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Uma sequência de emojis é apresentada nos conjuntos abaixo:

Seguindo essa disposição, é correto dizer que no conjunto 10 haverá quantos emojis?
Dados os limites:

Os possíveis resultados para os limites acima, são:
Levando em conta as relações de coesão estabelecidas pelas palavras destacadas nas alternativas abaixo, assinale a afirmativa incorreta:
Por intervenção de terceiros entende-se a permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em processo já em andamento. Apesar das diferentes justificativas que permitem esse ingresso, as intervenções de terceiro devem ser expressamente previstas em lei, tendo fundamentalmente como propósitos a economia processual (evitar a repetição de atos processuais) e a harmonização dos julgados (evitar decisões contraditórias). É natural que, uma vez admitido no processo, o sujeito deixa de ser terceiro e passa a ser considerado parte; em alguns casos “parte na demanda” e noutros “parte no processo”.
Acerca da disciplina do Código de Processo Civil sobre a intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta:
A Constituição de 1988 consagra, como regra, a não intervenção. A intervenção é uma medida de caráter excepcional, admitida apenas nas hipóteses taxativamente contempladas pela Constituição (numerus clausus).
Acerca das disposições constitucionais e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre as intervenções federal e estadual e, ainda, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.562/2011, assinale a alternativa correta:
“[...] a verdade é que a antiga LICC não constituía uma norma exclusiva do Direito Privado. Por isso, e por bem, a recente Lei 12.376, de 30 de dezembro de 2010, alterou seu nome de Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Isso porque, atualmente, a norma mais se aplica a outros ramos do Direito do que ao próprio Direito Civil. Em outras palavras, o seu conteúdo interessa mais à teoria Geral do Direito do que ao Direito Civil propriamente dito [...].”
No que se refere à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto‐Lei nº 4.657/1942), está claramente disposto que:
O Governo Federal, em boa hora, fez editar a Lei no 9.784, de 29.1.1999, estabelecendo as regras para o processo administrativo e instituindo um sistema normativo que tem por fim obter uniformidade nos diversos expedientes que tramitam nos órgãos administrativos. A lei, todavia, tem caráter tipicamente federal, ou seja, destina-se a incidir apenas sobre a Administração Federal. Dentro desta, a disciplina é aplicável no âmbito da Administração direta e indireta, também aos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União. Embora destinada somente ao Governo Federal, já é um início de uniformidade normativa, o que muito facilita os administrados. Estados e Municípios deveriam trilhar o mesmo caminho, instituindo, pelas respectivas leis, sistema uniforme de processo administrativo em suas repartições.
No que se refere à mencionada lei e aos entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, acerca do processo administrativo federal, pode-se afirmar que: