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Corrupcionário
Por sua natureza fugitiva, a corrupção atende por vários nomes. Engana-se quem pensa que ela é jovem e brasileira. Confira abaixo um pequeno apanhado de termos ligados à corrupção em outras épocas e em outros países. Colarinho branco – Expressão criada pelo sociólogo norte-americano Edwin Sutherland, que ganhou destaque por pesquisar delitos de pessoas de altas posições sociais. Na contramão de teorias de seu tempo, Edwin desvinculou criminalidade e pobreza. Não faltaram motivos: em um estudo sobre setenta grandes empresas, encontrou um total de 980 faltas perante a lei. Escroquerie – O termo francês designa a utilização de meios fraudulentos para obter ganhos prejudicando terceiros. Está muito ligado ao universo financeiro e é a origem da palavra brasileira “escroque”, que tem significado semelhante. Santo Unhate – Da pena de Gregório de Matos saíram críticas ácidas aos desmandos de autoridades coloniais. O santo cujo nome vinha de “unhar”, quer dizer, roubar, foi criado para denunciar o português que chegava à Colônia “saltando no cais descalço, roto e despido”, e enriquecia de maneira desonesta. Excerto extraído da Revista de História da Biblioteca Nacional, nº 42, março de 2009.
Corrupcionário
Por sua natureza fugitiva, a corrupção atende por vários nomes. Engana-se quem pensa que ela é jovem e brasileira. Confira abaixo um pequeno apanhado de termos ligados à corrupção em outras épocas e em outros países. Colarinho branco – Expressão criada pelo sociólogo norte-americano Edwin Sutherland, que ganhou destaque por pesquisar delitos de pessoas de altas posições sociais. Na contramão de teorias de seu tempo, Edwin desvinculou criminalidade e pobreza. Não faltaram motivos: em um estudo sobre setenta grandes empresas, encontrou um total de 980 faltas perante a lei. Escroquerie – O termo francês designa a utilização de meios fraudulentos para obter ganhos prejudicando terceiros. Está muito ligado ao universo financeiro e é a origem da palavra brasileira “escroque”, que tem significado semelhante. Santo Unhate – Da pena de Gregório de Matos saíram críticas ácidas aos desmandos de autoridades coloniais. O santo cujo nome vinha de “unhar”, quer dizer, roubar, foi criado para denunciar o português que chegava à Colônia “saltando no cais descalço, roto e despido”, e enriquecia de maneira desonesta. Excerto extraído da Revista de História da Biblioteca Nacional, nº 42, março de 2009.
Corrupcionário
Por sua natureza fugitiva, a corrupção atende por vários nomes. Engana-se quem pensa que ela é jovem e brasileira. Confira abaixo um pequeno apanhado de termos ligados à corrupção em outras épocas e em outros países. Colarinho branco – Expressão criada pelo sociólogo norte-americano Edwin Sutherland, que ganhou destaque por pesquisar delitos de pessoas de altas posições sociais. Na contramão de teorias de seu tempo, Edwin desvinculou criminalidade e pobreza. Não faltaram motivos: em um estudo sobre setenta grandes empresas, encontrou um total de 980 faltas perante a lei. Escroquerie – O termo francês designa a utilização de meios fraudulentos para obter ganhos prejudicando terceiros. Está muito ligado ao universo financeiro e é a origem da palavra brasileira “escroque”, que tem significado semelhante. Santo Unhate – Da pena de Gregório de Matos saíram críticas ácidas aos desmandos de autoridades coloniais. O santo cujo nome vinha de “unhar”, quer dizer, roubar, foi criado para denunciar o português que chegava à Colônia “saltando no cais descalço, roto e despido”, e enriquecia de maneira desonesta. Excerto extraído da Revista de História da Biblioteca Nacional, nº 42, março de 2009.
