Assinale a alternativa que descreve crime de responsabilidad...
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Comentário de gabarito — Direito Constitucional: Poder Executivo Municipal
Interpretação do enunciado: A questão cobra conhecimento específico sobre crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais, especialmente aqueles que são julgados pelo Poder Judiciário, sem necessidade de pronunciamento prévio da Câmara de Vereadores. O foco está na responsabilidade penal do Prefeito no âmbito do Decreto-Lei nº 201/1967.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei nº 201/1967, Art. 1º, inciso III:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...) III – desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
Tema central: Entender quais condutas do Prefeito configuram crime de responsabilidade, implicando responsabilidade penal e judicamento direto pelo Judiciário.
Exemplo prático: Imagine um Prefeito que utiliza verba destinada à saúde para reformar um estádio de futebol, sem autorização legal: isso caracteriza desvio ou aplicação indevida de verbas públicas, enquadrando-se diretamente no art. 1º, III.
Alternativa correta: E) Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas. É a resposta certa, pois literalmente transcreve o texto legal do art. 1º, III, do DL 201/67.
Justificativa detalhada: A conduta descrita indubitavelmente constitui crime de responsabilidade do Prefeito. Não depende de autorização ou prévio processamento pela Câmara Municipal.
Jurisprudência: O STF (AP 409-CE) já consolidou que basta a conduta típica para incidir o crime.
Análise das alternativas incorretas:
A) Descumprir o orçamento aprovado — Está no art. 4º, VII (infração política-administrativa), não é crime sujeito diretamente ao Judiciário.
B) Retardar publicação de leis — Previsto no art. 4º, VI (também infração política-administrativa).
C) Omissão na defesa de bens, direitos ou rendas — Art. 4º, VIII, infração político-administrativa.
D) Impedir funcionamento da Câmara — Art. 4º, I, infração político-administrativa.
Todas as alternativas "A" a "D" são hipóteses de infrações político-administrativas, que dependem de julgamento pelo Legislativo, não pelo Judiciário de forma autônoma.
Atenção à pegadinha: O termo "crime de responsabilidade sujeito ao julgamento do Judiciário" exclui as infrações políticas julgadas pela Câmara!
Doutrina: Hely Lopes Meirelles enfatiza que crimes do art. 1º têm natureza penal e geram julgamento judicial.
Mantenha o foco na leitura atenta do enunciado e identifique sempre em qual instância de julgamento a questão se refere!
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DECRETO-LEI Nº 201/1967.
a) ERRADA. Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
[...] VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
b) ERRADA. Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
[...] IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
c) ERRADA. Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
[...] VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
d) ERRADA. Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
e) CORRETA. Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
[...] Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
Gabarito letra E
Não costumo decorar, embora eu faça muitas leituras da lei seca, mas nesse caso é meio intuitivo, percebe-se que as alternativas A, B, C, D são na sua essência infrações politico administrativas, diferentemente da alternativa (E) que é revestida de uma essência criminal que enseja julgamento pelo poder judiciário.
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