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Q2035311 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Assinale a alternativa em que a oração em destaque não exerce a função sintática apresentada entre parênteses.
Alternativas
Q2035310 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

No texto, o autor não apresenta como causa do pouco avanço do Brasil em relação ao desenvolvimento do saneamento básico
Alternativas
Q2035309 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

O propósito comunicativo do texto “Saneamento nada básico” é 
Alternativas
Q2066449 Auditoria

É qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor e que consta no relatório, constituído por quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição, o que é), critério (o que deveria ser), causa (razão do desvio em relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. Pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

O conceito acima é referente ao(à):

Alternativas
Q2066448 Auditoria
Analise o texto abaixo:

Auditores internos precisam ser críveis para que possam ser incríveis.
Como um jovem auditor interno, nada era mais frustrante para mim do que apresentar um bom relatório de auditoria interna ou uma nova ideia para um cliente de auditoria (ou “auditado”, como eram chamados), apenas para serem recebidos com ceticismo e negatividade. Eu sabia que minha mensagem era importante, mas, às vezes, era desafiador superar a desconfiança e o medo que se materializavam pelo simples fato de a recomendação ter vindo de um auditor interno.
Olhando para trás, para aquelas primeiras auditorias internas, agora percebo que algumas dessas falhas de comunicação poderiam ter sido evitadas. A conclusão veio lentamente para mim: eu não entendia completamente por que algumas vezes eu tinha dificuldade de “vender” as recomendações até uma reunião de encerramento particularmente frustrante. Quase todas as recomendações que compartilhei pareciam desencadear ceticismo do cliente – até o momento em que um auditor mais experiente entrou na conversa. Meu colega repassou diversas recomendações que eu havia apresentado minutos antes e, de repente, as recomendações pareciam completamente razoáveis para nosso cliente.
Por que as recomendações foram mais persuasivas quando foram entregues por outra pessoa? Acredito que a diferença foi que o auditor sênior construiu uma relação de trabalho sólida com o cliente e estabeleceu firmemente sua credibilidade. Acredito que todos temos potencial para sermos incríveis. Mas, primeiro, temos que ser críveis.
Mesmo quando uma auditoria interna excelente foi concluída e as recomendações de auditoria interna são sólidas, muitas vezes, é difícil para os auditores internos mais jovens ou mais novos alavancarem a credibilidade. A boa notícia é que a credibilidade é um atributo no qual você pode ativamente trabalhar para melhorar.
Fonte: https://iiabrasil.org.br//noticia/auditores-internos-precisam-ser-criveis-para-que-possam-ser-incriveis - com adaptações

Escrito por Richard Chambers, em 23 de maio de 2022

A respeito do texto acima e com base nas técnicas de elaboração de relatórios de auditoria, é correto afirmar que um relatório de auditoria deve:
Alternativas
Q2066408 Direito Administrativo
Os contratos administrativos são permeados por dois princípios:
Alternativas
Q2066407 Direito Constitucional
A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece expressamente que:
Alternativas
Q2066406 Direito Administrativo
Analise o conceito abaixo, dado por Hely Lopes Meirelles.
“Poder ...................... é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.”
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
Alternativas
Q2066405 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que lista corretamente princípio do direito administrativo brasileiro.
Alternativas
Q2066232 Direito Administrativo
Considere a seguinte situação hipotética:
O município de Gérbera pretende deflagrar licitação para a aquisição de lousas em vidro temperado para as salas de aula das escolas municipais. Durante a elaboração do edital, um membro da comissão de licitação sugeriu que a modalidade de licitação adotada fosse a combinação da concorrência com o pregão. O membro justificou que a combinação das modalidades de licitação é necessária para a busca da proposta mais vantajosa para o município.

Nesse caso, é correto afirmar que:
Alternativas
Q2066230 Direito Financeiro
Para a realização de compras na Administração Pública é necessário que a despesa pública seja previamente empenhada. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei:
Alternativas
Q2066229 Direito Administrativo
Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras na Administração Pública, devem ser considerados:
1. A padronização ou a escolha de marca que leve a fornecedor exclusivo. 2. A viabilidade da divisão do objeto em lotes. 3. O aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade. 4. O dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. 5. A condição financeira ou econômica do fornecedor que possa ocasionar o inadimplemento da obrigação contratual.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas
Q2066228 Direito Administrativo
Considere a seguinte situação hipotética:
O museu Dante Alighieri é uma entidade pertencente à estrutura administrativa do município de Tulipa. O museu pretende contratar pelo preço de R$ 50.000 uma associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços de digitalização de documentos históricos. O preço contratado é compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados serão prestados exclusivamente pelas pessoas com deficiência.