O JEITINHO BRASILEIRO expressa duas características. A positiva é a capacidade de adaptação em diferentes situações. Isso dá ao país uma flexibilidade política e uma capacidade de inovação invejáveis. O lado negativo é uma ambiguidade em relação às regras. Isso afeta o sistema político e as instituições, que por vezes operam com um certo desprezo pelas regras formais do jogo político. Esta flexibilidade também está ligada ao “familismo amoral”, um padrão moral que privilegia as relações familiares e permite um desrespeito às regras daquilo que é público. Essa é a dimensão do comportamento brasileiro que mais propicia a corrupção. Percorremos um importante caminho até considerar essas práticas negativas para o sistema político, mas ainda não conseguimos superá-las. Corrupção depende da percepção, já que quem é corrupto não o admite publicamente. Não existe método para classificá-la internacionalmente. Ela varia de acordo com a liberdade de imprensa e das instituições democráticas de cada país. Os índices, principalmente o da Transparência Internacional, não consideram essas dimensões. Então, vemos países com ótimas performances comparativas, mas sem mecanismos democráticos, como a Malásia. Hoje, o Brasil está distante de aceitar uma postura de “roubo, mas faço”. Mas esse sistema político se deslegitima quando a opinião pública percebe que ele não consegue tratar da corrupção no seu interior. O grande problema não é perceber a corrupção, mas puni-la. O combate está muito concentrado no Executivo, especialmente na Polícia Federal. Já a mídia não tem um papel muito claro. Ela prefere novos casos a seguir até o final os já existentes. Poderia ser mais transparente, acompanhar exaustivamente toda a tramitação e exercer uma pressão maior sobre o Judiciário para que as punições ocorram. Resposta de Leonardo Avritzer ao questionamento “O jeitinho brasileiro é uma forma de corrupção?”, publicada na Revista de História da Biblioteca Nacional, nº 42, de março de 2009.
O JEITINHO BRASILEIRO expressa duas características. A positiva é a capacidade de adaptação em diferentes situações. Isso dá ao país uma flexibilidade política e uma capacidade de inovação invejáveis. O lado negativo é uma ambiguidade em relação às regras. Isso afeta o sistema político e as instituições, que por vezes operam com um certo desprezo pelas regras formais do jogo político. Esta flexibilidade também está ligada ao “familismo amoral”, um padrão moral que privilegia as relações familiares e permite um desrespeito às regras daquilo que é público. Essa é a dimensão do comportamento brasileiro que mais propicia a corrupção. Percorremos um importante caminho até considerar essas práticas negativas para o sistema político, mas ainda não conseguimos superá-las. Corrupção depende da percepção, já que quem é corrupto não o admite publicamente. Não existe método para classificá-la internacionalmente. Ela varia de acordo com a liberdade de imprensa e das instituições democráticas de cada país. Os índices, principalmente o da Transparência Internacional, não consideram essas dimensões. Então, vemos países com ótimas performances comparativas, mas sem mecanismos democráticos, como a Malásia. Hoje, o Brasil está distante de aceitar uma postura de “roubo, mas faço”. Mas esse sistema político se deslegitima quando a opinião pública percebe que ele não consegue tratar da corrupção no seu interior. O grande problema não é perceber a corrupção, mas puni-la. O combate está muito concentrado no Executivo, especialmente na Polícia Federal. Já a mídia não tem um papel muito claro. Ela prefere novos casos a seguir até o final os já existentes. Poderia ser mais transparente, acompanhar exaustivamente toda a tramitação e exercer uma pressão maior sobre o Judiciário para que as punições ocorram. Resposta de Leonardo Avritzer ao questionamento “O jeitinho brasileiro é uma forma de corrupção?”, publicada na Revista de História da Biblioteca Nacional, nº 42, de março de 2009.
O JEITINHO BRASILEIRO expressa duas características. A positiva é a capacidade de adaptação em diferentes situações. Isso dá ao país uma flexibilidade política e uma capacidade de inovação invejáveis. O lado negativo é uma ambiguidade em relação às regras. Isso afeta o sistema político e as instituições, que por vezes operam com um certo desprezo pelas regras formais do jogo político. Esta flexibilidade também está ligada ao “familismo amoral”, um padrão moral que privilegia as relações familiares e permite um desrespeito às regras daquilo que é público. Essa é a dimensão do comportamento brasileiro que mais propicia a corrupção. Percorremos um importante caminho até considerar essas práticas negativas para o sistema político, mas ainda não conseguimos superá-las. Corrupção depende da percepção, já que quem é corrupto não o admite publicamente. Não existe método para classificá-la internacionalmente. Ela varia de acordo com a liberdade de imprensa e das instituições democráticas de cada país. Os índices, principalmente o da Transparência Internacional, não consideram essas dimensões. Então, vemos países com ótimas performances comparativas, mas sem mecanismos democráticos, como a Malásia. Hoje, o Brasil está distante de aceitar uma postura de “roubo, mas faço”. Mas esse sistema político se deslegitima quando a opinião pública percebe que ele não consegue tratar da corrupção no seu interior. O grande problema não é perceber a corrupção, mas puni-la. O combate está muito concentrado no Executivo, especialmente na Polícia Federal. Já a mídia não tem um papel muito claro. Ela prefere novos casos a seguir até o final os já existentes. Poderia ser mais transparente, acompanhar exaustivamente toda a tramitação e exercer uma pressão maior sobre o Judiciário para que as punições ocorram. Resposta de Leonardo Avritzer ao questionamento “O jeitinho brasileiro é uma forma de corrupção?”, publicada na Revista de História da Biblioteca Nacional, nº 42, de março de 2009.
