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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil
O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.
Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.
O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.
A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.
O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.
A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.
Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.
Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil
O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.
Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.
O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.
A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.
O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.
A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.
Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.
Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações).
Considerando as reflexões teóricas trazidas pelos autores do texto sobre o capacitismo recreativo, analise as três partes que seguem:
(1ª parte): Por apresentarem marcas étnicas e culturais evidentes as pessoas com deficiência diferem radicalmente das demais minorias marginalizadas na sociedade.
(2ª parte): A definição de capacitismo recreativo mencionada no texto fundamenta-se conceitualmente nas discussões sobre o racismo recreativo.
(3ª parte): O capacítismo recreativo é apresentado no texto como um conceito exaustivamente estudado pelas Ciências Sociais e pelo Direito desde a promulgação do pensamento higienista.
Pode-se afirmar que:
Os _________ são malwares que podem exibir anúncios de forma indesejada durante a utilização de um sistema. Já os _________ são programas maliciosos capazes de monitorar e registrar as teclas digitadas pelo usuário, podendo capturar informações sensíveis.
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:
( ) O Wi-Fi 4 é associado ao padrão IEEE 802.11n.
( ) O Wi-Fi 5 é associado ao padrão IEEE 802.11ac.
( ) O Wi-Fi 6 é associado ao padrão IEEE 802.11a.
( ) O Wi-Fi 3 é associado ao padrão IEEE 802.11ax.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Coluna I: 1. Criptografia Simetrica. 2. Criptografia Assimétrica.
Coluna II: ( ) AES (Advanced Encryption Standard). ( ) RSA (Rivest-Shamir-Adleman). ( ) 3DES (Triple Data Encryption Standard). ( ) ECC (Elliptic Curve Cryptography). ( ) ChaCha2O (ChaCha2O Stream Cipher). ( ) ElGamal (ElGamal Encryption Algorithm)
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Acerca das partes, pode-se afirmar que:
A Câmara Municipal deve ter comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas na Lei Orgânica, no Regimento Interno ou no ato de que resultar a sua criação. Considerando somente a Lei Orgânica, às comissões, em razão de sua competência, cabe:
I. Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.
II. Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
III. Apreciar e emitir parecer sobre programas de obras e planos de desenvolvimento.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Os requisitos para investidura.
II. As peculiaridades dos cargos.
III. A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Está(ão) CORRETA(S):
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo
Brasil reduz pobreza, mas amplia desigualdades, mostra estudo
O Relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades 2026 aponta que o Brasil avançou, no ano de 2025, em 34 (71o/o) dos 48 indicadores estudados para análise do processo de enfrentamento das desigualdades. Os avanços apontados pelo estudo são relativos, principalmente, à melhoria de renda média, ao aumento do mercado de trabalho, à redução da pobreza, além de maior segurança alimentar e acesso aos serviços básicos.
Índices de saúde – como redução da desnutrição infantil e de idosos; educação - como queda do analfabetismo; e segurança – como redução da taxa de homicídios registrados de jovens de 15 a 29 anos, também melhoraram. Do total de indicadores analisados, oito pioraram e seis se mantiveram estáveis. Entre as pioras estão: ampliação do número de mulheres que recebem remuneração inferior à dos homens; agravamento da concentração da renda; tributação menor conforme a renda é maior; condições mais desfavoráveis à população negra; aumento da concentração dos piores indicadores sociais no Norte e Nordeste.
Para os responsáveis pelo relatório, os indicadores que apresentaram piora revelam que os principais mecanismos de reprodução das desigualdades permanecem ativos.
“O crescimento econômico beneficiou diferentes grupos sociais, mas não foi suficiente para reduzir as disparidades históricas de renda, gênero, raça e território”, destaca o relatório.
O relatório publicado neste ano é a quarta edição. O primeiro foi publicado em 2023. A última publicação traz análises atuais sobre indicadores de 2025, com exceção de algumas bases de dados não atualizadas anualmente. Um exemplo são os indicadores derivados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), que analisam gastos com transporte e carga tributária a cada dois anos. Outro caso é o Indicador de Analfabetismo Funcional (lnaf), divulgado em 2024, após seis anos da pesquisa anterior.
