Questões de Concurso Para câmara de serra - es

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Q1155339 Português

Texto para responder a questão.

                                                         Compartilhando mentiras

    De vez em quando, nas redes sociais, a gente se pega compartilhando notícias falsas, fotos modificadas, boatos de todo tipo. Hoje mesmo eu estava compartilhando uma notícia que me espantou: na China havia sido descoberto um operário que estava soterrado numa mina há quase 20 anos, depois de ser dado como morto. Quando eu estava pronto para passar a notícia adiante, veio o desmentido: era notícia criada por um desses websites de “jornalismo ficcional” (se o termo não existe, fica inventado agora).

     Quando vemos uma coisa espantosa, inacreditável, edificante, animadora, queremos compartilhar aquilo para faturar uma porcentagenzinha da glória da descoberta. Quando algo nos revolta, nos causa indignação, queremos compartilhar para ver se contribuímos para acabar com aquela pouca vergonha, combater aquela injustiça etc. E mesmo que tudo continue como está, pelo menos mostramos a todos que somos gente boa. E a vida segue.

      O problema é quando a matéria é falsa. E, pior ainda, se é uma matéria falsa que não foi criada por motivos humorísticos ou literários (sim, considero o “jornalismo ficcional” uma interessante forma de literatura), mas para prejudicar a imagem de algum partido ou de algum político, não importa de que posição ou tendência. Inventa‐se uma arbitrariedade ou falcatrua, joga‐se nas redes sociais e aguarda‐se o resultado.

      Neste caso, a multiplicação da notícia falsa (que está sempre sujeita a ser denunciada juridicamente como injúria, calúnia ou difamação) se dá em várias direções. Tem a pessoa que se horroriza com o “fato” noticiado e quer que todo mundo tome consciência daquilo; é a turma “Acorda, Brasil!”. Tem a pessoa que, quando percebe que comeu gato por lebre, vai lá rapidinho e retira a postagem, mas geralmente o estrago já foi feito, a mentira foi passada adiante. Tem pessoa que acaba sabendo que a história era falsa, mas, como desejaria que fosse verdadeira (porque é politicamente contra o partido ou a pessoa envolvida) “se faz de doida” e deixa a postagem rendendo compartilhamentos até não poder mais, quando vai lá, se corrige e pede uma desculpazinha esfarrapada.

    Antes de curtir, comentar ou compartilhar procuro checar as fontes, ir nos links originais. E se for um vírus? Bem, procuro nunca ser o primeiro. Inúmeras vezes evitei clicar num link com algo interessante e, duas horas depois, vi as denúncias pipocando: “Peguei um vírus!”. É como em guerra de videogame: a melhor maneira de saber se um terreno está minado é deixar que os outros vão na frente. Para que pressa?  

                             (Braulio Tavares. Carta Fundamental, setembro de 2014. Adaptado.)

“Tendo em vista a real concretização do fato noticiado acerca do operário chinês, seria coerente o emprego das formas verbais, respectivamente, _______________ e _______________ em substituição a ‘havia’ e ‘estava’ em: ‘[...] na China havia sido descoberto um operário que estava soterrado numa mina há quase 20 anos, depois de ser dado como morto.’ (1º§)”. Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.  
Alternativas
Q1155338 Português

Texto para responder a questão.

                                                         Compartilhando mentiras

    De vez em quando, nas redes sociais, a gente se pega compartilhando notícias falsas, fotos modificadas, boatos de todo tipo. Hoje mesmo eu estava compartilhando uma notícia que me espantou: na China havia sido descoberto um operário que estava soterrado numa mina há quase 20 anos, depois de ser dado como morto. Quando eu estava pronto para passar a notícia adiante, veio o desmentido: era notícia criada por um desses websites de “jornalismo ficcional” (se o termo não existe, fica inventado agora).

     Quando vemos uma coisa espantosa, inacreditável, edificante, animadora, queremos compartilhar aquilo para faturar uma porcentagenzinha da glória da descoberta. Quando algo nos revolta, nos causa indignação, queremos compartilhar para ver se contribuímos para acabar com aquela pouca vergonha, combater aquela injustiça etc. E mesmo que tudo continue como está, pelo menos mostramos a todos que somos gente boa. E a vida segue.

      O problema é quando a matéria é falsa. E, pior ainda, se é uma matéria falsa que não foi criada por motivos humorísticos ou literários (sim, considero o “jornalismo ficcional” uma interessante forma de literatura), mas para prejudicar a imagem de algum partido ou de algum político, não importa de que posição ou tendência. Inventa‐se uma arbitrariedade ou falcatrua, joga‐se nas redes sociais e aguarda‐se o resultado.

      Neste caso, a multiplicação da notícia falsa (que está sempre sujeita a ser denunciada juridicamente como injúria, calúnia ou difamação) se dá em várias direções. Tem a pessoa que se horroriza com o “fato” noticiado e quer que todo mundo tome consciência daquilo; é a turma “Acorda, Brasil!”. Tem a pessoa que, quando percebe que comeu gato por lebre, vai lá rapidinho e retira a postagem, mas geralmente o estrago já foi feito, a mentira foi passada adiante. Tem pessoa que acaba sabendo que a história era falsa, mas, como desejaria que fosse verdadeira (porque é politicamente contra o partido ou a pessoa envolvida) “se faz de doida” e deixa a postagem rendendo compartilhamentos até não poder mais, quando vai lá, se corrige e pede uma desculpazinha esfarrapada.

    Antes de curtir, comentar ou compartilhar procuro checar as fontes, ir nos links originais. E se for um vírus? Bem, procuro nunca ser o primeiro. Inúmeras vezes evitei clicar num link com algo interessante e, duas horas depois, vi as denúncias pipocando: “Peguei um vírus!”. É como em guerra de videogame: a melhor maneira de saber se um terreno está minado é deixar que os outros vão na frente. Para que pressa?  

                             (Braulio Tavares. Carta Fundamental, setembro de 2014. Adaptado.)

De acordo com as relações sintáticas estabelecidas através da função das palavras e/ou expressões destacadas nas frases, estabeleça a correspondência correta entre as colunas a seguir.


1. Sujeito.                                     (     ) “[...] veio o desmentido: [...]” (1º§)

2. Objeto direto.                           (     ) “[...] nos causa indignação, [...]” (2º§)

3. Objeto indireto.                        (     ) “[...] que somos gente boa.” (2º§) 

4. Predicativo do sujeito.             (     ) “[...] queremos compartilhar aquilo [...]” (2º§)



A sequência está correta em

Alternativas
Q1155337 Português

Texto para responder a questão.

                                                         Compartilhando mentiras

    De vez em quando, nas redes sociais, a gente se pega compartilhando notícias falsas, fotos modificadas, boatos de todo tipo. Hoje mesmo eu estava compartilhando uma notícia que me espantou: na China havia sido descoberto um operário que estava soterrado numa mina há quase 20 anos, depois de ser dado como morto. Quando eu estava pronto para passar a notícia adiante, veio o desmentido: era notícia criada por um desses websites de “jornalismo ficcional” (se o termo não existe, fica inventado agora).

     Quando vemos uma coisa espantosa, inacreditável, edificante, animadora, queremos compartilhar aquilo para faturar uma porcentagenzinha da glória da descoberta. Quando algo nos revolta, nos causa indignação, queremos compartilhar para ver se contribuímos para acabar com aquela pouca vergonha, combater aquela injustiça etc. E mesmo que tudo continue como está, pelo menos mostramos a todos que somos gente boa. E a vida segue.

      O problema é quando a matéria é falsa. E, pior ainda, se é uma matéria falsa que não foi criada por motivos humorísticos ou literários (sim, considero o “jornalismo ficcional” uma interessante forma de literatura), mas para prejudicar a imagem de algum partido ou de algum político, não importa de que posição ou tendência. Inventa‐se uma arbitrariedade ou falcatrua, joga‐se nas redes sociais e aguarda‐se o resultado.

      Neste caso, a multiplicação da notícia falsa (que está sempre sujeita a ser denunciada juridicamente como injúria, calúnia ou difamação) se dá em várias direções. Tem a pessoa que se horroriza com o “fato” noticiado e quer que todo mundo tome consciência daquilo; é a turma “Acorda, Brasil!”. Tem a pessoa que, quando percebe que comeu gato por lebre, vai lá rapidinho e retira a postagem, mas geralmente o estrago já foi feito, a mentira foi passada adiante. Tem pessoa que acaba sabendo que a história era falsa, mas, como desejaria que fosse verdadeira (porque é politicamente contra o partido ou a pessoa envolvida) “se faz de doida” e deixa a postagem rendendo compartilhamentos até não poder mais, quando vai lá, se corrige e pede uma desculpazinha esfarrapada.

    Antes de curtir, comentar ou compartilhar procuro checar as fontes, ir nos links originais. E se for um vírus? Bem, procuro nunca ser o primeiro. Inúmeras vezes evitei clicar num link com algo interessante e, duas horas depois, vi as denúncias pipocando: “Peguei um vírus!”. É como em guerra de videogame: a melhor maneira de saber se um terreno está minado é deixar que os outros vão na frente. Para que pressa?  

                             (Braulio Tavares. Carta Fundamental, setembro de 2014. Adaptado.)

Nos dois primeiros períodos do 2º§, há uma relação de
Alternativas
Q1155336 Português

Texto para responder a questão.

                                                         Compartilhando mentiras

    De vez em quando, nas redes sociais, a gente se pega compartilhando notícias falsas, fotos modificadas, boatos de todo tipo. Hoje mesmo eu estava compartilhando uma notícia que me espantou: na China havia sido descoberto um operário que estava soterrado numa mina há quase 20 anos, depois de ser dado como morto. Quando eu estava pronto para passar a notícia adiante, veio o desmentido: era notícia criada por um desses websites de “jornalismo ficcional” (se o termo não existe, fica inventado agora).

     Quando vemos uma coisa espantosa, inacreditável, edificante, animadora, queremos compartilhar aquilo para faturar uma porcentagenzinha da glória da descoberta. Quando algo nos revolta, nos causa indignação, queremos compartilhar para ver se contribuímos para acabar com aquela pouca vergonha, combater aquela injustiça etc. E mesmo que tudo continue como está, pelo menos mostramos a todos que somos gente boa. E a vida segue.

      O problema é quando a matéria é falsa. E, pior ainda, se é uma matéria falsa que não foi criada por motivos humorísticos ou literários (sim, considero o “jornalismo ficcional” uma interessante forma de literatura), mas para prejudicar a imagem de algum partido ou de algum político, não importa de que posição ou tendência. Inventa‐se uma arbitrariedade ou falcatrua, joga‐se nas redes sociais e aguarda‐se o resultado.

      Neste caso, a multiplicação da notícia falsa (que está sempre sujeita a ser denunciada juridicamente como injúria, calúnia ou difamação) se dá em várias direções. Tem a pessoa que se horroriza com o “fato” noticiado e quer que todo mundo tome consciência daquilo; é a turma “Acorda, Brasil!”. Tem a pessoa que, quando percebe que comeu gato por lebre, vai lá rapidinho e retira a postagem, mas geralmente o estrago já foi feito, a mentira foi passada adiante. Tem pessoa que acaba sabendo que a história era falsa, mas, como desejaria que fosse verdadeira (porque é politicamente contra o partido ou a pessoa envolvida) “se faz de doida” e deixa a postagem rendendo compartilhamentos até não poder mais, quando vai lá, se corrige e pede uma desculpazinha esfarrapada.

    Antes de curtir, comentar ou compartilhar procuro checar as fontes, ir nos links originais. E se for um vírus? Bem, procuro nunca ser o primeiro. Inúmeras vezes evitei clicar num link com algo interessante e, duas horas depois, vi as denúncias pipocando: “Peguei um vírus!”. É como em guerra de videogame: a melhor maneira de saber se um terreno está minado é deixar que os outros vão na frente. Para que pressa?  

                             (Braulio Tavares. Carta Fundamental, setembro de 2014. Adaptado.)

Considerando os argumentos apresentados para sustentar o ponto de vista do autor, é correto inferir que
Alternativas
Q1155335 Português

Texto para responder a questão.

                                                         Compartilhando mentiras

    De vez em quando, nas redes sociais, a gente se pega compartilhando notícias falsas, fotos modificadas, boatos de todo tipo. Hoje mesmo eu estava compartilhando uma notícia que me espantou: na China havia sido descoberto um operário que estava soterrado numa mina há quase 20 anos, depois de ser dado como morto. Quando eu estava pronto para passar a notícia adiante, veio o desmentido: era notícia criada por um desses websites de “jornalismo ficcional” (se o termo não existe, fica inventado agora).