O JEITINHO BRASILEIRO expressa duas características. A positiva é a capacidade de adaptação em diferentes situações. Isso dá ao país uma flexibilidade política e uma capacidade de inovação invejáveis. O lado negativo é uma ambiguidade em relação às regras. Isso afeta o sistema político e as instituições, que por vezes operam com um certo desprezo pelas regras formais do jogo político. Esta flexibilidade também está ligada ao “familismo amoral”, um padrão moral que privilegia as relações familiares e permite um desrespeito às regras daquilo que é público. Essa é a dimensão do comportamento brasileiro que mais propicia a corrupção. Percorremos um importante caminho até considerar essas práticas negativas para o sistema político, mas ainda não conseguimos superá-las. Corrupção depende da percepção, já que quem é corrupto não o admite publicamente. Não existe método para classificá-la internacionalmente. Ela varia de acordo com a liberdade de imprensa e das instituições democráticas de cada país. Os índices, principalmente o da Transparência Internacional, não consideram essas dimensões. Então, vemos países com ótimas performances comparativas, mas sem mecanismos democráticos, como a Malásia. Hoje, o Brasil está distante de aceitar uma postura de “roubo, mas faço”. Mas esse sistema político se deslegitima quando a opinião pública percebe que ele não consegue tratar da corrupção no seu interior. O grande problema não é perceber a corrupção, mas puni-la. O combate está muito concentrado no Executivo, especialmente na Polícia Federal. Já a mídia não tem um papel muito claro. Ela prefere novos casos a seguir até o final os já existentes. Poderia ser mais transparente, acompanhar exaustivamente toda a tramitação e exercer uma pressão maior sobre o Judiciário para que as punições ocorram. Resposta de Leonardo Avritzer ao questionamento “O jeitinho brasileiro é uma forma de corrupção?”, publicada na Revista de História da Biblioteca Nacional, nº 42, de março de 2009.
O JEITINHO BRASILEIRO expressa duas características. A positiva é a capacidade de adaptação em diferentes situações. Isso dá ao país uma flexibilidade política e uma capacidade de inovação invejáveis. O lado negativo é uma ambiguidade em relação às regras. Isso afeta o sistema político e as instituições, que por vezes operam com um certo desprezo pelas regras formais do jogo político. Esta flexibilidade também está ligada ao “familismo amoral”, um padrão moral que privilegia as relações familiares e permite um desrespeito às regras daquilo que é público. Essa é a dimensão do comportamento brasileiro que mais propicia a corrupção. Percorremos um importante caminho até considerar essas práticas negativas para o sistema político, mas ainda não conseguimos superá-las. Corrupção depende da percepção, já que quem é corrupto não o admite publicamente. Não existe método para classificá-la internacionalmente. Ela varia de acordo com a liberdade de imprensa e das instituições democráticas de cada país. Os índices, principalmente o da Transparência Internacional, não consideram essas dimensões. Então, vemos países com ótimas performances comparativas, mas sem mecanismos democráticos, como a Malásia. Hoje, o Brasil está distante de aceitar uma postura de “roubo, mas faço”. Mas esse sistema político se deslegitima quando a opinião pública percebe que ele não consegue tratar da corrupção no seu interior. O grande problema não é perceber a corrupção, mas puni-la. O combate está muito concentrado no Executivo, especialmente na Polícia Federal. Já a mídia não tem um papel muito claro. Ela prefere novos casos a seguir até o final os já existentes. Poderia ser mais transparente, acompanhar exaustivamente toda a tramitação e exercer uma pressão maior sobre o Judiciário para que as punições ocorram. Resposta de Leonardo Avritzer ao questionamento “O jeitinho brasileiro é uma forma de corrupção?”, publicada na Revista de História da Biblioteca Nacional, nº 42, de março de 2009.
