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O proprietário de um bingo programou suas máquinas de videopôquer (pôquer eletrônico) para fraudar e lesionar os apostadores do seu estabelecimento. Nessa situação, o proprietário praticou o crime de estelionato básico.
A comprovação de que o condutor de um veículo automotor encontra-se impedido de dirigi-lo, sob suspeita de ter utilizado substância entorpecente, poderá ocorrer mediante exame clínico realizado por policial rodoviário federal.
Considere a seguinte situação hipotética. Em um acidente automobilístico ocorrido em rodovia federal, um policial rodoviário federal verificou que o condutor de um dos veículos envolvidos no sinistro havia falecido. Nessa situação, será obrigatória a realização de exame de alcoolemia na vítima de morte.
Deslocando-se pela BR-050 em veículo utilitário, ao qual fora acoplado um trailer, Gabriel atendeu ao comando para parar, advindo de policial em um posto da PRF. Constatada a regularidade da documentação do veículo e do condutor, a viagem prosseguiu normalmente.
Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C, já que ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B.
Amanda submeteu-se a todo o processo para habilitar-se na categoria B de condutores de veículos automotores. Satisfeitos os sucessivos requisitos, foi-lhe conferida a Permissão para Dirigir, em fevereiro de 2002. Dois meses depois, quando retirava o veículo da posição em que se encontrava estacionado, Amanda avançou sem o devido cuidado, abalroando a cadeira de rodas de um transeunte, arremessando-o ao chão e causando-lhe lesões corporais leves. Essa única infração cometida foi, então, devidamente anotada no prontuário de Amanda.
Nessa situação, por tratar-se de uma infração de gravidade média, Amanda não obterá, em fevereiro de 2003, a CNH, devendo reiniciar o processo para a obtenção de nova Permissão para Dirigir.
Carlos e Júlio, cada qual pai de duas crianças, ajustaram revezar-se no transporte de seus filhos para a escola, no trajeto de ida e volta do município onde residem ao município onde está sediado o colégio. Atento às idas e vindas diárias daquelas crianças, um policial, em um posto da PRF, decidiu averiguar a documentação pessoal de Júlio e do automóvel, de propriedade deste, utilizado no transporte.
Nessa situação, Júlio deverá apresentar ao policial autorização do órgão executivo de trânsito do estado da Federação em que reside para transportar escolares naquele veículo, além de comprovar que é habilitado na categoria D de condutores de veículos automotores.
Preocupada com os sucessivos aumentos no preço da gasolina, Laura decidiu alterar o motor do seu veículo para combustão a álcool. Assim, procedeu-se à modificação em oficina de notória especialização e habilitada a emitir certificação, após o que Laura dirigiu-se ao órgão executivo de trânsito competente para efetuar a alteração no registro do veículo, submetendo-o a regular vistoria.
Nessa situação, foi regular o procedimento de Laura, e, não havendo constatação de problemas na vistoria, o órgão executivo de trânsito competente deverá anotar a alteração no campo apropriado do Certificado de Registro de Veículo.
Em visita a Brasília – DF, Sandro observou a existência de inúmeros veículos de representação com placas especiais. Divisou, entre outras, as placas I e II, com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional como cores de fundo, e as placas III e IV, com a cor de fundo branca.

Conhecedor da legislação de trânsito, Sandro encaminhou, então, correspondência ao órgão executivo de trânsito do DF, insurgindo-se contra a violação das normas de trânsito que regulam a identificação dos veículos.
Nessa situação, Sandro terá razão se tiver afirmado que pelo menos três placas violam as normas de trânsito.
Em julho de 1999, após o levantamento das informações necessárias, o órgão competente deliberou construir uma ondulação transversal em determinada rodovia, de modo que, no segmento, a velocidade máxima fosse reduzida. Ademais, em outro segmento, seria colocado um sonorizador.
Nessa situação, a colocação da ondulação e do sonorizador não contrariará a legislação de trânsito, mas terá de ser realizada em consonância com os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Há algum tempo, já na vigência do atual CTB, alguns telejornais mostraram um senador argentino, em um posto da PRF no estado do Rio Grande do Sul, recebendo uma multa por excesso de velocidade. À ocasião, agindo em conformidade com o comando superior, os policiais condicionaram o prosseguimento do trânsito do veículo, em direção a Camboriú – SC, ao prévio recolhimento da multa.
Nessa situação, o procedimento adotado estava em consonância com o CTB, que proíbe o trânsito, pelo território nacional, de veículos licenciados no exterior sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito cometidas no Brasil.
Em uma rodovia em que as velocidades máximas permitidas estão de acordo com o CTB, embora transitando pela faixa da direita, um trator de rodas passou por um radar da PRF a uma velocidade de 30 km/h.
Nessa situação, o condutor do veículo cometeu infração média.
I trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.
Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.
I trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.
Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.

A largura de uma determinada ponte, que liga os bairros A e B, não era suficiente para a existência de quatro faixas de trânsito. Assim, objetivando aliviar o tráfego nessa ponte, procedeu-se à criação de uma terceira faixa, de modo que a do centro foi destinada à utilização nos sentidos A–B e B–A, conforme a intensidade do tráfego nos diferentes horários do dia. Com a criação da terceira faixa, a largura das calçadas laterais foi reduzida e não foi possível a colocação de canteiros centrais separando as faixas de fluxos diversos, as quais, por isso, foram separadas por prismas de concreto apostos em série.
Nessa situação, a ponte não demanda a realização de obra de engenharia, para efeito de adequar a existência das três faixas de trânsito aos ditames da legislação, haja vista o CTB admitir a separação de faixas de tráfego por meio de dispositivos de canalização.

“É dever de todo condutor de veículo: (...) Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente. Penalidade: Grupo 2".
Sabe-se que, sob a vigência daquela norma, a justiça paulista proferiu julgamento que foi ementado nos seguintes termos:
No trânsito pelas avenidas muito movimentadas, não é possível obedecer estritamente à distância de segurança, pois, se alguém o faz, imediatamente é pressionado pelo condutor que trafega à sua retaguarda, ou então é ultrapassado por outro motorista que se coloca à sua frente, anulando a disposição regulamentar.
Tais informações justificam o fato de o novo CTB não exigir que o condutor guarde distância frontal de segurança entre o veículo do condutor e o que se lhe segue à frente.
O eixo rodoviário oeste, em Brasília – DF, é uma via composta de duas pistas separadas por canteiro — uma para deslocamento no sentido sul-norte e outra, norte-sul —, cada pista dispondo de duas faixas de trânsito. A velocidade máxima permitida para o deslocamento de veículos é de 60 km/h e não existe faixa exclusiva para ônibus.
Nessa situação, é correto concluir que o condutor de um veículo que circule na faixa da direita de uma daquelas pistas, ainda que se desloque a 50 km/h, não estará obrigado nem a acelerar nem a ceder passagem ao condutor que o siga e evidencie o propósito de ultrapassá-lo. Todavia, ainda que se desloque a 60 km/h pela faixa da esquerda, o condutor deverá tomar a faixa da direita, na mesma situação de intenção de ultrapassagem mencionada.