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O acesso aos dados do SIAFI (SIstema Integrado de Administração Fianceira) pode ser feito por meio do sistema Tesouro Gerencial, uma ferramenta analítica do Tesouro Nacional que consolida informações orçamentárias e financeiras, junto com dados do SIAPE. Para utilizar o TG, é necessário ter acesso habilitado em um perfil específico, que é concedido pelo cadastrador da unidade.
Para lançamentos relativos à receita de transação com contraprestação, conforme norma específica de contabilidade do setor público, quando a conclusão da transação envolvendo a prestação de serviços não puder ser estimada confiavelmente, a receita deve ser reconhecida considerando a boa fé e a tradição de mercado do prestador.
No contexto da contabilidade municipal, ao se tratar de receita orçamentária por baixa de dívida ativa inscrita, o recebimento da dívida ativa gera receita no orçamento e reduz o valor da dívida registrada no ativo, sendo que as formas de recebimento, como em dinheiro ou em bens, são especificadas por legislação que verse sobre tal. Nesses casos, é essencial que a administração garanta a destinação correta dos recursos recebidos da dívida ativa, inclusive quando em forma de bens, de acordo com a legislação vigente.
No contexto fiscal de um município de porte médio, a mensuração é o processo de estimar os valores a serem usados para reconhecer e apresentar os elementos contábeis vindouros. Seu propósito é escolher bases que representem de forma aproximada os custos, a capacidade operacional e financeira da entidade, para auxiliar na previsão de contas, accountability e tomada de decisões.
No reconhecimento inicial de um passivo, é essencial estimar com precisão o valor necessário para quitar a obrigação na data das demonstrações contábeis, considerando os riscos e incertezas envolvidos. Em situações em que o valor temporal do dinheiro é relevante, o passivo deve ser mensurado pelo seu valor presente, representando a quantia esperada para liquidar a obrigação no futuro, conforme especifica a NBC TSP 01.
Livros e materiais bibliográficos são considerados materiais permanentes se durarem mais de dois anos e não forem quebradiços, perecíveis ou incorporáveis. Apesar de classificados como materiais de consumo no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, os livros adquiridos para bibliotecas públicas devem ser tratados como materiais permanentes no controle de bens patrimoniais.
Cumpridos os devidos trâmites de um processo administrativo, as sanções, a serem impostas por uma autoridade competente, devem incluir elementos financeiros ou demandar ações específicas a serem realizadas ou evitadas, desde que sejam seguidos os procedimentos corretos e atendidos os requisitos legais, sob a supervisão de um comitê externo devidamente constituído para tal.
Ao conceder ou ampliar benefícios fiscais que reduzam a receita, é necessário que o Governo preveja e mostre como isso afetará o orçamento nos próximos três anos, seguindo as diretrizes orçamentárias. Além disso, deve-se provar que a renúncia já estava prevista no orçamento e não afetará as metas fiscais, ou então apresentar medidas para compensar essa perda de receita, como aumentar impostos ou criar novas taxas.
Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a equipe deverá avaliar os programas prioritários e definir metas fiscais. As diretrizes da LDO guiam a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), enviada à Câmara Municipal conforme prazos legais. A Lei de Responsabilidade Fiscal enfatiza transparência e participação popular por meio de audiências públicas na definição das prioridades e metas fiscais da LOA.
A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidencia as mudanças no patrimônio de uma entidade, mostrando o resultado patrimonial do período ao comparar as alterações quantitativas positivas e negativas. Diferentemente da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no setor privado, a DVP no setor público não avalia o desempenho com base no lucro, mas sim como um indicador das mudanças nos elementos patrimoniais causadas pelos serviços públicos prestados.
Na classificação funcional (programática) do orçamento público, a identificação precisa do destino dos gastos não é possível, já que essa classificação se concentra em determinar a área de atuação governamental em que a despesa será realizada, auxiliando na consolidação dos gastos do setor público em âmbito nacional. A função é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros mais abrangentes, enquanto os três últimos indicam a subfunção, detalhando um subconjunto específico de despesas.
É assegurada a realização de despesas eximidas da autorização normativa de crédito orçamentário adequado e sem empenho prévio, estando o gasto que postergue essas regras deverá ser reguistrado pelo órgão contábil. Em casos de urgência definidos pela legislação, o empenho pode ser feito no momento da execução da despesa, conforme especifica o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
No cotidiano de um técnico de contabilidade que atua no administrativo de uma prefeitura, as operações intraorçamentárias são percebidas como aquelas em que os gastos realizados entre diferentes fundações municipais, como a aquisição de materiais de um almoxarifado interno, sendo considerados transações intraorçamentárias. Essa distinção é essencial para a correta contabilização das transações e para garantir a conformidade com as normas contábeis e orçamentárias na gestão dos recursos públicos.
O balanço financeiro de uma entidade pública, ao ser elaborado pela equipe contábil municipal, sintetiza a dinâmica financeira ao detalhar as entradas e saídas de recursos, tanto as programadas (receitas e despesas orçamentárias) quanto as não programadas (ingressos, dispêndios e transferências), além de evidenciar os saldos de caixa de um período para outro.
Com relação à responsabilidade na gestão fiscal, nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, aumentado ou estendido sem indicar a fonte total de financiamento, sendo a compensação necessária para despesas decorrentes de concessão de benefícios para quem atende aos critérios, expansão dos serviços, ou reajuste para manter o valor real.
Durante a elaboração de uma porposta de Lei Orçamentária Anual, para estimar a despesa anual com pessoal, pode-se utilizar a fórmula (Y + Z) * 13,33 * (CM / 1) * (1 + VR), onde Y é o valor da folha de pagamento de um mês específico, Z são despesas adicionais previstas, 13,33 anualiza despesas considerando 13º salário e férias, CM é o índice de revisão salarial anual e VR é o aumento real de salários. Recomenda-se incluir 2% a 3% para crescimento vegetativo.
O controle social, exercido pela sociedade civil organizada, não se restringe a si mesmo, mas atua de forma complementar ao controle oficial, concorrendo em termos de eficácia e implementação. Para validar suas descobertas sobre irregularidades governamentais, o controle social requer a articulação das organizações da sociedade civil para assegurar a correção das deficiências identificadas junto ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público. Embora o controle social tenha predominância, não exclui os outros controles, especialmente o oficial.
As receitas devem ser quantificadas, de forma exclusiva, com base no montante justo da contraprestação que se espera receber no futuro, levando em consideração o valor justo das trocas de valores em um contexto de negociação entre partes independentes e conhecedoras do mercado, visando refletir com precisão o valor econômico envolvido na transação, conforme especifica a NBC TSP 02.
No contexto do ciclo orçamentário municipal, a primeira etapa, denominada planejamento orçamentário e liderada pelo Poder Executivo local, constitui uma fase crucial que engloba diversas atividades complexas, tais como a estimativa de receita, identificação de problemas, formulação de alternativas, tomada de decisões, definição de metas e quantificação de custos.
Violar normas ao liberar recursos de parcerias público-privadas ou influenciar de forma inadequada para sua aplicação irregular constitui um ato de improbidade administrativa que acarreta prejuízo aos cofres públicos.