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I. Elaborar o regimento interno da Corregedoria e modificá-lo quando necessário, sempre com a aprovação de todos os Juízes Corregedores.
II. Realizar correição geral ordinária semestral, pessoalmente ou por seus Juízes Corregedores, em, pelo menos, metade das Comarcas do Estado.
III. Aplicar penas disciplinares em serventuários e funcionários da Justiça.
IV. Expedir normas referentes ao estágio probatório dos Juízes de Direito não vitalícios.
I. Os crimes falimentares além de previstos no Código Penal estão previstos na legislação especial.
II. Conforme prevê a Lei 9.099/95, a autoridade policial ao tomar conhecimento da ocorrência de um delito lavrará Termo Circunstanciado e encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, não havendo, portando, indiciamento.
III. O procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, de que trata o Código de Processo Penal, é voltado apenas aos crimes funcionais afiançáveis.
IV. Os crimes cometidos na recuperação extrajudicial assim não podem ser considerados, pois na verdade são contravenções penais.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Tratando-se de juizado especial criminal é possível que os atos processuais se realizem em horário noturno e em qualquer dia da semana.
II. No procedimento ordinário é possível ser o réu absolvido sumariamente.
III. Recebida a denúncia ou queixa no procedimento ordinário, deverá o juiz determinar a citação do réu para que em dia e hora compareça em juízo para ser interrogado.
IV. O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. A LEP prevê que o trabalho é obrigatório, tanto para o preso definitivo quanto para o provisório.
II. O infrator quando menor de vinte e um anos e maior de dezoito, em virtude de sua idade, não possui capacidade plena para a prática de atos processuais, razão através da qual é obrigatória a nomeação de “curador”, que lhe “assista” em todo transcurso do processo e, de alguns atos realizados no inquérito policial, tal como o seu interrogatório.
III. A denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.
IV. No caso de perseguição, o executor poderá efetuar a prisão no local onde alcançar o capturando, podendo assim, invadir uma jurisdição diversa da sua, e, após, capturado, apresentá-lo a autoridade do local em que ocorreu o crime.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O crime de violação de direito autoral é delito permanente nas formas de exposição, ocultação e depósito.
II. São estabelecimentos penais previstos na LEP: penitenciária; casa do albergado; presídio; cadeia pública, prisão agrícola e prisão industrial.
III. Diante da urgência o mandado de prisão pode ser expedido por qualquer autoridade judicial, mesmo que incompetente.
IV. É dominante o entendimento de que não existe peculato de uso de coisa fungível.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O crime de adultério apresenta concurso necessário, porquanto só pode ser cometido por duas pessoas (de sexo opostos), ainda que uma delas aja sem conhecimento, ou seja, penalmente irresponsável.
II. A embriaguez do agente afasta o dolo de dano, desde que não seja preordenada.
III. O particular não pode ser co-autor ou partícipe do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, por ser um crime tipicamente funcional.
IV. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrar o pagamento, constitui-se em estelionato.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O crime de furto classifica-se como crime comum quanto ao sujeito, doloso, de forma livre, comissivo, de dano, material e instantâneo.
II. O prazo decadencial do direito de queixa começa a contar da data da consumação do delito.
III. A competência para julgar o crime de latrocínio é do juiz singular através do procedimento sumário.
IV. O roubo distingue-se do furto qualificado porquanto nele a violação é praticada contra pessoa, enquanto no furto qualificado ela é empregada contra a coisa.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Não há participação sem a adesão subjetiva de um na conduta do outro.
II. São exemplos de penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, perda de bens e valores, serviços forçados, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
III. O processo penal rege-se através do princípio publicístico, diante do inafastável interesse estatal em manter a paz pública e do dever de prestar jurisdição, razão através da qual a ação penal pública é a regra.
IV. Mesmo que se tratando de crime de ação pública, a transação entre as partes, ainda que anterior ao recebimento da denúncia, impede a instauração da ação penal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Declarada a inimputabilidade, o agente não é condenado: é absolvido, mas fica sujeito a medida de segurança.
II. Imputabilidade é a incapacidade de a pessoa entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento.
III. Somente a pessoa natural pode ser responsabilizada penalmente.
IV. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, podendo a pena ser diminuída se a sua participação for de menor importância.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Diante do nexo de causalidade, no direito penal, admite-se a culpa presumida ou a responsabilidade objetiva.
II. Nos crimes cometidos por omissão, a causalidade não é jurídica, mas fática, consistente em não haver o omitente atuado, como devia e podia atuar, para impedir o resultado.
III. Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de real.
IV. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
II. A fixação do instante em que o crime ocorre não é importante para fins de aplicação da lei penal, pois importante é o seu resultado.
III. Leis penais em brando são assim chamadas as leis que não possuem definição integral, necessitando ser completadas por outras leis, decretos ou portarias. Costuma ser divididas em homogenias e heterogêneas.
IV. O Código Penal acolhe de forma absoluta o princípio da territorialidade, de forma pelo qual a lei penal brasileira é aplicada em nosso território, independentemente da nacionalidade do autor e da vítima do delito.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Quando o juiz indeferir a petição inicial.
II. Quando ficar parado durante mais seis (seis) meses por negligência das partes.
III. Quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 15 (trinta) dias.
IV. Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
V. Quando ocorrer confusão entre autor e réu.