Em relação ao parentesco, julgue o item subseqüente.A adoção...
Em relação ao parentesco, julgue o item subseqüente.
A adoção não dependerá de processo judicial se o adotado
for maior de dezoito anos de idade e concordar com ela.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o tema de parentesco no contexto do Direito de Família.
O enunciado sugere que a adoção de uma pessoa maior de dezoito anos não dependeria de processo judicial, desde que haja concordância do adotado. A alternativa correta para essa afirmação é Errado, conforme o gabarito.
Para entender por que essa afirmação está incorreta, precisamos considerar o que a legislação brasileira estabelece sobre o processo de adoção. A adoção é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código Civil. De acordo com o ECA, mesmo a adoção de maiores de idade requer um processo judicial, conforme estipulado no artigo 1.619 do Código Civil, que menciona a necessidade de um processo judicial para a adoção.
Exemplo Prático: Imagine que João, um adulto de 25 anos, deseja ser adotado por Maria. Mesmo que ambos concordem com a adoção, eles precisarão iniciar um processo na Justiça para que a adoção seja formalizada legalmente. Isso assegura que todos os direitos e deveres decorrentes da adoção sejam respeitados.
Justificativa: A adoção, mesmo de maiores de idade, é um ato solene e complexo que modifica o estado civil da pessoa, criando vínculos parentais plenos. Assim, o Estado intervém para garantir que os interesses de todas as partes sejam resguardados, motivo pelo qual o processo judicial é indispensável.
Pegadinha: A pegadinha aqui é pensar que a maioridade dispensa o processo judicial, quando na verdade, o procedimento judicial é necessário independentemente da idade.
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Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Gabarito:"Errado"
Depende de processo sim, haja vista se tratar de interesse público e pessoa vulnerável, entre outros princípios, tal qual a dignidade da pessoa humana.
CC, art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Depende de sentença constitutiva
Abraços
Errado, depende sim - sentença.
LoreDamasceno.
ERRADO
No Código Civil de 1916 havia previsão de adoção por intermédio de escritura pública.
Atualmente, uma das características da doação é que ela é constituída por sentença judicial. Por isso, toda adoção deve ser feita pela via judicial, até mesmo a de adultos.
No caso do infante, a competência é da VIJ; nomeado de adulto, aplica-se o ECA, mas a competência é da vara de família.
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