Em conformidade com a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agost...
(L13022 (planalto.gov.br))
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - Prevenção dos direitos humanos fundamentais, da cidadania e da liberdade pública.
II - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
III - Patrulhamento legal, intensivo e preventivo.
IV - Compromisso com a evolução social da comunidade.
V - Uso progressivo da força.