expansão da Soja na Pré-Amazônia Mato-Grossense: Impactos Socioambientais. Cuiabá-MT: Entrelinhas: EdUFMT, p. 15-34, 2007)

A expansão da produção de soja no Estado de Rondônia ocorreu, principalmente:

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Q609061 Legislação Estadual
Consoante dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 68/1992), é dever do servidor:
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Q604955 Psicologia
A Lei nº 13.058/2014 regulamenta a aplicação da guarda compartilhada de forma mais clara, corrigindo alguns pontos da lei anterior, Lei nº 11.698/2008. De acordo com a nova lei:
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Q604954 Psicologia
Jonas, adolescente de dezesseis anos, apreendido em flagrante ato infracional de furto, que, ao ser encaminhado à autoridade policial competente, revelou que estava em descumprimento de medida socioeducativa decorrente de outro ato infracional, cometido anteriormente, por posse de pequena quantidade de drogas. O adolescente afirmou que o furto foi para sustentar o seu consumo ilícito. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:
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Respostas
1601: D
1602: C
1603: D
1604: A
1605: A
1606: B
1607: E
1608: D
1609: C
1610: D
1611: C
1612: A
1613: A
1614: D
1615: D
1616: B
1617: D
1618: E
1619: D
1620: D