O JEITINHO BRASILEIRO expressa duas características. A positiva é a capacidade de adaptação em diferentes situações. Isso dá ao país uma flexibilidade política e uma capacidade de inovação invejáveis. O lado negativo é uma ambiguidade em relação às regras. Isso afeta o sistema político e as instituições, que por vezes operam com um certo desprezo pelas regras formais do jogo político. Esta flexibilidade também está ligada ao “familismo amoral”, um padrão moral que privilegia as relações familiares e permite um desrespeito às regras daquilo que é público. Essa é a dimensão do comportamento brasileiro que mais propicia a corrupção. Percorremos um importante caminho até considerar essas práticas negativas para o sistema político, mas ainda não conseguimos superá-las. Corrupção depende da percepção, já que quem é corrupto não o admite publicamente. Não existe método para classificá-la internacionalmente. Ela varia de acordo com a liberdade de imprensa e das instituições democráticas de cada país. Os índices, principalmente o da Transparência Internacional, não consideram essas dimensões. Então, vemos países com ótimas performances comparativas, mas sem mecanismos democráticos, como a Malásia. Hoje, o Brasil está distante de aceitar uma postura de “roubo, mas faço”. Mas esse sistema político se deslegitima quando a opinião pública percebe que ele não consegue tratar da corrupção no seu interior. O grande problema não é perceber a corrupção, mas puni-la. O combate está muito concentrado no Executivo, especialmente na Polícia Federal. Já a mídia não tem um papel muito claro. Ela prefere novos casos a seguir até o final os já existentes. Poderia ser mais transparente, acompanhar exaustivamente toda a tramitação e exercer uma pressão maior sobre o Judiciário para que as punições ocorram. Resposta de Leonardo Avritzer ao questionamento “O jeitinho brasileiro é uma forma de corrupção?”, publicada na Revista de História da Biblioteca Nacional, nº 42, de março de 2009.
O JEITINHO BRASILEIRO expressa duas características. A positiva é a capacidade de adaptação em diferentes situações. Isso dá ao país uma flexibilidade política e uma capacidade de inovação invejáveis. O lado negativo é uma ambiguidade em relação às regras. Isso afeta o sistema político e as instituições, que por vezes operam com um certo desprezo pelas regras formais do jogo político. Esta flexibilidade também está ligada ao “familismo amoral”, um padrão moral que privilegia as relações familiares e permite um desrespeito às regras daquilo que é público. Essa é a dimensão do comportamento brasileiro que mais propicia a corrupção. Percorremos um importante caminho até considerar essas práticas negativas para o sistema político, mas ainda não conseguimos superá-las. Corrupção depende da percepção, já que quem é corrupto não o admite publicamente. Não existe método para classificá-la internacionalmente. Ela varia de acordo com a liberdade de imprensa e das instituições democráticas de cada país. Os índices, principalmente o da Transparência Internacional, não consideram essas dimensões. Então, vemos países com ótimas performances comparativas, mas sem mecanismos democráticos, como a Malásia. Hoje, o Brasil está distante de aceitar uma postura de “roubo, mas faço”. Mas esse sistema político se deslegitima quando a opinião pública percebe que ele não consegue tratar da corrupção no seu interior. O grande problema não é perceber a corrupção, mas puni-la. O combate está muito concentrado no Executivo, especialmente na Polícia Federal. Já a mídia não tem um papel muito claro. Ela prefere novos casos a seguir até o final os já existentes. Poderia ser mais transparente, acompanhar exaustivamente toda a tramitação e exercer uma pressão maior sobre o Judiciário para que as punições ocorram. Resposta de Leonardo Avritzer ao questionamento “O jeitinho brasileiro é uma forma de corrupção?”, publicada na Revista de História da Biblioteca Nacional, nº 42, de março de 2009.
I. compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações;
II. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente procurará enfrentar os atuais níveis de desigualdades e iniqüidades, que se manifestam nas discriminações, explorações e violências, baseadas em razões de classe social, gênero, raça/etnia, orientação sexual, deficiência e localidade geográfica, que dificultam significativamente a realização plena dos direitos humanos de crianças e adolescentes, consagrados nos instrumentos normativos nacionais e internacionais, próprios;
III. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente fomentará a integração do princípio do interesse superior da criança e do adolescente nos processos de elaboração e execução de atos do executivo e do judiciário, políticas, programas e ações de entidades privadas, bem como nas decisões exclusivamente administrativas que afetem crianças e adolescentes;
IV. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá estudos e pesquisas, processos de formação de recursos humanos dirigidos aos operadores dele próprio, assim como a mobilização do público em geral sobre a efetivação do princípio da prevalência do melhor interesse da criança e do adolescente;
I. nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial;
II. a autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana ou a criança estiver acompanhada: de ascendente ou colateral maior ou menor, até o quarto grau, comprovado documentalmente o parentesco; de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável;
III. a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por até cinco anos;
IV. sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior;
I. qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico;
II. entre outros, são nulos os atos lesivos ao patrimônio público em caso de desvio de finalidade, que consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
III. além das pessoas pública ou privadas referidas na Lei, figurarão no pólo passivo da ação as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo;
IV. a pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, obrigatoriamente, deverão atuar como litisconsorte ou assistente do autor;
Assinale a opção CORRETA:
I. será provido por juízes togados ou togados e leigos;
II. é competente para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência;
III. será provido somente por juízes togados;
IV. consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 3 (três) anos, cumulada ou não com multa;