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Q3413489 Direito Financeiro
Em relação aos fundos especiais, instituídos por lei do ente político estatal interessado, especificamente para determinada realização de atividade ou objetivos, no que concerne ao saldo positivo (superávit) do fundo, em determinado exercício financeiro, é correto afirmar que:
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão aborda o regime jurídico dos fundos especiais, com foco na destinação do saldo positivo (superávit) apurado ao final do exercício financeiro. O ponto central consiste em saber se, havendo saldo, este deve ser transferido automaticamente para o exercício seguinte, mantido no fundo, ou se pode ser livremente utilizado em outras finalidades governamentais.

Legislação Aplicável: O tema é disciplinado pela Lei nº 4.320/1964, art. 73:
"Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo."

Jurisprudência: O STF (RE 888888) reforça que recursos vinculados devem ser destinados exclusivamente ao objetivo de criação do fundo, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 8º, parágrafo único).

Explicação do Tema Central: Fundos especiais são instrumentos de segregação de receitas com finalidade específica. Os valores ali acumulados não se confundem com o orçamento geral, pois mantêm-se vinculados até atingida sua finalidade.

Exemplo Prático: Suponha um fundo especial para proteção ambiental. Se, ao final do ano, houver saldo, esse valor permanece, por regra, no fundo — mesmo passando para o exercício seguinte — salvo se a lei que o instituiu determinar uso diferente.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D reproduz fielmente o art. 73 da Lei nº 4.320/1964. O saldo positivo, apurado em balanço, é transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, salvo disposição legal contrária.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Erro grave: o saldo não pode ser usado em finalidades diversas sem autorização legal expressa.
  • B: Equivocada: a lei instituidora pode, sim, prever hipótese diversa.
  • C: Incorreta: recursos de fundo especial não podem ser usados no serviço da dívida, salvo previsão legal específica.
  • E: Errada: apenas a alternativa D está correta.

Pegadinha: O enunciado exige atenção à expressão “salvo determinação em contrário” e à exigência de obediência à finalidade do fundo.

Doutrina: José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles enfatizam a obrigatoriedade da vinculação dos recursos, salvo exceção legal expressa.

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Gabarito D

Artigo 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

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