Nesse caso, a licitação é:
Alternativas
Q2066227 Direito Administrativo

No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que a indicação seja formalmente justificada, nas seguintes hipóteses:


1. Quando o fornecedor, em razão de acordo comercial, trabalhar com uma marca ou modelo específico para determinada região.

2. Em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração.

3. Quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante.

4. Em decorrência da preferência pela qualidade, pontualidade e histórico de compras do fornecedor de determinada marca ou modelo.



Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Q2066226 Direito Administrativo
O Brasil tem melhor ambiente para parcerias público-privadas da América Latina, diz BID.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em conjunto com a Economist Impact, realizou um estudo em toda a América Latina e Caribe que apontou o Brasil como o melhor país da região para parcerias público-privadas (PPPs), modelo muito usado em projetos de infraestrutura.
Também se destacou no documento o Chile, seguido pelo Uruguai. Colômbia e Peru completam os cinco mais bem avaliados no estudo, chamado de Infrascópio. As PPPs estão entre os principais instrumentos do governo para estimular investimentos em infraestrutura, que o Brasil precisa dobrar, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria.
A partir das notas para esses quesitos, os ambientes de negócios dos países são classificados entre “maduros”, “desenvolvidos”, “emergentes” e “nascentes”. Na região, o estudo não considerou nenhum dos mercados como “maduros”, mas sete países conquistaram a categoria de mercado “desenvolvido”.
Brasil e Chile são considerados “desenvolvidos” líderes, com as maiores pontuações. Já Uruguai, Colômbia, Peru, Panamá e Costa Rica são “desenvolvidos” com alta performance, um pouco abaixo dos dois primeiros.
No caso do Brasil, o relatório apontou que o país tem um dos mercados para parcerias público-privadas mais ativos da região e uma das histórias mais antigas de participação privada no setor de infraestrutura.
Fonte: https://exame.com/economia/brasil-tem-melhor-ambiente-para-parcerias-publico-privadas-da- america-latina-diz-bid/ - com adaptações. Publicado em 20/07/2022 às 11:37

Considerando o texto acima e os conhecimentos sobre as parcerias público-privadas no Brasil, é correto afirmar:
Alternativas
Q2066225 Direito Administrativo
É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
1. Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. 2. Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. 3. Contratação que tenha por objeto hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia. 4. Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas
Q2066224 Direito Administrativo
Considere a seguinte situação hipotética: o município de Cravina deflagrou procedimento licitatóriona modalidade pregão para a aquisição de gênerosalimentícios a serem utilizados na preparação derefeições hospitalares. De acordo com orçamentopreviamente realizado, o valor máximo aceitável pelomunicípio para a contratação, constante no edital dalicitação, é de R$ 200.000.
Foram recebidas cinco propostas:
▪  Licitante 1: R$ 150.000. ▪  Licitante 2: R$ 155.000. ▪  Licitante 3: R$ 160.000. ▪  Licitante 4: R$ 162.000. ▪  Licitante 5: R$ 190.000.
Nesse caso, de acordo com os conhecimentos sobrepregões e seus procedimentos, é correto afirmar quepodem participar da fase competitiva:
Alternativas
Q2066223 Administração Pública
A governança pública é um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. São princípios da governança pública:
1. Capacidade de resposta. 2. Aperfeiçoamento de procedimentos. 3. Integridade. 4. Conformidade. 5. Melhoria regulatória.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas
Q2066222 Direito Administrativo
Os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação para a gestão associada de serviços públicos, bem como para a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Nos consórcios públicos, o contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes da federação consorciados comprometem-se a:
Alternativas
Q2066220 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a modalidade de licitação diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração vise contratar objeto que envolva as seguintes condições:
1. Inovação tecnológica ou técnica. 2. Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado. 3. Existência de fornecedor único ou exclusivo para o bem ou serviço no mercado em que a aquisição é realizada. 4. Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas
Respostas
2441: C
2442: D
2443: A
2444: B
2445: C
2446: E
2447: A
2448: D
2449: E
2450: D
2451: E
2452: C
2453: D
2454: C
2455: E
2456: B
2457: C
2458: B
2459: B
2460: D