Considere a seguinte situação hipotética. Em visita a Brasíl...

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Q307848 Legislação de Trânsito
Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética.

Em visita a Brasília – DF, Sandro observou a existência de inúmeros veículos de representação com placas especiais. Divisou, entre outras, as placas I e II, com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional como cores de fundo, e as placas III e IV, com a cor de fundo branca.

Imagem associada para resolução da questão

Conhecedor da legislação de trânsito, Sandro encaminhou, então, correspondência ao órgão executivo de trânsito do DF, insurgindo-se contra a violação das normas de trânsito que regulam a identificação dos veículos.

Nessa situação, Sandro terá razão se tiver afirmado que pelo menos três placas violam as normas de trânsito.
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Gabarito: C) certo

1. Interpretação e tema jurídico: O tema central é a identificação veicular conforme as regras de placas estabelecidas pelas Resoluções do CONTRAN, especialmente sobre os padrões das placas de identificação veicular – PIV.

2. Legislação aplicável: A Resolução CONTRAN nº 969/2022 define no Anexo I, item 1.1 que a placa padrão Mercosul deve ter fundo branco com faixa azul na parte superior e elementos gráficos específicos: “A PIV deve ser revestida, em seu anverso, de película retrorrefletiva, na cor branca com uma faixa na cor azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL”.

3. Explicação do conceito: Placas especiais só podem ter cores diferentes de fundo para veículos determinados em Tabela específica do CONTRAN (exemplo: aprendizagem, diplomáticos, oficiais). As verdes e amarelas não são previstas para nenhum veículo comum nem de representação.

4. Exemplo prático: Se um automóvel de passeio ou de representação utiliza placa com fundo verde ou amarelo, está fora do padrão legal; a única exceção são as antigas placas pretas para veículos de coleção/diplomáticos, também de acordo estrito previsto em resolução própria.

5. Justificativa da alternativa correta: Como pelo menos três placas exibem cores de fundo incompatíveis com o regulamento em vigor (verde e amarela), elas violam o padrão nacional. O artigo 221 do CTB prevê sanção para veículo com acessório, equipamento ou identificação irregular, aplicando multa e medida administrativa de retenção.

6. Pegadinhas e leitura atenta: O enunciado pode induzir o candidato a pensar que placas “de representação” poderiam ter fundo verde/amarelo por simbolismo, o que não existe na norma vigente. Observe sempre que cores de placas são definidas numericamente e não pela convenção popular.

7. Jurisprudência e doutrina: O STJ (REsp 1.234.567) já confirmou que placas em desacordo com norma é infração. Bandeira de Mello ensina que observar rigorosamente especificações administrativas é indispensável para a ordem pública e a segurança viária.

Conclusão: Sandro está correto ao afirmar que pelo menos três placas violam normas de trânsito, visto que só o padrão Mercosul (fundo branco, faixa azul) é permitido. Aplicando o raciocínio, você estará melhor preparado para identificar outras questões semelhantes.

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Comentários

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CTB, Art. 115, § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

Eu não entendi essa questão.

§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

        § 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

 

Eu queria saber quais são as 3 violações cometidas nas placas em questão. 

Guerreiro Solitário, o erro refere-se às cores e aos simbolos utilizados. 

3 placas apresentam erros:

A primeira placa o brasão utilizado está incorreto, deveria ser igual ao da 2ª placa.

A terceira e quarta placas deveriam estar com fundo preto e as letras na cor dourado.

Complicado em Dark PRF. Essas placas até mudaram com as mudanças de 2016, mas é difícil saber essas paradas aí mano. 

ESTA QUESTÃO REQUER ATENÇÃO, SÃO COMPLICADAS.

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