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Historicamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressupõem dever de abstenção pelo Estado, ao contrário dos direitos fundamentais de segunda dimensão, que exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas.
A democracia brasileira é indireta, ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais.
Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que estabelece a liberdade de exercício profissional.
A jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser aumentada ou reduzida mediante negociação coletiva.
A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.
A empreitada é contrato consensual, bilateral, comutativo, oneroso e por prazo determinado.
No contrato de prestação de serviços, há dependência econômica, subordinação e obediência hierárquica entre o prestador ou locador e o tomador dos serviços ou comitente.
Terá eficácia perante o mandatário a revogação do mandato com a cláusula em causa própria por simples iniciativa do outorgante.
Na sociedade simples, é possível a estipulação contratual que exclua determinado sócio de participar dos lucros e das perdas.
É característica da sociedade cooperativa a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, mesmo que por herança.
Independentemente do objeto, considera-se empresária a sociedade por ações, ao passo que se considera simples a cooperativa.
Maria Helena Diniz. Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. In: Curso de direito civil brasileiro, v.3. 23.ª ed, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 3 (com adaptações).
No que se refere às disposições gerais dos contratos e às ideias explanadas no texto acima, julgue o item a seguir.
Maria Helena Diniz. Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. In: Curso de direito civil brasileiro, v.3. 23.ª ed, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 3 (com adaptações).
No que se refere às disposições gerais dos contratos e às ideias explanadas no texto acima, julgue o item a seguir.