Questões de Concurso
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I. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
II. O superficiário não responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.
III. A concessão da superfície será sempre onerosa, podendo as partes estipularem se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.
IV. O direito de superfície não pode se transferir a terceiros.
Considerando as assertivas acima, assinale a alternativa correta:
I. As autoridades consulares brasileiras poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
II. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, exceto o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.
III. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
IV. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Considerando as assertivas acima, assinale a alternativa correta:
I. Documento eletrônico é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada presencialmente por um notário a quem se atribui fé pública.
II. Assinatura eletrônica notarizada é qualquer forma de verificação de autoria, integridade e autenticidade de um documento eletrônico realizada por um notário, atribuindo fé pública.
III. Ato notarial eletrônico é conjunto de metadados, gravações de declarações de anuência das partes por videoconferência notarial e documento eletrônico, correspondentes a um ato notarial.
IV. Certificado digital notarizado é qualquer arquivo em formato digital que ofereça prova ou informação sobre um ato, fato ou negócio, emitido na forma que lhe for própria, inclusive aquele cuja autoria seja verificável pela internet.
I. Videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.
II. Concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico.
III. Assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado e a assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICPBrasil.
IV. Uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.
I. Os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares, bem como as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio.
II. A denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração.
III. Se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
IV. O modo porque se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
I. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
II. Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados
III. Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
IV. Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
I. É correto afirmar que as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado, estão sujeitas a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros.
II. Nenhum contrato de locação precisa de registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros.
III. Os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento, estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros.
IV. Os registros no Registro de Títulos e Documentos serão feitos independentemente de prévia distribuição.