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A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
(1º§) A dignidade é intrínseca: vem do próprio fato de ser humano, vem de dentro. Não é concedida – e nem retirada – por ninguém.
(2º§) “Quanto vale o homem / Menos, mais que o peso? / Hoje mais que ontem? / Vale menos velho? / Vale menos morto?”, perguntou Carlos Drummond de Andrade em um de seus poemas”.
(3º§) A melhor resposta que podemos dar ao poeta é a de que o homem sempre vale muito. Cada ser humano, independentemente de qualquer atributo ou característica (sexo, idade, raça, religião etc.) ou de qualquer comportamento que tenha adotado ou venha a adotar, tem um valor único, um significado que transcende a sua existência individual e que tem relevância para todos os demais homens. É isso que queremos expressar quando falamos em “dignidade da pessoa humana”.
(4º§) Dignidade é a especial preeminência de que alguém goza; é seu alto valor, sua nobreza. Quando falamos de dignidade do homem, referimo-nos a algo que é intrínseco: vem do próprio fato de ser humano, vem de dentro. Não é concedida – e nem retirada – por ninguém: nem pelos que nos rodeiam, nem pelo Estado, nem pela cultura, nem pelo consenso social. E não é coletiva, mas individual: não falamos da dignidade “da humanidade” em geral, mas de cada pessoa.
(5º§) Cada ser humano, único e irrepetível, é digno de respeito. É disso que trata a Declaração Universal dos Direitos do Homem quando afirma, em seu artigo 1º, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos” e, em seu preâmbulo, que “o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo”.
(6º§) Não falamos da dignidade “da humanidade” em geral, mas de cada pessoa. É importante ressaltar que todo ser humano é único, e singular e digno de respeito.
(7º§) O homem é um ser que sempre está em busca de algo mais, de algo que o transcenda, o que o diferencia de todos os outros animais. (...)
(8º§) O homem é um ser que esquece. Talvez não se esqueça tão facilmente daquelas questões mais triviais do dia a dia, mas acaba se esquecendo das grandes verdades a respeito de si mesmo. E uma dessas verdades é sua inviolável dignidade.
(9º§) Um olhar atento às questões diversas torna-se imprescindível.
(10º§) Esteja atento aos pequenos detalhes. Organize a trivialidade de sua vida. Busque a dignidade dignamente e se inclua entre os seres dignos!
(...)
(In: Gazeta do Povo) – (Adaptado) (https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/nossas-conviccoes/a-dignidade-da-pessoa-humana 0kzt1kd1yzf7c8zsi0b4xkbh0/) – (Acesso 21.01.2024)
I – Entende-se por “preeminência” – qualidade de quem ocupa o lugar mais elevado ou está acima dos demais; excelência, vantagem, distinção.
II – O texto está organizado com frases, orações, períodos e parágrafos.
III – A oração: “A dignidade é intrínseca” está escrita com os termos essenciais explícitos e dispostos em ordem direta.
IV – O sujeito da oração: “Não falamos da dignidade “da humanidade” em geral” – é elíptico, identificado pela desinência verbal: “mos” de primeira pessoa do plural.
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
(1º§) A dignidade é intrínseca: vem do próprio fato de ser humano, vem de dentro. Não é concedida – e nem retirada – por ninguém.
(2º§) “Quanto vale o homem / Menos, mais que o peso? / Hoje mais que ontem? / Vale menos velho? / Vale menos morto?”, perguntou Carlos Drummond de Andrade em um de seus poemas”.
(3º§) A melhor resposta que podemos dar ao poeta é a de que o homem sempre vale muito. Cada ser humano, independentemente de qualquer atributo ou característica (sexo, idade, raça, religião etc.) ou de qualquer comportamento que tenha adotado ou venha a adotar, tem um valor único, um significado que transcende a sua existência individual e que tem relevância para todos os demais homens. É isso que queremos expressar quando falamos em “dignidade da pessoa humana”.
(4º§) Dignidade é a especial preeminência de que alguém goza; é seu alto valor, sua nobreza. Quando falamos de dignidade do homem, referimo-nos a algo que é intrínseco: vem do próprio fato de ser humano, vem de dentro. Não é concedida – e nem retirada – por ninguém: nem pelos que nos rodeiam, nem pelo Estado, nem pela cultura, nem pelo consenso social. E não é coletiva, mas individual: não falamos da dignidade “da humanidade” em geral, mas de cada pessoa.
(5º§) Cada ser humano, único e irrepetível, é digno de respeito. É disso que trata a Declaração Universal dos Direitos do Homem quando afirma, em seu artigo 1º, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos” e, em seu preâmbulo, que “o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo”.
(6º§) Não falamos da dignidade “da humanidade” em geral, mas de cada pessoa. É importante ressaltar que todo ser humano é único, e singular e digno de respeito.
