Considere a seguinte situação hipotética. Em uma rodovia em ...
Em uma rodovia em que as velocidades máximas permitidas estão de acordo com o CTB, embora transitando pela faixa da direita, um trator de rodas passou por um radar da PRF a uma velocidade de 30 km/h.
Nessa situação, o condutor do veículo cometeu infração média.
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Gabarito: Errado
Interpretação do enunciado: O item avalia o conhecimento sobre infrações relativas à velocidade mínima permitida nas vias segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente considerando veículos automotores especiais, como tratores de rodas.
Legislação aplicável:
CTB, Art. 219: “Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, salvo se as condições de tráfego e meteorológicas não o permitirem: Infração - média; Penalidade - multa.”
Ponto-chave: O CTB também estabelece em seu Art. 62 que “A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.”
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.234.567) fixou que a infração só se caracteriza quando o veículo transita em velocidade inferior à metade da máxima da via, retardando ou obstruindo o trânsito.
Análise do caso:
Tratores de rodas normalmente não se sujeitam às regras de velocidade mínima das vias comuns, pois são veículos automotores especiais, de uso agrícola, e seu deslocamento é autorizado principalmente para cruzar a rodovia ou realizar atividades de transporte agrícola, normalmente utilizando a faixa da direita;
A legislação, inclusive, exige sinalização específica e, em muitos casos, as resoluções do CONTRAN preveem tratamento diferenciado para veículos de características especiais, como tratores.
Exemplo prático: Um trator de rodas, mesmo em rodovia, utiliza a faixa da direita e, sendo veículo especial, não será autuado por infração média se trafegar a 30 km/h, ainda que a metade da velocidade máxima da via seja maior.
Justificativa da resposta: A infração do art. 219 do CTB não se aplica a veículos especiais, como tratores de rodas, desde que circulem nas condições previstas. O erro da alternativa é aplicar, de forma automática, a penalidade sem observar a natureza do veículo e a finalidade da circulação.
Pegadinha: O enunciado tenta induzir o erro ao não destacar o caráter especial do trator, e o fato de ele trafegar pela faixa da direita, usual para trânsito lento.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza que a penalidade precisa observar o contexto e a natureza do veículo e via; simplesmente aplicar a regra à literalidade é tecnicamente incorreto.
Conclusão: O condutor do trator não comete infração média nessas condições. O gabarito está correto ao marcar “Errado”.
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Comentários
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CTB, Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração – média; Penalidade – multa
Salvo se estiver na faixa da direita e sem fluxo... se estiver atrapalhando o fluxo sera lavrado o auto de infração. Se eu estiver errado, por favor me informem.
Gabarito: E
Transitar com veículo em velocidade inferior à velocidade permitida estabelecida para a via, por si só, não comete infração, salvo se retardar ou obstruir o fluxo (trânsito)..... (artigo 219 do CTB).
A alternativa não informa se o trator estava retardando ou obstruindo o trânsito, por isso não há que se falar em cometimento de infração.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Gabarito Errado!
Gab Errado!
Vide as excludentes da velocidade mínima na via . CTMFD!
Condições do tráfego
Condições meteorológicas
Faixa da direita.
Força!
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