O mecanismo que autoriza a adoção de crianças e adolesc...
Art. 1.º É autorizada a adoção de menor de dezoito anos de idade por duas pessoas do mesmo sexo. § 1.º O ato de adoção será efetuado por meio de escritura pública. § 2.º O registro da escritura pública de adoção no cartório de registro civil de pessoas naturais será constitutivo da personalidade jurídica do adotado. Art. 2.º O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, por ambos os genitores adotivos, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. Art. 3.º Havendo filhos legítimos de um dos adotantes, o filho adotado nos termos desta lei terá direito à metade da herança atribuída a cada filho legítimo. Art. 4.º Aplica-se, no que couber, aos fatos regulados por esta lei, o disposto na Lei n.º 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando que o deputado X tenha solicitado à consultoria legislativa um parecer acerca da adequação do Projeto de Lei acima à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos, julgue os itens seguintes, formulados com trechos do parecer da referida consultoria.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema abordado: A questão trata da adoção de crianças e adolescentes, especialmente sobre formalidades do procedimento, direitos sucessórios do adotado e a competência do juízo para questões envolvendo o poder familiar.
Legislação Aplicável:
- Constituição Federal, art. 227, § 6º: Proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos.
- ECA, art. 41: “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios...”
- ECA, art. 148, IV: Compete ao Juiz da Infância e Juventude processar e julgar ações decorrentes do poder familiar.
- Código Civil, art. 1.618: remete a adoção de criança/adolescente às formalidades do ECA.
Exemplo Prático: Imagine um casal homoafetivo que, ao adotar uma criança, posteriormente diverge quanto à autorização para mudança de escola. Compete ao Juiz da Infância dirimir esse conflito, garantindo o melhor interesse da criança.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta pois, conforme o ECA (art. 148, IV) e a doutrina (Maria Berenice Dias), o juiz da infância e juventude é o competente para julgar questões de exercício do poder familiar e resolver desconformidades entre adotantes, protegendo sempre o direito do adotado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. A adoção de menores de 18 anos exige sentença judicial (ECA, art. 39, § 1º). Não se admite escritura pública para crianças ou adolescentes (STJ, REsp 1.348.536).
B) Incorreta. A personalidade civil nasce com o nascimento com vida, não com registro de adoção. O registro tem efeito de publicidade e segurança jurídica, não constitutivo da personalidade (Lei 6.015/73, art. 10).
C) Incorreta. Não existe presunção absoluta de concordância entre os pais no ECA. Divergências exigem intervenção judicial.
D) Certa quanto à inconstitucionalidade do artigo, pois filhos adotivos e biológicos têm igualdade plena (CF, art. 227, § 6º), mas a alternativa não corresponde ao item a ser assinalado.
Pegadinha: Atenção aos termos como “escritura pública” para adoção de menores, expressamente vedado.
Resumo Final: A competência para solução de discordâncias relativas ao poder familiar e proteção do adotado pertence ao Juiz da Infância e Juventude, conforme ECA.
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