(7º§) O homem é um ser que sempre está em busca de algo mais, de algo que o transcenda, o que o diferencia de todos os outros animais. (...)
(8º§) O homem é um ser que esquece. Talvez não se esqueça tão facilmente daquelas questões mais triviais do dia a dia, mas acaba se esquecendo das grandes verdades a respeito de si mesmo. E uma dessas verdades é sua inviolável dignidade.
(9º§) Um olhar atento às questões diversas torna-se imprescindível.
(10º§) Esteja atento aos pequenos detalhes. Organize a trivialidade de sua vida. Busque a dignidade dignamente e se inclua entre os seres dignos!
(...)
(In: Gazeta do Povo) – (Adaptado) (https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/nossas-conviccoes/a-dignidade-da-pessoa-humana 0kzt1kd1yzf7c8zsi0b4xkbh0/) – (Acesso 21.01.2024)
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
(1º§) A dignidade é intrínseca: vem do próprio fato de ser humano, vem de dentro. Não é concedida – e nem retirada – por ninguém.
(2º§) “Quanto vale o homem / Menos, mais que o peso? / Hoje mais que ontem? / Vale menos velho? / Vale menos morto?”, perguntou Carlos Drummond de Andrade em um de seus poemas”.
(3º§) A melhor resposta que podemos dar ao poeta é a de que o homem sempre vale muito. Cada ser humano, independentemente de qualquer atributo ou característica (sexo, idade, raça, religião etc.) ou de qualquer comportamento que tenha adotado ou venha a adotar, tem um valor único, um significado que transcende a sua existência individual e que tem relevância para todos os demais homens. É isso que queremos expressar quando falamos em “dignidade da pessoa humana”.
(4º§) Dignidade é a especial preeminência de que alguém goza; é seu alto valor, sua nobreza. Quando falamos de dignidade do homem, referimo-nos a algo que é intrínseco: vem do próprio fato de ser humano, vem de dentro. Não é concedida – e nem retirada – por ninguém: nem pelos que nos rodeiam, nem pelo Estado, nem pela cultura, nem pelo consenso social. E não é coletiva, mas individual: não falamos da dignidade “da humanidade” em geral, mas de cada pessoa.
(5º§) Cada ser humano, único e irrepetível, é digno de respeito. É disso que trata a Declaração Universal dos Direitos do Homem quando afirma, em seu artigo 1º, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos” e, em seu preâmbulo, que “o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo”.
(6º§) Não falamos da dignidade “da humanidade” em geral, mas de cada pessoa. É importante ressaltar que todo ser humano é único, e singular e digno de respeito.
(7º§) O homem é um ser que sempre está em busca de algo mais, de algo que o transcenda, o que o diferencia de todos os outros animais. (...)
(8º§) O homem é um ser que esquece. Talvez não se esqueça tão facilmente daquelas questões mais triviais do dia a dia, mas acaba se esquecendo das grandes verdades a respeito de si mesmo. E uma dessas verdades é sua inviolável dignidade.
(9º§) Um olhar atento às questões diversas torna-se imprescindível.
(10º§) Esteja atento aos pequenos detalhes. Organize a trivialidade de sua vida. Busque a dignidade dignamente e se inclua entre os seres dignos!
(...)
(In: Gazeta do Povo) – (Adaptado) (https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/nossas-conviccoes/a-dignidade-da-pessoa-humana 0kzt1kd1yzf7c8zsi0b4xkbh0/) – (Acesso 21.01.2024)
Analise a informação: “É indispensável que o texto tenha as duas características / atributos. Tais atributos favorecem a conexão, a ligação, a harmonia entre os elementos de um texto. Percebe-se que o texto tem as duas características / atributos quando se lê um texto e se verifica que as palavras, as frases e os parágrafos estão entrelaçados, dando continuidade uns aos outros. Alguns mecanismos que as estabelecem em um texto são: referência, substituição, elipse e uso de conjunção. (...) A referência diz respeito aos termos que se relacionam a outros necessários à sua interpretação. Esse mecanismo pode se dar por retomada de um termo, relação com o que é precedente no texto, ou por antecipação de um termo cuja interpretação dependa do que se segue”. (...)
(Manual de Redação da Presidência da República (planalto.gov.br) – (P.19)
Os elementos que constroem a informação identificam coerentemente:
I – Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
II – Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
III – Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
IV – Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
I – Em conformidade com o Código Penal Brasileiro - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
II – Em conformidade com o Código Penal Brasileiro - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
III – Em conformidade com o Código Penal Brasileiro - Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
IV – Em conformidade com o Código Penal Brasileiro - Art. 314 – Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 98. São públicos os bens ____________ pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
(L10406compilada (planalto.gov.br))
Marque a alternativa com a expressão que preenche corretamente a lacuna do caput do Art. 98.
