Julgue o item que se segue. Cumpridos os devidos trâmites de...
Cumpridos os devidos trâmites de um processo administrativo, as sanções, a serem impostas por uma autoridade competente, devem incluir elementos financeiros ou demandar ações específicas a serem realizadas ou evitadas, desde que sejam seguidos os procedimentos corretos e atendidos os requisitos legais, sob a supervisão de um comitê externo devidamente constituído para tal.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema:
A questão aborda a aplicação de sanções no processo administrativo, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal.
Fundamentação Legal:
Segundo o art. 68 da Lei nº 9.784/1999:
“As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.”
Comentário Doutrinário:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que as sanções administrativas exigem autoridade competente e respeito ao contraditório, sem necessidade de órgão externo especial.
Centralidade do erro no enunciado:
A pegadinha está na exigência de “supervisão de comitê externo devidamente constituído para tal”. Isso não existe como requisito legal. A autoridade competente é suficiente, desde que respeite o devido processo legal (incluindo defesa).
Exemplo prático:
Imagine um servidor público federal investigado por infração funcional. A autoridade competente (chefe imediato ou comissão interna) aplica a sanção após defesa. Não é necessária participação de comitê externo, apenas respeito aos trâmites legais.
Jurisprudência relevante:
Segundo a Súmula Vinculante 5 do STF, “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”, reforçando que a formalização excessiva não é exigência legal.
Justificando o gabarito (Errado):
A necessidade de supervisão de comitê externo não está prevista em lei. As sanções devem ser impostas pela autoridade competente, previstas no art. 68 da Lei 9.784/1999. O enunciado amplia indevidamente as exigências para aplicação de sanções, tornando-o incorreto.
Estrategia de leitura/interpretação:
Sempre desconfie de exigências que não constam expressamente da lei, como “comissão externa obrigatória”. Pegadinhas costumam aparecer adicionando ou retirando condições indevidas!
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Comentários
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Errado.
A Lei 9.784/99 prevê que as sanções administrativas devem ser aplicadas por autoridade competente, de forma motivada, e com observância ao contraditório e à ampla defesa (art. 2º e art. 21 a 27).
Não há exigência legal de que as sanções incluam elementos financeiros ou que demandem ações específicas.
Além disso, a lei não exige supervisão de um comitê externo para que a sanção seja válida. O controle pode ocorrer por meios internos da Administração ou pelo Judiciário, mas não há esse "comitê externo" previsto como requisito legal.
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