Nos termos art. 7° da Lei nº 4.380/1964, marque a opção INC...

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Q3811871 Direito Notarial e Registral
Nos termos art. 7° da Lei nº 4.380/1964, marque a opção INCORRETA:
Após 180 dias da concessão do "habite-se", caracterizando a conclusão da construção, nenhuma unidade residencial pode ser vendida, ou prometida vender ou ceder, com o benefício de pagamentos regidos pelos artigos 5º e 6º desta Lei.
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