De acordo com o Decreto n.º 8.538/2015, nas contratações
públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido
tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para
microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar,
produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI
e sociedades cooperativas. Um dos objetivos desse tratamento
favorecido, presente no artigo 1º do referido decreto, consiste em: