Foram encontradas 2.212 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
É um pássaro? É um avião? Não, é uma borboleta
Há 30 anos, Brasília se tornava Patrimônio Cultural da Humanidade. Primeira (e ainda única) cidade moderna com tal honraria, a capital do país foi inscrita na lista de Patrimônio da Unesco em 7 de dezembro de 1987.
O Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco reconheceu a capital obra-prima do gênio criativo humano e exemplo eminente de conjunto arquitetural que representava período significativo da história. Para o comitê, Brasília era um marco do movimento moderno. Mas, para ganhar o título de patrimônio mundial, precisava de leis para protegê-la de alterações e deturpações fatais. A cidade construída em 1.296 dias, a partir de 1956, não contava com essa cobertura. Não havia nada que a livrava dos males da especulação imobiliária e de outras ameaças.
Ao tomar conhecimento desse entrave, o então governador de Brasília, José Aparecido de Oliveira, publicou o decreto, em outubro de 1987, regulamentando a Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, de preservação da concepção urbanística de Brasília. Em síntese, a lei manda respeitar as quatro escalas que definem os traços essenciais da capital, ou seja, as quatro dimensões dos quatro modos de viver na cidade.
Criadas por Lucio Costa para organizar o sítio urbano que havia apresentado no concurso público aberto pelo Governo Federal para escolher o projeto da nova capital brasileira, as escalas são definidas como monumental (a do poder), residencial (das superquadras), gregária (dos setores de serviços e diversão) e bucólica (das áreas verdes entremeadas nas demais, incluindo a vegetação nativa). Com elas, o urbanista deixou claras as funções de cada espaço da cidade, definindo os setores de trabalho, moradia, serviços e lazer, em harmonia com a natureza.
Era justamente esse conceito o grande trunfo de Brasília, que trazia um desenho único de cidade. Diferentemente do que muitos pensam, seria tombado o projeto urbanístico de Lucio Costa e não os prédios modernistas de Oscar Niemeyer. Esses viriam a ser protegidos por meio de outras leis. Mas as obras de Niemeyer contribuíram para a conquista do título da Unesco. Os representantes da organização ressaltaram que cada elemento − da arquitetura das áreas residenciais e administrativas à simetria dos edifícios − dos traços de Niemeyer estavam em harmonia com o desenho geral da cidade. Assim como o plano de Lucio, a Unesco considerou os prédios inovadores e criativos.
Para muitos, o Plano Piloto lembra um avião. Mas Lucio Costa o comparava a uma borboleta. O arquiteto Leon Pressouyre, o relator da candidatura de Brasília ao título de Patrimônio Cultural da Humanidade da Unesco, viu “um pássaro gigante voando em direção ao sudeste”. O certo é que o tombamento protegeu uma ideia de liberdade.
(Adaptado de: ALVES, Renato. http://blogs.correiobraziliense.com.br)
Mas, para ganhar o título de patrimônio mundial, precisava de leis para protegê-la de alterações e deturpações fatais. A cidade construída em 1.296 dias, a partir de 1956, não contava com essa cobertura. (2°parágrafo)
Essa passagem está reescrita em conformidade com a norma-padrão e com o sentido preservado, em linhas gerais, em:
Mas, para ganhar o título de patrimônio mundial, precisava de leis para protegê-la de alterações e deturpações fatais,
É um pássaro? É um avião? Não, é uma borboleta
Há 30 anos, Brasília se tornava Patrimônio Cultural da Humanidade. Primeira (e ainda única) cidade moderna com tal honraria, a capital do país foi inscrita na lista de Patrimônio da Unesco em 7 de dezembro de 1987.
O Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco reconheceu a capital obra-prima do gênio criativo humano e exemplo eminente de conjunto arquitetural que representava período significativo da história. Para o comitê, Brasília era um marco do movimento moderno. Mas, para ganhar o título de patrimônio mundial, precisava de leis para protegê-la de alterações e deturpações fatais. A cidade construída em 1.296 dias, a partir de 1956, não contava com essa cobertura. Não havia nada que a livrava dos males da especulação imobiliária e de outras ameaças.
Ao tomar conhecimento desse entrave, o então governador de Brasília, José Aparecido de Oliveira, publicou o decreto, em outubro de 1987, regulamentando a Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, de preservação da concepção urbanística de Brasília. Em síntese, a lei manda respeitar as quatro escalas que definem os traços essenciais da capital, ou seja, as quatro dimensões dos quatro modos de viver na cidade.
Criadas por Lucio Costa para organizar o sítio urbano que havia apresentado no concurso público aberto pelo Governo Federal para escolher o projeto da nova capital brasileira, as escalas são definidas como monumental (a do poder), residencial (das superquadras), gregária (dos setores de serviços e diversão) e bucólica (das áreas verdes entremeadas nas demais, incluindo a vegetação nativa). Com elas, o urbanista deixou claras as funções de cada espaço da cidade, definindo os setores de trabalho, moradia, serviços e lazer, em harmonia com a natureza.
