As situações correspondentes aos dois maiores percentuais de...

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Q307838 Legislação de Trânsito
Considere as seguintes situações hipotéticas, envolvendo veículos, velocidades e vias desprovidas de sinalização regulamentadora de velocidade:

I    trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II    motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V    caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI    camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII    automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII    caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.

Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.
As situações correspondentes aos dois maiores percentuais de excesso de velocidade são as de números I e VI.
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Gabarito comentado

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Gabarito: ERRADO

Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão cobra o conhecimento sobre os limites de velocidade permitidos, em vias sem sinalização regulamentadora, conforme o Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cabe avaliar, em cada situação, qual é o limite legal e qual foi o excesso percentual em relação à velocidade praticada pelo veículo.

Citação legal:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 61:
"I - nas vias urbanas:
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora)."

Tema central:
A compreensão de como calcular o percentual de excesso de velocidade em relação ao limite fixado por lei, considerando a via em que o veículo trafega, sua categoria e a ausência de sinalização específica.

Exemplo prático:
Se um ônibus está em uma via local (limite: 30 km/h) e trafega a 50 km/h, o excesso é de (50-30)/30 x 100% = 66,6%.

Justificativa do gabarito:
Ao analisar as situações da questão, verifica-se que:

  • Situação I: Trólebus em via local - limite 30 km/h, trafega a 50 km/h (±67% de excesso).
  • Situação VI: Camioneta em estrada - limite 60 km/h, trafega a 95 km/h (+58% de excesso).
  • Porém, a situação III (microônibus a 108 km/h em via de trânsito rápido, limite 80 km/h) excede em 35%, abaixo das anteriores.
  • MAIS GRAVE: Situação II (motocicleta a 80 km/h em via arterial, limite 60 km/h) excede +33%.

No entanto, a situação VII (automóvel a 100 km/h em estrada, limite 60 km/h) apresenta um excesso maior: (100-60)/60 x 100% = 66,6%, igualando-se à situação I, enquanto a VI é menor.

Pegadinhas:
A questão força o candidato a calcular o percentual, não o valor absoluto do excesso. Muitos marcam as maiores velocidades, mas esquecem de considerar os limites legais específicos.

Portanto, os dois maiores percentuais estão nas situações I e VII, e não I e VI, como afirma a proposição.

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Comentários

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Gab: E

RESP: I e VII

I.  50/30 = 67%

II.  80/60 = 33%

III.  108/80 = 35%

IV.  108/90 = 20%

V.  80/80 = 0%

VI.  95/60 = 58%

VII. 100/60 = 67%

VIII.  60/40 = 50%


Na V o aumento é de 33%, pois como é via arterial a velocidade deve ser 60, ficando 80/60 = 33%

NOVAS VELOCIDADES

Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

     § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

 

I - NAS VIAS URBANAS:

     a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

     b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

     c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

     d) vias locais ------------ > 30 Km/h

 

II - NAS VIAS RURAIS:

1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

      a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

      b) Demais veículos -> 90 km/h

2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

      a) Automóveis, camionetas  (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

      b) Demais veículos --> 90 km/h 

3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

VI e VII

Questão monstra... essa prova de 2018 vem que vem hei 

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