Questões de Concurso
Para procurador
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A Assistência Judiciária do DF deve manter centro de atendimento para assistência jurídica, apoio e orientação às mulheres vítimas de violência.
A Lei Orgânica do Distrito Federal assegura aos policiais militares, civis e bombeiros militares do DF assistência jurídica da Assistência Judiciária, quando, no exercício da função, se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa.
A intimação pessoal do defensor público é uma garantia que não se estende às intimações de decisões de tribunais superiores, como o STJ.
O fato de o defensor constituído também exercer a função de defensor público implica, na hipótese de o defensor atuar como advogado particular, necessariamente, a concessão de prazo em dobro para recorrer.
À Defensoria Pública da União não cabe acompanhar, perante o STJ, o julgamento dos feitos patrocinados pelos defensores públicos estaduais,incluindo-se a intimação das decisões e acórdãos proferidos.
Para obtenção do benefício da justiça gratuita, não basta declaração de próprio punho, ainda que sob as penas da lei, como comprovação de hipossuficiência. Diante da inexistência de presunção para tanto, faz-se necessário trazer ao juízo provas materiais de que o pagamento das custas e despesas processuais ensejará prejuízo do sustento próprio ou da família do requerente.
O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na ação, não é isento da condenação nos ônus da sucumbência, devendo ser condenado ao pagamento da verba honorária. Entretanto, essa obrigação fica suspensa pelo período de até cinco anos, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se após findo esse prazo.
Não é possível à pessoa jurídica desfrutar do benefício da assistência judiciária gratuita realizada por Defensoria Pública, pois esta apenas pode atender pessoas físicas hipossuficientes.
Aos defensores públicos é garantido o direito de atuação em juízo sem a necessidade de juntar aos autos instrumento de procuração.
O benefício do prazo em dobro para recorrer é concedido aos defensores públicos, mas não se estende àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária.
O defensor público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos processuais, sob pena de nulidade.
Em ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra o próprio estado do Rio de Janeiro, é incabível a condenação do Estado a pagar honorários advocatícios à Defensoria,uma vez que esta é órgão do estado e não possui, portanto, personalidade jurídica própria, razão pela qual ficaria caracterizada a confusão entre devedor e credor
Ação penal é direito constitucional e abstrato de invocar o Estado-juiz à aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto, tido como penalmente relevante.
A prevenção fixa a competência do juízo, no processo penal, quando o juiz toma conhecimento, em primeiro lugar, de um processo que poderá, em tese, ser da competência de outros juízes.
No curso da instrução criminal, o interrogatório do acusado pode ser realizado de novo a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
No processo penal, ausente o defensor, constituído ou dativo, regularmente intimado para o ato processual, é vedada a nomeação ad hoc, a se considerar que o defensor público teria a garantia como órgão investido por concurso público de provas e títulos, constituindo tal nomeação evidente prejuízo para a defesa do réu.
É perfeitamente viável a interposição de recurso pelo acusado, mesmo diante de uma absolvição, o mesmo podendo dar-se com o Ministério Público, que pode recorrer da sentença absolutória ou condenatória, quando na situação de fiscal da lei.
O arbitramento de fiança concedendo ao acusado a oportunidade de aguardar o julgamento em liberdade é direito subjetivo de natureza constitucional, que o juiz deverá conceder independentemente de manifestação do Ministério Público.
O assistente do Ministério Público não pode recorrer contra a decisão de impronúncia,sendo o recurso cabível na espécie privativo do órgão ministerial
Com a nova sistemática do CPP, admite-se a citação por intermédio de procurador, por hora certa, aplicando-se subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil, como garantia da mais ampla defesa, como reza o 5.º da Constituição Federal.