Situação definida na legislação tributária sobre a qual oper...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, art. 114: “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.” Como o enunciado descreve exatamente a situação definida na legislação tributária, a alternativa correta é a que indica fato gerador; em reforço, o CTN, art. 142, caput, dispõe que o lançamento verifica a ocorrência do fato gerador e constitui o crédito tributário.
- Se o enunciado falar em situação definida em lei cuja ocorrência produz efeitos tributários, procure o conceito legal de fato gerador.
- Se a alternativa mencionar crédito tributário, lembre que o CTN, art. 142, vincula o lançamento à constituição do crédito após a verificação do fato gerador.
- Diferencie antecedente fático e consequência jurídica: fato gerador é a situação prevista em lei; obrigação e crédito são efeitos dessa ocorrência.
- Quando houver termo genérico próximo ao conceito técnico do CTN, prevalece a categoria expressamente positivada na lei.
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Comentários
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Quando a hipótese de incidência ocorre, nasce o fato gerador. Nessa subsunção, nasce a obrigação tributária, a partir daí, efetua-se o lançamento, que constitui o crédito tributário.
Posso estar errado, mas aprendi assim. E creio que a resposta deveria ser obrigação tributária, pois é com o seu nascimento que efetua-se o lançamento.
HI - FG - OT - LANÇAMENTO
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
--> Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Concordo com o Juliano.
A sequência é:
HI > subsunção que leva ao FG > obrigação tributária > LANÇAMENTO > Crédito tributário
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