Delegado de polícia de estado da Federação, estimulado
por amigos em momento de descontração, apresentou a carteira
funcional para entrar, sem pagar, em sofisticado evento esportivo
internacional organizado pela iniciativa privada. O delegado
argumentou na entrada do evento que precisava ingressar com
um grupo de pessoas para, em conjunto, apurarem eventual
prática de ilícitos. Após o constrangimento causado, o delegado
ingressou com mais dez amigos no referido recinto e assistiu ao
evento sem ser importunado. Alguns dias depois, os
organizadores do evento ajuízam ação em face do Estado
pedindo que o ente público pague pelos ingressos e indenize os
organizadores por danos morais. Tudo com base no art. 37, § 6.º
da CF, que prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que