Questões de Concurso
Comentadas para juiz federal
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Quanto ao recurso cabível na negativa de liminar em Mandado de Segurança, é correto afirmar:
Quanto ao efeito suspensivo dos Embargos à Execução Fiscal, é correto afirmar:
Com relação a ações visando à tutela de interesses difusos ou coletivos, é correto, consoante orientação atual do Superior Tribunal de Justiça, afirmar que:
O prazo prescricional das ações propostas contra a Fazenda Pública é:
O juiz ou tribunal condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% do valor da causa:
Conforme jurisprudência firme do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
Determinada a suspensão do andamento de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em virtude da instauração de procedimento do art. 543-C do Código de Processo Civil (“Recursos Repetitivos”):
Uma vez ajuizada Execução Fiscal pela Fazenda Nacional:
Os partidos políticos são:
No que se refere à transmissão das obrigações, podemos afirmar que:
Quanto à sua classificação, temos que o contrato de fiança é:
Quanto aos bens públicos, pode-se afirmar que:
É nulo o ato jurídico:
A exceptio non adimpleti contractus pode ser aplicada:
O advogado que eventualmente perder o prazo de interposição de recurso contra decisão prejudicial ao seu constituinte:
No que se refere à expressão dumping, podemos afirmar que a sua prática:
I. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, não podendo, nessa hipótese, reconhecer circunstâncias agravantes.
II. Ao proferir sentença condenatória, o juiz fixará o valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
III. Qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
IV. Na sentença o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
V. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
I. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados. Existindo cópia autêntica, será considerada como original.
II. As partes deverão ser citadas pessoalmente para a restauração dos autos. Não sendo encontradas, serão citadas por edital.
III. Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.
IV. Caso, no curso da restauração, apareçam os autos originais, estes serão apensados aos autos da restauração, nos quais continuará o processo.
V. Até a decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenciária onde o réu estiver cumprindo a pena ou de registro que torne a sua existência inequívoca.