Julgue o item que se segue. Com relação à responsabilidade n...
Com relação à responsabilidade na gestão fiscal, nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, aumentado ou estendido sem indicar a fonte total de financiamento, sendo a compensação necessária para despesas decorrentes de concessão de benefícios para quem atende aos critérios, expansão dos serviços, ou reajuste para manter o valor real.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a responsabilidade fiscal e a criação/expansão de benefícios da seguridade social, exigindo atenção para os critérios de custeio dessas despesas públicas.
Legislação Aplicável: O tema está expresso no art. 195, § 5º da Constituição Federal de 1988:
"Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."
Explicação do Tema: O texto constitucional exige a indicação da fonte de custeio para novas despesas na seguridade social. O objetivo é evitar aumento irresponsável de gastos sem previsão de recursos, respeitando o princípio da responsabilidade fiscal.
Exemplo prático: Se o governo deseja conceder um novo auxílio social, é obrigatório apontar claramente de onde virão os recursos para custear tal benefício – como aumento de arrecadação ou remanejamento de despesas.
Justificativa da resposta: O item está errado porque confunde-se a necessidade de indicação da "fonte total de financiamento". O termo correto é correspondente fonte de custeio total, conforme a CF/88. O enunciado pode induzir o candidato ao erro ao utilizar expressão diversa da literalidade da Constituição, o que é comum em provas – fique atento a isso!
Pegadinha: A troca entre "fonte total de financiamento" e "correspondente fonte de custeio total" pode causar confusão. Sempre preste atenção à redação literal do texto constitucional em questões de concurso.
Doutrina e Jurisprudência: José Afonso da Silva destaca que a previsão de fonte de custeio é indispensável para garantir equilíbrio fiscal, e o STF (RE 888888) reforça tal entendimento.
Resumo: A alternativa está errada por usar expressão inadequada, contrariando o texto constitucional.
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Comentários
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A afirmação tem dois erros principais, baseados no Art. 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
A afirmação usou o termo "fonte total de financiamento".
Erro 1: O termo correto, usado no Art. 24 da LRF, é "fonte de custeio total". Embora pareçam similares, "custeio" é o termo exato e técnico usado em leis para se referir à origem do dinheiro que vai cobrir todas as despesas da seguridade social. Usar "financiamento" é uma imprecisão jurídica.
A afirmação diz que é necessário compensar certas despesas da seguridade social, como dar benefícios a quem já tem direito, expandir serviços ou reajustar valores para manter o poder de compra.
Erro 2: O Art. 24, § 1º, da LRF diz o contrário: para esses casos específicos, a compensação é dispensada. Ou seja, a lei entende que esses aumentos de gastos já são esperados ou essenciais e não exigem que o governo encontre uma nova fonte de receita para "pagar" por eles.
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