Questões de Concurso
Para técnico judiciário
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A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de constituição outorgada.
O direito à duração razoável de processos, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, é um direito fundamental previsto expressamente na CF.
A CF pode ser classificada, quanto à mutabilidade, como rígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei.
A modalidade de licitação tomada de preços caracteriza-se pela universalidade de acesso, visto que dela podem participar quaisquer interessados, cadastrados ou não, que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos em edital.
Dado o princípio da competitividade, a administração pública está proibida de, na contratação de compras, obras e serviços, estabelecer padronizações que resultem na compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, ainda que tal disposição represente aparente vantagem à administração.
É dispensável a licitação para contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.
A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.
O controle de mérito consuma-se pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa.
O controle de legalidade pode ser exercido tanto internamente, por órgãos da própria administração, quanto externamente, por órgãos dos outros Poderes.
O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos
Consideram-se atos enunciativos os que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, dos quais é exemplo o parecer.
Como fator que decorre do poder hierárquico, a relação de subordinação tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa; a vinculação, ao contrário, possui caráter externo e resulta do poder de supervisão que os órgãos detêm sobre as entidades a eles vinculadas, como, por exemplo, o que uma secretaria de estado exerce sobre uma autarquia.
Caracteriza desvio de finalidade, espécie de abuso de poder, a conduta do agente que, embora dentro de sua competência, se afasta do interesse público, que deve nortear todo o desempenho administrativo, para alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.
No exercício do poder de polícia, a administração age apenas de forma repressiva, aplicando sanções a condutas que infrinjam leis e regulamentos, uma vez que tal poder não se coaduna com medidas preventivas, inseridas, em regra, no âmbito do poder regulamentar.
Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.
Os servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável aos servidores estatutários.
Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo.
Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina desconcentração.
Administração pública, em sentido objetivo ou material, consiste no conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas instituídas para a consecução dos objetivos do governo.