Na avaliação da diretora técnica do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, Adriana Marcolino, a indisponibilidade desses indicadores atualizados em 2025 não interfere no comparativo com as edições anteriores do relatório.
“Nesses casos, a gente olha o dado em comparação com o mesmo dado do ano anterior, então isso não cria um viés de tempo. Os indicadores que a gente acompanha já indicam tendências pelo fato de já termos quatro anos de relatórios”.
No prefácio da publicação, Betina Ferraz Barbosa, coordenadora da Unidade de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) Brasil e economista-chefe do Pnud Brasil, avalia que a análise dos indicadores contribui para um aprofundamento de índices divulgados por diversas organizações e vão além do conceito de desenvolvimento humano com base exclusivamente em indicadores econômicos de saúde e educação.
“Os números médios escondem uma realidade mais complexa: os avanços foram reais e, ao mesmo tempo, profundamente desiguais”, destaca.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/familias-brasileiras-perderam-r-625-bilhoes-para-bets-em-2025 (adaptado)
I. O termo indisponibilidade é formado pelo processo de derivação prefixal e sufixal, a partir da junção independente dos afixos in- e -idade ao radical de base.
II. O vocábulo enfrentamento constitui um caso de derivação parassintética, pois a remoção do prefixo en- ou do sufixo -mento gera palavras inexistentes.
III. Ambos os termos são substantivos formados a partir de bases verbais ou adjetivas na evolução histórica do léxico da Língua Portuguesa.
Está CORRETO o que se afirma em:
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo
Brasil reduz pobreza, mas amplia desigualdades, mostra estudo
O Relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades 2026 aponta que o Brasil avançou, no ano de 2025, em 34 (71o/o) dos 48 indicadores estudados para análise do processo de enfrentamento das desigualdades. Os avanços apontados pelo estudo são relativos, principalmente, à melhoria de renda média, ao aumento do mercado de trabalho, à redução da pobreza, além de maior segurança alimentar e acesso aos serviços básicos.
Índices de saúde – como redução da desnutrição infantil e de idosos; educação - como queda do analfabetismo; e segurança – como redução da taxa de homicídios registrados de jovens de 15 a 29 anos, também melhoraram. Do total de indicadores analisados, oito pioraram e seis se mantiveram estáveis. Entre as pioras estão: ampliação do número de mulheres que recebem remuneração inferior à dos homens; agravamento da concentração da renda; tributação menor conforme a renda é maior; condições mais desfavoráveis à população negra; aumento da concentração dos piores indicadores sociais no Norte e Nordeste.
Para os responsáveis pelo relatório, os indicadores que apresentaram piora revelam que os principais mecanismos de reprodução das desigualdades permanecem ativos.
“O crescimento econômico beneficiou diferentes grupos sociais, mas não foi suficiente para reduzir as disparidades históricas de renda, gênero, raça e território”, destaca o relatório.
O relatório publicado neste ano é a quarta edição. O primeiro foi publicado em 2023. A última publicação traz análises atuais sobre indicadores de 2025, com exceção de algumas bases de dados não atualizadas anualmente. Um exemplo são os indicadores derivados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), que analisam gastos com transporte e carga tributária a cada dois anos. Outro caso é o Indicador de Analfabetismo Funcional (lnaf), divulgado em 2024, após seis anos da pesquisa anterior.
Na avaliação da diretora técnica do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, Adriana Marcolino, a indisponibilidade desses indicadores atualizados em 2025 não interfere no comparativo com as edições anteriores do relatório.
“Nesses casos, a gente olha o dado em comparação com o mesmo dado do ano anterior, então isso não cria um viés de tempo. Os indicadores que a gente acompanha já indicam tendências pelo fato de já termos quatro anos de relatórios”.
No prefácio da publicação, Betina Ferraz Barbosa, coordenadora da Unidade de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) Brasil e economista-chefe do Pnud Brasil, avalia que a análise dos indicadores contribui para um aprofundamento de índices divulgados por diversas organizações e vão além do conceito de desenvolvimento humano com base exclusivamente em indicadores econômicos de saúde e educação.
“Os números médios escondem uma realidade mais complexa: os avanços foram reais e, ao mesmo tempo, profundamente desiguais”, destaca.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/familias-brasileiras-perderam-r-625-bilhoes-para-bets-em-2025 (adaptado)
Se o crescimento econômico ________ de forma mais equilibrada, as disparidades históricas de renda e gênero ________ ser reduzidas com maíor velocldade.
Para manter a CORRETA correlação entre tempos e modos verbais no período hipotético acima, preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo
Brasil reduz pobreza, mas amplia desigualdades, mostra estudo
O Relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades 2026 aponta que o Brasil avançou, no ano de 2025, em 34 (71o/o) dos 48 indicadores estudados para análise do processo de enfrentamento das desigualdades. Os avanços apontados pelo estudo são relativos, principalmente, à melhoria de renda média, ao aumento do mercado de trabalho, à redução da pobreza, além de maior segurança alimentar e acesso aos serviços básicos.
Índices de saúde – como redução da desnutrição infantil e de idosos; educação - como queda do analfabetismo; e segurança – como redução da taxa de homicídios registrados de jovens de 15 a 29 anos, também melhoraram. Do total de indicadores analisados, oito pioraram e seis se mantiveram estáveis. Entre as pioras estão: ampliação do número de mulheres que recebem remuneração inferior à dos homens; agravamento da concentração da renda; tributação menor conforme a renda é maior; condições mais desfavoráveis à população negra; aumento da concentração dos piores indicadores sociais no Norte e Nordeste.
Para os responsáveis pelo relatório, os indicadores que apresentaram piora revelam que os principais mecanismos de reprodução das desigualdades permanecem ativos.
“O crescimento econômico beneficiou diferentes grupos sociais, mas não foi suficiente para reduzir as disparidades históricas de renda, gênero, raça e território”, destaca o relatório.
O relatório publicado neste ano é a quarta edição. O primeiro foi publicado em 2023. A última publicação traz análises atuais sobre indicadores de 2025, com exceção de algumas bases de dados não atualizadas anualmente. Um exemplo são os indicadores derivados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), que analisam gastos com transporte e carga tributária a cada dois anos. Outro caso é o Indicador de Analfabetismo Funcional (lnaf), divulgado em 2024, após seis anos da pesquisa anterior.
Na avaliação da diretora técnica do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, Adriana Marcolino, a indisponibilidade desses indicadores atualizados em 2025 não interfere no comparativo com as edições anteriores do relatório.
“Nesses casos, a gente olha o dado em comparação com o mesmo dado do ano anterior, então isso não cria um viés de tempo. Os indicadores que a gente acompanha já indicam tendências pelo fato de já termos quatro anos de relatórios”.
No prefácio da publicação, Betina Ferraz Barbosa, coordenadora da Unidade de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) Brasil e economista-chefe do Pnud Brasil, avalia que a análise dos indicadores contribui para um aprofundamento de índices divulgados por diversas organizações e vão além do conceito de desenvolvimento humano com base exclusivamente em indicadores econômicos de saúde e educação.
“Os números médios escondem uma realidade mais complexa: os avanços foram reais e, ao mesmo tempo, profundamente desiguais”, destaca.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/familias-brasileiras-perderam-r-625-bilhoes-para-bets-em-2025 (adaptado)
I. Crianças em aleitamento materno exclusivo até os 6 meses de vida não necessitam receber água ou chás, pois o leite materno supre toda a necessidade de hidratação.
II. Em dias muito quentes, é recomendado oferecer chá de ervas adoçado com mel de abelhas para bebês de 3 meses de idade para evitar a desidratação.
III. A partir dos 6 meses de idade, com o início da introdução da alimentação complementar, deve-se oferecer água potável à criança nos intervalos das refeições.
Está(ão) CORRETA(S):