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"Art. 23. A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos no Regimento Interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial do Estado constituirá objeto para:
(...)
III. no caso de contas irregulare
(...)
b) inscrever-se o débito na Dívida Ativa;
c) que o título possua caráter executivo bastante para a cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa se não recolhida, no prazo, pelo responsável e após inscrita regularmente na Dívida Ativa; (...)"
O dispositivo legal, acima transcrito,
I. O Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, exercerá fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
II. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
III. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Está correto o que se afirma em
I. A Constituição não admite outras hipóteses de exploração direta de atividade econômica pelo Estado, senão quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
III. As empresas públicas e sociedades de economia mista terão seu estatuto jurídico fixado por lei, que poderá estabelecer, nas hipóteses autorizadas pela Constituição, privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.
Está correto o que se afirma APENAS em
da versão referenciada e não quaisquer outras passíveis de
modificação (customização, parametrização etc.) feita pelo
usuário. Quando não explicitado nas questões, as versões
utilizadas nesta prova são: Sistemas operacionais Windows XP
edição doméstica (Português), modo clássico e Linux (distribuições
Red Hat e SUSE); aplicativos do BrOffice.org 3.1 (Calc e Writer); Mouse padrão destro.
da versão referenciada e não quaisquer outras passíveis de
modificação (customização, parametrização etc.) feita pelo
usuário. Quando não explicitado nas questões, as versões
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modificação (customização, parametrização etc.) feita pelo
usuário. Quando não explicitado nas questões, as versões
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Red Hat e SUSE); aplicativos do BrOffice.org 3.1 (Calc e Writer); Mouse padrão destro.
Sempre se falou mal de funcionários, inclusive dos que
passam a hora do expediente escrevinhando literatura. Não sei
se esse tipo de burocrata-escritor ainda existe. A racionalização
do serviço público, ou o esforço para essa racionalização, trouxe
modificações sensíveis ao ambiente de nossas repartições, e
é de crer que as vocações literárias manifestadas à sombra de
processos se hajam ressentido desses novos métodos de
trabalho.
E por que se maldizia tanto o literato-funcionário? Porque
desperdiçava os minutos de seu dia, reservados aos interesses
da Nação, no trato de quimeras pessoais. A Nação pagava-
lhe para estudar papéis obscuros e emaranhados, ordenar
casos difíceis, promover medidas úteis, ouvir com benignidade
as "partes". Em vez disso, nosso poeta afinava a lira, nosso
romancista convocava suas personagens, e toca a povoar o
papel da repartição com palavras. Figuras e abstrações que em
nada adiantam à sorte do público. É bem verdade que esse
público, logo em seguida, ia consolar-se de suas penas na trova
do poeta ou no mundo imaginado pelo ficcionista.
O certo é que um e outro são inseparáveis, ou antes, o
funcionário determina o escritor. O emprego do Estado concede
com que viver, de ordinário sem folga, e essa é condição ideal
para bom número de espíritos: certa mediania que elimina os
cuidados imediatos, porém não abre perspectiva de ócio absoluto.
O indivíduo tem apenas a calma necessária para refletir na
mediocridade de uma vida que não conhece a fome nem o
fausto; sente o peso dos regulamentos, que lhe compete observar
ou fazer observar; o papel barra-lhe a vista dos objetos
naturais, como uma cortina parda. É então que intervém a
imaginação criadora, para fazer desse papel precisamente o
veículo de fuga, sorte de tapete mágico, em que o funcionário
embarca, arrebatando consigo a doce ou amarga invenção, que
irá maravilhar outros indivíduos, igualmente prisioneiros de
outras rotinas, por este vasto mundo de obrigações não escolhidas.
(Carlos Drummond de Andrade, Passeios na ilha)
Não há prejuízo para o sentido e para a correção do trecho acima caso se substituam os elementos sublinhados, respectivamente, por:
Sempre se falou mal de funcionários, inclusive dos que
passam a hora do expediente escrevinhando literatura. Não sei
se esse tipo de burocrata-escritor ainda existe. A racionalização
do serviço público, ou o esforço para essa racionalização, trouxe
modificações sensíveis ao ambiente de nossas repartições, e
é de crer que as vocações literárias manifestadas à sombra de
processos se hajam ressentido desses novos métodos de
trabalho.
