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Em relação ao parentesco, julgue o item subseqüente.
A adoção não dependerá de processo judicial se o adotado
for maior de dezoito anos de idade e concordar com ela.
Em relação ao parentesco, julgue o item subseqüente.
O parentesco por afinidade entre um cônjuge e os parentes
do outro limita-se aos ascendentes e descendentes na linha
reta e, na linha colateral, ao terceiro grau.
Em relação ao parentesco, julgue o item subseqüente.
O parentesco colateral é limitado até o sexto grau, e ilimitado
na linha reta.
No referente à união estável, julgue o item seguinte.
Como o Código Civil não faz qualquer distinção entre união
estável e concubinato, os dois termos são usados como
sinônimos.
No referente à união estável, julgue o item seguinte.
A Lei n.º 9.278/1996 presume que o patrimônio adquirido na
constância da convivência foi formado com esforço comum
igualitário dos concubinos. Diante disso, se a união estável
tiver sido dissolvida antes da entrada em vigor da citada lei,
o percentual que caberá a cada concubino, na partilha do
patrimônio adquirido conjuntamente, deve observar a
contribuição de cada um para a aquisição dos bens.
Com relação ao regime do casamento, julgue o item subseqüente.
É nulo e ineficaz o pacto antenupcial firmado por mulher de
55 anos de idade que estabeleça como regime de bens o da
comunhão universal.
Com relação ao regime do casamento, julgue o item subseqüente.
No regime de comunhão parcial, o bem adquirido pela
mulher com o produto auferido mediante a alienação de bem
particular, ou seja, por sub-rogação, não se inclui na
comunhão parcial.
Art. 1.º É autorizada a adoção de menor de dezoito anos de idade por duas pessoas do mesmo sexo. § 1.º O ato de adoção será efetuado por meio de escritura pública. § 2.º O registro da escritura pública de adoção no cartório de registro civil de pessoas naturais será constitutivo da personalidade jurídica do adotado. Art. 2.º O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, por ambos os genitores adotivos, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. Art. 3.º Havendo filhos legítimos de um dos adotantes, o filho adotado nos termos desta lei terá direito à metade da herança atribuída a cada filho legítimo. Art. 4.º Aplica-se, no que couber, aos fatos regulados por esta lei, o disposto na Lei n.º 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando que o deputado X tenha solicitado à consultoria legislativa um parecer acerca da adequação do Projeto de Lei acima à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos, julgue os itens seguintes, formulados com trechos do parecer da referida consultoria.
Nesse caso, é correto afirmar que