Era justamente esse conceito o grande trunfo de Brasília, que trazia um desenho único de cidade. Diferentemente do que muitos pensam, seria tombado o projeto urbanístico de Lucio Costa e não os prédios modernistas de Oscar Niemeyer. Esses viriam a ser protegidos por meio de outras leis. Mas as obras de Niemeyer contribuíram para a conquista do título da Unesco. Os representantes da organização ressaltaram que cada elemento − da arquitetura das áreas residenciais e administrativas à simetria dos edifícios − dos traços de Niemeyer estavam em harmonia com o desenho geral da cidade. Assim como o plano de Lucio, a Unesco considerou os prédios inovadores e criativos.
Para muitos, o Plano Piloto lembra um avião. Mas Lucio Costa o comparava a uma borboleta. O arquiteto Leon Pressouyre, o relator da candidatura de Brasília ao título de Patrimônio Cultural da Humanidade da Unesco, viu “um pássaro gigante voando em direção ao sudeste”. O certo é que o tombamento protegeu uma ideia de liberdade.
(Adaptado de: ALVES, Renato. http://blogs.correiobraziliense.com.br)
É um pássaro? É um avião? Não, é uma borboleta
Há 30 anos, Brasília se tornava Patrimônio Cultural da Humanidade. Primeira (e ainda única) cidade moderna com tal honraria, a capital do país foi inscrita na lista de Patrimônio da Unesco em 7 de dezembro de 1987.
O Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco reconheceu a capital obra-prima do gênio criativo humano e exemplo eminente de conjunto arquitetural que representava período significativo da história. Para o comitê, Brasília era um marco do movimento moderno. Mas, para ganhar o título de patrimônio mundial, precisava de leis para protegê-la de alterações e deturpações fatais. A cidade construída em 1.296 dias, a partir de 1956, não contava com essa cobertura. Não havia nada que a livrava dos males da especulação imobiliária e de outras ameaças.
Ao tomar conhecimento desse entrave, o então governador de Brasília, José Aparecido de Oliveira, publicou o decreto, em outubro de 1987, regulamentando a Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, de preservação da concepção urbanística de Brasília. Em síntese, a lei manda respeitar as quatro escalas que definem os traços essenciais da capital, ou seja, as quatro dimensões dos quatro modos de viver na cidade.
Criadas por Lucio Costa para organizar o sítio urbano que havia apresentado no concurso público aberto pelo Governo Federal para escolher o projeto da nova capital brasileira, as escalas são definidas como monumental (a do poder), residencial (das superquadras), gregária (dos setores de serviços e diversão) e bucólica (das áreas verdes entremeadas nas demais, incluindo a vegetação nativa). Com elas, o urbanista deixou claras as funções de cada espaço da cidade, definindo os setores de trabalho, moradia, serviços e lazer, em harmonia com a natureza.
Era justamente esse conceito o grande trunfo de Brasília, que trazia um desenho único de cidade. Diferentemente do que muitos pensam, seria tombado o projeto urbanístico de Lucio Costa e não os prédios modernistas de Oscar Niemeyer. Esses viriam a ser protegidos por meio de outras leis. Mas as obras de Niemeyer contribuíram para a conquista do título da Unesco. Os representantes da organização ressaltaram que cada elemento − da arquitetura das áreas residenciais e administrativas à simetria dos edifícios − dos traços de Niemeyer estavam em harmonia com o desenho geral da cidade. Assim como o plano de Lucio, a Unesco considerou os prédios inovadores e criativos.
Para muitos, o Plano Piloto lembra um avião. Mas Lucio Costa o comparava a uma borboleta. O arquiteto Leon Pressouyre, o relator da candidatura de Brasília ao título de Patrimônio Cultural da Humanidade da Unesco, viu “um pássaro gigante voando em direção ao sudeste”. O certo é que o tombamento protegeu uma ideia de liberdade.
(Adaptado de: ALVES, Renato. http://blogs.correiobraziliense.com.br)
I. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário. II. A pena de suspensão, que não excederá noventa dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência. III. A pena de demissão, entre outros casos, será aplicada quando se caracterizar crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. IV. Na aplicação das penas disciplinares serão considerados, entre outros, a natureza da transgressão; sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada; os danos dela decorrentes para o serviço público; a repercussão do fato; os antecedentes do funcionário e a reincidência.
Está correto o que se afirma em
I. a segurança do Presidente da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional. II. a segurança dos Deputados Distritais, servidores e visitantes, nas dependências sob a responsabilidade da Câmara Legislativa. III. a segurança dos Deputados Distritais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara, em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal. IV. o policiamento nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Está correto o que consta em
I. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos. II. Não será concedida fiança nos crimes de injúria racial. III. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. IV. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. V. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será destinado à reparação do dano sofrido pela vítima ou seus herdeiros.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. II. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. III. Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção. IV. Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República. V. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, ainda que haja concurso entre a jurisdição comum e a militar.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça somente será crime, em tese, se o suicídio se consumar ou, ainda, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. II. Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. III. É qualificado o homicídio se cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. IV. Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante. V. Provocar aborto em si mesma é tipificado na lei como crime de infanticídio.
Está correto o que se afirma APENAS em