Questões de Concurso
Para trt - 1ª região (rj)
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O menino estava morrendo de medo, tapando a cara para não ver a cena de terror na TV e o pai acudiu dizendo “Calma, isso é só um filme”. O que equivale a um “é tudo de mentirinha, seu bobo”. Bem que o filho poderia responder: “Mas o meu medo é de verdade!” - e estaria com isso reconhecendo o efeito vivo e material que as simulações, as representações e as simbolizações da arte e dos jogos têm sobre todas as criaturas.
A convicção de que toda representação artística, por ser uma representação, é contrária a qualquer verdade, mostra-se muito bem, quando queremos escapar do poder real dos “fingimentos” da arte e apelamos para a “realidade do mundo” - como se esta só existisse numa autonomia plena, em si mesma, sem permitir se expressar de modo criativo. Quem se inicia, por exemplo, no universo mágico do escritor Guimarães Rosa, mergulhando no grande sertão cósmico-mineiro a que ele deu nova vida, em nova e surpreendente linguagem, e tem que suspender a leitura para ir ao mercado poderá pensar, na rua, invertendo a equação: “Mas isso é só o mundo...”
Ao ouvirmos aquela sonata ou aquela canção especial, não deveríamos chorar, pois aquilo “é só música”. A ingênua alegação de que a arte é “só” arte, de que um símbolo é “apenas” um símbolo, pretende trabalhar contra nossa humanidade profunda, contra essa condição em que a disposição emocional se alia à nossa energia afetiva e inteligente, por vezes levando-nos num salto para a plataforma do sublime, esse estágio tão alto de beleza que parece não haver mais nada acima dele. Quando nos comovemos de verdade com qualquer manifestação artística, fica impossível acusar o artista de mentiroso: a linguagem que ele concebeu e que nos encantou passou a fazer parte da nossa verdade.
(Paulo Carini do Amaral, inédito)
O menino estava morrendo de medo, tapando a cara para não ver a cena de terror na TV e o pai acudiu dizendo “Calma, isso é só um filme”. O que equivale a um “é tudo de mentirinha, seu bobo”. Bem que o filho poderia responder: “Mas o meu medo é de verdade!” - e estaria com isso reconhecendo o efeito vivo e material que as simulações, as representações e as simbolizações da arte e dos jogos têm sobre todas as criaturas.
A convicção de que toda representação artística, por ser uma representação, é contrária a qualquer verdade, mostra-se muito bem, quando queremos escapar do poder real dos “fingimentos” da arte e apelamos para a “realidade do mundo” - como se esta só existisse numa autonomia plena, em si mesma, sem permitir se expressar de modo criativo. Quem se inicia, por exemplo, no universo mágico do escritor Guimarães Rosa, mergulhando no grande sertão cósmico-mineiro a que ele deu nova vida, em nova e surpreendente linguagem, e tem que suspender a leitura para ir ao mercado poderá pensar, na rua, invertendo a equação: “Mas isso é só o mundo...”
Ao ouvirmos aquela sonata ou aquela canção especial, não deveríamos chorar, pois aquilo “é só música”. A ingênua alegação de que a arte é “só” arte, de que um símbolo é “apenas” um símbolo, pretende trabalhar contra nossa humanidade profunda, contra essa condição em que a disposição emocional se alia à nossa energia afetiva e inteligente, por vezes levando-nos num salto para a plataforma do sublime, esse estágio tão alto de beleza que parece não haver mais nada acima dele. Quando nos comovemos de verdade com qualquer manifestação artística, fica impossível acusar o artista de mentiroso: a linguagem que ele concebeu e que nos encantou passou a fazer parte da nossa verdade.
(Paulo Carini do Amaral, inédito)
I. Apesar do papel de destaque relegado ao “Pacto de Direito Econômicos, Sociais e Culturais” (1966) pela comunidade internacional, tal convenção não faz menção ao tema do emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos. O protagonismo neste âmbito cabe à Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), responsável por estabelecer padrões acerca das piores formas de trabalho infantil.
II. Instrumento normativo com alta adesão da sociedade de Estados nacionais, a “Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças” versa sobre o direito da criança de estar protegida contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso, nocivo para sua saúde ou interferir em sua educação.
III. A Convenção 138 da OIT dispõe que seus Estados- membros podem estabelecer uma idade mínima de admissão ao emprego inferior a quinze anos, desde que cumpridas certas condições.
Está correto o que se afirma em
“Sem prejuízo da utilização pelo Tribunal Regional da Convenção no 111 da OIT, que trata sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, a questão objeto do recurso refere-se diretamente ao disposto na Convenção no 98 da OIT, que trata sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva.
Nesse aspecto, embora ainda não seja habitual a utilização de normas de direito internacional como causa de pedir de pretensões trabalhistas, ou como fundamento de sentenças e acórdãos proferidos, a aplicabilidade destas normas para solução das controvérsias judiciais está consagrada, não havendo dúvidas quanto à vigência e eficácia dos diplomas internacionais ratificados (...)”.
(PROCESSO n° TST-RR-77200-27.2007.5.12.0019)
Com base nos elementos trazidos pelo julgado acima, é correto afirmar: