Julgue o item que se segue. Violar normas ao liberar recurso...
Violar normas ao liberar recursos de parcerias público-privadas ou influenciar de forma inadequada para sua aplicação irregular constitui um ato de improbidade administrativa que acarreta prejuízo aos cofres públicos.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
O enunciado trata de improbidade administrativa ao liberar recursos de parcerias público-privadas (ou outras entidades privadas), de modo irregular ou violando normas. Este assunto está disciplinado pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), sobretudo o art. 10, inciso XXI, que assim dispõe:
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário qualquer ação ou omissão…
XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.”
2. Explicação do tema central:
A questão exige do candidato o conhecimento de que a liberação de recursos públicos descumprindo normas, ou influenciando para aplicação irregular, é considerada ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. Isso é relevante para quem atua em áreas ligadas à contabilidade pública.
3. Exemplo prático:
Imagine um servidor que libera recursos pagos a uma ONG sem verificar a documentação necessária. Se a legislação exige, por exemplo, prestação de contas prévia, e o servidor ignora essa exigência, configurando irregularidade (art. 10, XXI).
4. Justificação da alternativa correta:
O item está correto porque liberar recurso sem observar as normas ou influenciar para sua aplicação irregular é expressamente tipificado no art. 10, XXI da LIA como improbidade que lesa o erário. Isso foi consolidado pelo STJ (REsp 1.245.622): “Deve-se evitar punição por meras irregularidades, mas excesso ou fraude gera responsabilidade.”
5. Possíveis pegadinhas:
É comum tentar confundir o candidato quanto à “aplicação irregular” – lembre-se: não basta erro formal, mas sim desrespeito à norma que cause ou possa causar prejuízo ao erário. ATENÇÃO: a simples ausência de dolo (intenção) pode afastar o enquadramento após as alterações da Lei 14.230/2021 – exigindo-se elemento subjetivo, normalmente dolo.
6. Doutrina relevante:
Segundo Calil Simão, liberar recursos sem estrita observância legal traduz deslealdade e desonestidade com o patrimônio público.
Resumo final: Liberar recursos ou influenciar sua aplicação de forma irregular configura, sim, ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário, conforme legislação, doutrina e jurisprudência.
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Comentários
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EU ME DEI BEM COM ISSO? ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (art. 9)
FIZ COM QUE 3° GANHASSE? PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10)
NINGUÉM GANHOU NADA? ATENTADOS CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.(ART. 11)
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