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Uma sociedade empresária, que prestava serviços de consultoria, apresentava o seguinte balanço patrimonial, em 31/12/X0:

Neste ano, o prejuízo fiscal foi de R$100.000. No ano de X1, aconteceram os seguintes fatos:
• Reconhecimento de receitas: R$500.000;
• Reconhecimento dos custos: R$200.000;
• Reconhecimento de despesas gerais tributáveis: R$100.000;
• Reconhecimento de provisão para contingências: R$50.000.
Assinale a opção que indica o lucro líquido na Demonstração do
Resultado do Exercício da sociedade empresária, em 31/12/X1,
considerando alíquota de imposto sobre a renda e contribuição
social de 34%.
Uma sociedade empresária apresentava o seguinte balanço patrimonial, em 31/12/X0.

As despesas antecipadas dizem respeito ao aluguel de uma sala comercial durante o ano e abrangem o período de doze meses.
Os veículos têm vida útil estimada em 5 anos e valor residual zero.
Em janeiro de X1, aconteceram os seguintes eventos:
• Pagamento dos salários do período anterior;
• Recebimento do saldo com clientes;
• Venda de todo o estoque por R$50.000, sendo metade à vista e metade com recebimento em 60 dias. A inadimplência é estimada em 3%;
• Reconhecimento de despesas gerais, no valor de R$5.000;
• Reconhecimento da despesa de depreciação e do aluguel.
Assinale a opção que indica o lucro antes do imposto sobre a
renda e da contribuição social da sociedade empresária, em
31/01/X1.
A Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus, estabelece que a falta de recolhimento parcial ou total deste imposto, apurada por procedimento administrativo fiscal, sujeita o contribuinte à multa por infração. De acordo com a referida Lei:
I. O lançamento desta penalidade será efetuado isoladamente, quando o imposto tiver sido lançado de ofício, havendo conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.
II. Haverá incidência de juros moratórios sobre o valor do imposto, apenas quando o lançamento da penalidade for efetuado isoladamente, destacando-se o referido encargo quando do lançamento.
III. O lançamento desta penalidade será efetuado conjuntamente com o imposto, quando verificada diferença positiva entre o valor do imposto devido e o lançado, mediante constatação da falta de conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.
IV. A multa por esta falta de recolhimento total ou parcial é de 25% do imposto não recolhido.
Está correto o que se afirma APENAS em