     Quando vemos uma coisa espantosa, inacreditável, edificante, animadora, queremos compartilhar aquilo para faturar uma porcentagenzinha da glória da descoberta. Quando algo nos revolta, nos causa indignação, queremos compartilhar para ver se contribuímos para acabar com aquela pouca vergonha, combater aquela injustiça etc. E mesmo que tudo continue como está, pelo menos mostramos a todos que somos gente boa. E a vida segue.

      O problema é quando a matéria é falsa. E, pior ainda, se é uma matéria falsa que não foi criada por motivos humorísticos ou literários (sim, considero o “jornalismo ficcional” uma interessante forma de literatura), mas para prejudicar a imagem de algum partido ou de algum político, não importa de que posição ou tendência. Inventa‐se uma arbitrariedade ou falcatrua, joga‐se nas redes sociais e aguarda‐se o resultado.

      Neste caso, a multiplicação da notícia falsa (que está sempre sujeita a ser denunciada juridicamente como injúria, calúnia ou difamação) se dá em várias direções. Tem a pessoa que se horroriza com o “fato” noticiado e quer que todo mundo tome consciência daquilo; é a turma “Acorda, Brasil!”. Tem a pessoa que, quando percebe que comeu gato por lebre, vai lá rapidinho e retira a postagem, mas geralmente o estrago já foi feito, a mentira foi passada adiante. Tem pessoa que acaba sabendo que a história era falsa, mas, como desejaria que fosse verdadeira (porque é politicamente contra o partido ou a pessoa envolvida) “se faz de doida” e deixa a postagem rendendo compartilhamentos até não poder mais, quando vai lá, se corrige e pede uma desculpazinha esfarrapada.

    Antes de curtir, comentar ou compartilhar procuro checar as fontes, ir nos links originais. E se for um vírus? Bem, procuro nunca ser o primeiro. Inúmeras vezes evitei clicar num link com algo interessante e, duas horas depois, vi as denúncias pipocando: “Peguei um vírus!”. É como em guerra de videogame: a melhor maneira de saber se um terreno está minado é deixar que os outros vão na frente. Para que pressa?  

                             (Braulio Tavares. Carta Fundamental, setembro de 2014. Adaptado.)

O texto apresenta, como evento gerador para a discussão das ideias, o(a)
Alternativas
Q553288 Direito Previdenciário
Sobre os segurados especiais, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q553287 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
“As comissões são órgãos técnicos compostos de ______ vereadores, com finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
Alternativas
Q553286 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
A Lei Orgânica do Município de Serra/ES proíbe, em algumas situações, a nomeação de servidor público para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração pela Administração Pública direta e indireta, incluindo a Câmara do Município. Assinale a alternativa que apresenta uma situação NÃO descrita na lei orgânica.
Alternativas
Q553285 Direito Previdenciário
Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. No Regime Geral de Previdência Social, independe de carência a concessão da prestação de
Alternativas
Q553284 Direito Previdenciário
É considerado segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual,
Alternativas
Q553282 Direito Previdenciário
A organização da Previdência Social obedecerá, dentre outros, ao seguinte princípio e diretrizes:
Alternativas
Q553281 Direito Processual do Trabalho
É correto afirmar que o Recurso de Revista pode ser interposto no prazo de
Alternativas
Q553280 Direito do Trabalho
Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é INCORRETO afirmar que
Alternativas
Q553279 Direito do Trabalho
Acerca da Remuneração, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
Q553278 Direito do Trabalho
São sujeitos do contrato de trabalho, gerador da relação de emprego:
Alternativas
Q553277 Direito do Trabalho
NÃO é um elemento principal da relação de emprego, gerada pelo contrato de trabalho:
Alternativas
Q553276 Direito Administrativo

Sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, regulamentado pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, analise as afirmativas.

I. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria de expansão do serviço.

II. Considera‐se permissão de serviço público, a delegação, a título precário, diante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, exclusivamente, à pessoa jurídica, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

III. As concessões e permissões sujeitar‐se‐ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

IV. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

Está(ão) INCORRETA(S) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Q553275 Direito Administrativo
“Considera‐se _______________ a retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma da lei.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
Alternativas
Q553274 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, os contratos regidos pela referida lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas e unilateralmente pela Administração, no seguinte caso:
Alternativas
Q553273 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, assinale a alternativa que apresenta um tipo de licitação.
Alternativas
Respostas
101: C
102: B
103: D
104: A
105: A
106: C
107: B
108: A
109: B
110: A
111: A
112: B
113: A
114: B
115: A
116: A
117: A
118: D
119: C
120: D