Questões de Concurso Para pjc-mt

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Q1874296 Direito Penal
Analise a seguinte situação hipotética:

Rebeldino, professor da rede pública de ensino estadual, ao conversar com uma aluna adolescente em sala de aula sobre suas notas, teria afirmado que ela precisava de dois pontos para alcançar a média necessária e, nesse momento, teria se aproximado dela e tocado sua barriga e seus seios.
Em sua defesa, o professor alegou que não foi comprovada a intenção de constrangimento com fins de obter vantagem ou favorecimento sexual e que a aluna nem precisava dos pontos para aprovação na matéria.
Em julgamento sobre caso análogo, o Ministro Relator do recurso no Superior Tribunal de Justiça assinalou que é preciso considerar a relação de superioridade hierárquica entre professor e aluno, nas hipóteses em que o docente se vale da sua profissão para obter vantagem ou favorecimento sexual.

Por conseguinte, a conduta de Rebeldino caracteriza a prática do seguinte crime:
Alternativas
Q1874295 Direito Penal
Em relação à determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, analise as afirmativas.

I- Para a fixação do regime prisional inicial, além da quantidade da pena imposta e da condição de reincidente ou não do réu, o juiz deve considerar circunstâncias judiciais de caráter subjetivo previstas no Código Penal.
II- Para o estabelecimento de regime de cumprimento de pena mais gravoso, é necessária fundamentação específica, com base em elementos probatórios concretos.
III- A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
IV- Fixada a pena-base no mínimo legal, é permitido o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base na gravidade do delito em abstrato.

Estão corretas as afirmativas
Alternativas
Q1874294 Direito Penal
Sobre o sistema trifásico de aplicação da pena instituído por Nelson Hungria e adotado pela legislação penal brasileira, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
Q1874293 Direito Penal
Instrução: Leia o seguinte excerto de julgamento de habeas corpus proferido pelo Superior Tribunal de Justiça para responder à questão.

(...) As rés, servidoras da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, beneficiaram seu chefe, o então Deputado Estadual Herbson, com as facilidades decorrentes da proximidade com os detentores de responsabilidades públicas, para desviar vultosos recursos, que deveriam ser empregados nos objetos estabelecidos nos convênios (...).
Com efeito, os depoimentos, em Juízo, das várias testemunhas, analisados à luz dos documentos dos apensos, provam que foram elas aliciadas pelas rés, para lhes outorgarem procuração para recebimento de vencimentos, pagos às rés, inclusive através da empresa NSAP, sem que soubessem da real finalidade da procuração ou de que passaram a perceber vencimentos, em torno de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, como se fossem, efetivamente, servidores do Estado de Roraima (pagos através da Secretaria de Administração) ou do DER/RR, vencimentos recebidos, pelas rés, em seu nome, que lhes repassavam, em alguns casos, pequeno valor, a título de ajuda. Para que as rés respondam pelo crime (...), não se faz necessária a prova de que elas próprias se apropriaram dos valores destinados aos supostos servidores que lhes outorgaram procuração, cujo pagamento fez-se com recursos desviados dos convênios federais.
Basta, para tanto, à luz dos arts. 29 e 30 do Código Penal, a prova de que a atuação das rés contribuiu para que terceiros – funcionários públicos ou ocupantes de mandatos eletivos – se apropriassem ou desviassem aqueles recursos federais. E, quanto a tal, não há dúvida de que a prova é farta (...). 

(Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1172222758/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-97111-rr-2018-0085305-
5/inteiro-teor-1172222768. Acesso em 16 jan. 2022.)
Extrai-se da narrativa que houve desvio de dinheiro público em favor de terceiros, por meio da inclusão de funcionários “fantasmas” na folha de pagamentos do Estado de Roraima, e pelo aliciamento de pessoas humildes, que forneciam procurações para que o dinheiro depositado, em razão dos pagamentos “fantasmas”, fosse movimentado na rede bancária. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
Alternativas
Q1874292 Direito Penal
Instrução: Leia o seguinte excerto de julgamento de habeas corpus proferido pelo Superior Tribunal de Justiça para responder à questão.

(...) As rés, servidoras da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, beneficiaram seu chefe, o então Deputado Estadual Herbson, com as facilidades decorrentes da proximidade com os detentores de responsabilidades públicas, para desviar vultosos recursos, que deveriam ser empregados nos objetos estabelecidos nos convênios (...).
Com efeito, os depoimentos, em Juízo, das várias testemunhas, analisados à luz dos documentos dos apensos, provam que foram elas aliciadas pelas rés, para lhes outorgarem procuração para recebimento de vencimentos, pagos às rés, inclusive através da empresa NSAP, sem que soubessem da real finalidade da procuração ou de que passaram a perceber vencimentos, em torno de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, como se fossem, efetivamente, servidores do Estado de Roraima (pagos através da Secretaria de Administração) ou do DER/RR, vencimentos recebidos, pelas rés, em seu nome, que lhes repassavam, em alguns casos, pequeno valor, a título de ajuda. Para que as rés respondam pelo crime (...), não se faz necessária a prova de que elas próprias se apropriaram dos valores destinados aos supostos servidores que lhes outorgaram procuração, cujo pagamento fez-se com recursos desviados dos convênios federais.
Basta, para tanto, à luz dos arts. 29 e 30 do Código Penal, a prova de que a atuação das rés contribuiu para que terceiros – funcionários públicos ou ocupantes de mandatos eletivos – se apropriassem ou desviassem aqueles recursos federais. E, quanto a tal, não há dúvida de que a prova é farta (...). 

(Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1172222758/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-97111-rr-2018-0085305-
5/inteiro-teor-1172222768. Acesso em 16 jan. 2022.)
Consta da narrativa do julgado que não se faz necessário comprovar que as próprias rés se apropriaram dos valores desviados, sendo suficiente a prova, à luz dos artigos 29 e 30 do Código Penal, de que sua atuação contribuiu para que terceiros – funcionários públicos ou ocupantes de mandatos eletivos – se apropriassem ou desviassem os recursos públicos.

Considerando as citadas disposições legais sobre concurso de pessoas, é correto afirmar:
Alternativas
Respostas
16: A
17: C
18: E
19: B
20: B