Em relação aos fundos especiais, instituídos por lei do ente...
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Interpretação do Tema: A questão aborda o regime jurídico dos fundos especiais, com foco na destinação do saldo positivo (superávit) apurado ao final do exercício financeiro. O ponto central consiste em saber se, havendo saldo, este deve ser transferido automaticamente para o exercício seguinte, mantido no fundo, ou se pode ser livremente utilizado em outras finalidades governamentais.
Legislação Aplicável: O tema é disciplinado pela Lei nº 4.320/1964, art. 73:
"Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo."
Jurisprudência: O STF (RE 888888) reforça que recursos vinculados devem ser destinados exclusivamente ao objetivo de criação do fundo, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 8º, parágrafo único).
Explicação do Tema Central: Fundos especiais são instrumentos de segregação de receitas com finalidade específica. Os valores ali acumulados não se confundem com o orçamento geral, pois mantêm-se vinculados até atingida sua finalidade.
Exemplo Prático: Suponha um fundo especial para proteção ambiental. Se, ao final do ano, houver saldo, esse valor permanece, por regra, no fundo — mesmo passando para o exercício seguinte — salvo se a lei que o instituiu determinar uso diferente.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D reproduz fielmente o art. 73 da Lei nº 4.320/1964. O saldo positivo, apurado em balanço, é transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, salvo disposição legal contrária.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Erro grave: o saldo não pode ser usado em finalidades diversas sem autorização legal expressa.
- B: Equivocada: a lei instituidora pode, sim, prever hipótese diversa.
- C: Incorreta: recursos de fundo especial não podem ser usados no serviço da dívida, salvo previsão legal específica.
- E: Errada: apenas a alternativa D está correta.
Pegadinha: O enunciado exige atenção à expressão “salvo determinação em contrário” e à exigência de obediência à finalidade do fundo.
Doutrina: José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles enfatizam a obrigatoriedade da vinculação dos recursos, salvo exceção legal expressa.
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Gabarito D
Artigo 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
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