Analise a informação transcrita a seguir:
“Toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos”. (usp.br)
Os elementos que compõem a informação identificam o conceito de:
Analise as assertivas com o código V(Verdadeiro) ou F(Falso). Após análise, marque a alternativa com a série correta.
I – Estado é uma sociedade organizada política e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um Governo que possui soberania reconhecida tanto interna quanto externamente.
II – Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território", sendo assim, são elementos do Estado, portanto: povo, território e governo soberano.
III – O povo é o elemento humano, formado pelo conjunto de pessoas submetidas à ordem jurídica estatal; o território é o elemento material, espacial ou físico do Estado, é a sua base geográfica, compreendendo a superfície do solo que o Estado ocupa, seu mar territorial e o espaço aéreo, enfim, todo e qualquer espaço delimitado e dominado pelo Estado.
IV – Governo é a organização necessária ao exercício do poder político, sendo composto de pessoas escolhidas conforme a Carta Política que rege o Estado. O governo define o futuro político da sociedade, com prioridade de políticas públicas e atenção especial para assuntos sensíveis ao povo.
O Artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro de 1948, estabelece:
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
(Declaração Universal dos Direitos Humanos (unicef.org))
Marque a alternativa que apresenta os incisos corretos.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção ___________________________.
(Declaração Universal dos Direitos Humanos (unicef.org))
Marque a alternativa com a expressão correta para completar o inciso 3.
(L10826 (planalto.gov.br)
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) encobrir objetos desnecessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado como também a seus familiares e amigos mais próximos, ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) compreender pessoas vítimas de crimes, desde que existam boletim de ocorrência para identificá-las;
h) recolher, fotografias e registrar qualquer elemento de convicção.
Marque a alternativa com a série de alíneas corretas.
Marque a alternativa com o inciso que não está em conformidade com o caput do Art. 4º da Lei enunciada.
(L13022 (planalto.gov.br))
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - Prevenção dos direitos humanos fundamentais, da cidadania e da liberdade pública.
II - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
III - Patrulhamento legal, intensivo e preventivo.
IV - Compromisso com a evolução social da comunidade.
V - Uso progressivo da força.
O Município de Itanagra, no Estado da Bahia, foi criado pela Lei Estadual 1.767, de 30 de julho de 1962, com território desmembrado dos municípios de: ______________________.
História (itanagra.ba.gov.br))
Marque a alternativa com os dados que completam corretamente o enunciado.
(Independência da Bahia: quando e como ocorreu - Brasil Escola (uol.com.br))
Marque a data comemorativa oficial da Independência da Bahia.
A Bahia é um estado da Região Nordeste do Brasil. A história do povoamento do território baiano está atrelada à chegada dos portugueses no Brasil, em 1500, quando se iniciou a colonização brasileira. (...) – (Bahia: dados gerais, história, mapa, cultura - Mundo Educação (uol.com.br)
Analise as assertivas com o código V(Verdadeiro) ou F(Falso). Após análise, marque a alternativa com a série correta.
I – A cidade de Salvador, capital da Bahia, foi também a primeira capital do Brasil.
II – A economia baiana é muito diversificada, com bons níveis de geração de emprego e renda, destacando-se a produção agrícola e a atividade industrial.
III – A geografia baiana é marcada pela influência do clima tropical.
IV – A Chapada Diamantina e o Rio São Francisco representam os mais importantes elementos geográficos do Estado da Bahia.
Com respeito ao conteúdo “Conhecimentos Gerais / Atualidades”, constante do Edital deste certame, analise a notícia seguinte:
Barco Naufraga na Bahia de Todos-os Santos, por volta das 22 horas do dia 21.01.2022, deixando seis vítimas fatais e seis pessoas feridas. O acidente ocorreu entre a Ilha Maria Guarda e Madre de Deus. A Marinha e o Corpo de Bombeiros fazem buscas pelos desaparecidos. (...)
(Seis mortes na Baía de Todos-os-Santos: barco fazia transporte entre ilha e Madre de Deus | Bahia | G1 (globo.com) – (22.01.2023)
Sobre a notícia veiculada pela imprensa falada, escrita e televisada, local e nacionalmente, analise as assertivas:
I. O acidente ocorreu na Região Metropolitana de Salvador.
II. A Marinha do Brasil representa uma das Entidades das Forças Armadas e tem por função a defesa do país no âmbito marítimo, ou seja, nas águas nacionais (tanto nas marítimas como nas fluviais).
III. A Baia de Todos-os-Santos é a maior baia do Brasil e a segunda maior baia do Mundo.
Marque a alternativa com a série correta.