E por que se maldizia tanto o literato-funcionário? Porque
desperdiçava os minutos de seu dia, reservados aos interesses
da Nação, no trato de quimeras pessoais. A Nação pagava-
lhe para estudar papéis obscuros e emaranhados, ordenar
casos difíceis, promover medidas úteis, ouvir com benignidade
as "partes". Em vez disso, nosso poeta afinava a lira, nosso
romancista convocava suas personagens, e toca a povoar o
papel da repartição com palavras. Figuras e abstrações que em
nada adiantam à sorte do público. É bem verdade que esse
público, logo em seguida, ia consolar-se de suas penas na trova
do poeta ou no mundo imaginado pelo ficcionista.
O certo é que um e outro são inseparáveis, ou antes, o
funcionário determina o escritor. O emprego do Estado concede
com que viver, de ordinário sem folga, e essa é condição ideal
para bom número de espíritos: certa mediania que elimina os
cuidados imediatos, porém não abre perspectiva de ócio absoluto.
O indivíduo tem apenas a calma necessária para refletir na
mediocridade de uma vida que não conhece a fome nem o
fausto; sente o peso dos regulamentos, que lhe compete observar
ou fazer observar; o papel barra-lhe a vista dos objetos
naturais, como uma cortina parda. É então que intervém a
imaginação criadora, para fazer desse papel precisamente o
veículo de fuga, sorte de tapete mágico, em que o funcionário
embarca, arrebatando consigo a doce ou amarga invenção, que
irá maravilhar outros indivíduos, igualmente prisioneiros de
outras rotinas, por este vasto mundo de obrigações não escolhidas.
(Carlos Drummond de Andrade, Passeios na ilha)
Sempre se falou mal de funcionários, inclusive dos que
passam a hora do expediente escrevinhando literatura. Não sei
se esse tipo de burocrata-escritor ainda existe. A racionalização
do serviço público, ou o esforço para essa racionalização, trouxe
modificações sensíveis ao ambiente de nossas repartições, e
é de crer que as vocações literárias manifestadas à sombra de
processos se hajam ressentido desses novos métodos de
trabalho.
E por que se maldizia tanto o literato-funcionário? Porque
desperdiçava os minutos de seu dia, reservados aos interesses
da Nação, no trato de quimeras pessoais. A Nação pagava-
lhe para estudar papéis obscuros e emaranhados, ordenar
casos difíceis, promover medidas úteis, ouvir com benignidade
as "partes". Em vez disso, nosso poeta afinava a lira, nosso
romancista convocava suas personagens, e toca a povoar o
papel da repartição com palavras. Figuras e abstrações que em
nada adiantam à sorte do público. É bem verdade que esse
público, logo em seguida, ia consolar-se de suas penas na trova
do poeta ou no mundo imaginado pelo ficcionista.
O certo é que um e outro são inseparáveis, ou antes, o
funcionário determina o escritor. O emprego do Estado concede
com que viver, de ordinário sem folga, e essa é condição ideal
para bom número de espíritos: certa mediania que elimina os
cuidados imediatos, porém não abre perspectiva de ócio absoluto.
O indivíduo tem apenas a calma necessária para refletir na
mediocridade de uma vida que não conhece a fome nem o
fausto; sente o peso dos regulamentos, que lhe compete observar
ou fazer observar; o papel barra-lhe a vista dos objetos
naturais, como uma cortina parda. É então que intervém a
imaginação criadora, para fazer desse papel precisamente o
veículo de fuga, sorte de tapete mágico, em que o funcionário
embarca, arrebatando consigo a doce ou amarga invenção, que
irá maravilhar outros indivíduos, igualmente prisioneiros de
outras rotinas, por este vasto mundo de obrigações não escolhidas.
(Carlos Drummond de Andrade, Passeios na ilha)