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A Autoridade Central do Brasil encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças em nosso país é:
Com relação ao Aquífero Guarani, que abrange os territórios dos quatro países que fundaram o MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai):
A competência para processar e julgar ação civil pública proposta por uma associação de defesa ambiental por poluição de águas subterrâneas localizadas em município que se encontra na divisa entre os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina é do:
Considerando as diretrizes da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e da Lei nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais), com relação ao pagamento por serviços ambientais relacionados com o regime de conservação das águas e dos serviços hídricos:
A educação ambiental no Brasil é:
Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais em âmbito federal obrigam o empreendedor dentre outras exigências:
I – As três espécies de leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo: Lei do Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
II – O Plano Plurianual estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, mas a efetiva realização das despesas dependerá da lei orçamentária.
III – As despesas de capital são aquelas pertinentes a investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
IV – Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
V – A previsão da despesa na lei orçamentária não gera, automaticamente, direito subjetivo à sua efetiva realização.
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
I – As decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa, ainda que tenham eficácia normativa, não constituem normas complementares da legislação tributária, por força do princípio da legalidade.
II – A pendência de consulta formulada pelo contribuinte dentro do prazo legal para pagamento do crédito tributário não afasta o cômputo de juros de mora, a contar do vencimento.
III – Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.
IV – Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário.