No Registro Civil das Pessoas Naturais, poderão ser inutilizados, sem necessidade de reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital, após o prazo de
2 (dois) anos,
De acordo com as NSCGJ do Estado de São Paulo, assinale a alternativa que indica a hipótese em que o prenome pode ser retificado ou alterado, independentemente
de decisão judicial.