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Situação definida na legislação tributária sobre a qual oper...

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Q3413488 Direito Tributário
Situação definida na legislação tributária sobre a qual opera o lançamento tributário.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 114: “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.” Como o enunciado descreve exatamente a situação definida na legislação tributária, a alternativa correta é a que indica fato gerador; em reforço, o CTN, art. 142, caput, dispõe que o lançamento verifica a ocorrência do fato gerador e constitui o crédito tributário.

Tema central: Fato gerador tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Obrigação tributária não se confunde com a situação definida em lei. Pelo critério legal adotado na base, a obrigação surge em decorrência da ocorrência do fato gerador; portanto, ela é consequência jurídica, não o antecedente descrito no enunciado.
B
Errada
Crédito tributário também não é a situação definida em lei. Nos termos do CTN, art. 142, caput, o lançamento constitui o crédito tributário após verificar a ocorrência do fato gerador. Logo, crédito é resultado da atividade de lançamento, não o fato sobre o qual ela opera.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o enunciado reproduz o conceito legal de fato gerador previsto no CTN, art. 114: trata-se da situação definida em lei cuja ocorrência faz nascer a obrigação tributária principal. Além disso, o CTN, art. 142, caput, confirma a conexão com o lançamento ao estabelecer que ele verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente e constitui o crédito tributário.
D
Errada
Incidência legal tributária pode sugerir proximidade semântica, mas não é a categoria técnica utilizada pelo CTN para definir a situação descrita no enunciado. A base afirma que o conceito legal pertinente e expressamente positivado é fato gerador, razão pela qual a alternativa deve ser afastada.
E
Errada
Base de cálculo é elemento quantitativo da tributação, destinado a medir o montante devido. Não corresponde à situação definida em lei cuja ocorrência enseja o nascimento da obrigação tributária nem ao dado cuja ocorrência é verificada pelo lançamento.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre fato gerador, que é a situação prevista em lei, e crédito tributário ou obrigação tributária, que são efeitos jurídicos ligados à ocorrência desse fato e à atividade de lançamento.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em situação definida em lei cuja ocorrência produz efeitos tributários, procure o conceito legal de fato gerador.
  • Se a alternativa mencionar crédito tributário, lembre que o CTN, art. 142, vincula o lançamento à constituição do crédito após a verificação do fato gerador.
  • Diferencie antecedente fático e consequência jurídica: fato gerador é a situação prevista em lei; obrigação e crédito são efeitos dessa ocorrência.
  • Quando houver termo genérico próximo ao conceito técnico do CTN, prevalece a categoria expressamente positivada na lei.

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Comentários

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Quando a hipótese de incidência ocorre, nasce o fato gerador. Nessa subsunção, nasce a obrigação tributária, a partir daí, efetua-se o lançamento, que constitui o crédito tributário.

Posso estar errado, mas aprendi assim. E creio que a resposta deveria ser obrigação tributária, pois é com o seu nascimento que efetua-se o lançamento.

HI - FG - OT - LANÇAMENTO

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

 --> Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Concordo com o Juliano.

A sequência é:

HI > subsunção que leva ao FG > obrigação tributária > LANÇAMENTO > Crédito tributário

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