De acordo com o entendimento de Nohara (2023), “apesar
de a licitação ser a regra geral, nem toda contratação com o
Poder Público é antecedida do processo licitatório, havendo
circunstâncias excepcionais especificadas na legislação de
contratação direta”. Esse processo de contratação direta
compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de
licitação. Um caso de inexigibilidade de licitação, segundo a Lei
n.º 14.133/2021, corresponde à contratação: