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I. Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada e compensada. II. Fabricação de sabões, detergentes e velas. III. Fabricação e refinação de açúcar. IV. Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.
Fonte da Batateiras será controlada
Um acordo histórico, firmado entre segmentos variados no Crato, disciplina o uso das águas da Fonte Batateiras.
Crato. Dentro de 90 dias serão retirados todos os canos que captam água na fonte Batateiras para abastecimento residencial, clubes sociais e irrigação. A Prefeitura do Crato vai desapropriar uma área de 3 hectares em torno da fonte e construir uma caixa coletora que fará a distribuição da água para os consumidores mediante uma solicitação de outorga do serviço. (Diário do Nordeste, Fortaleza, 31 de maio de 2008).(Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/regiao/fonte-da-batateiras-sera-controlada-1.71545)
Acerca dos problemas ambientais causados pela privatização e canalização da fonte e de acordo com a outorga de direitos de uso de recursos hídricos, conforme especificado na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433 de 1997), assinale a alternativa INCORRETA:
I. Floresta Subperenifólia Tropical Plúvio-Nebular. II. Floresta Subcaducifólia Tropical Pluvial. III. Floresta Subcaducifólia Tropical Xeromorfa. IV. Floresta Caducifólia Espinhosa. ( ) Matas Úmidas, Serranas. ( ) Matas Secas. ( ) Cerradão. ( ) Caatinga Arbórea.
I. É um sistema de atendimento à distância que permite a pesquisadores solicitarem autorizações para a coleta de material biológico e para a realização de pesquisa em unidades de conservação federais e cavernas no Brasil. II. As autorizações do SISBIO vão desde atividades com finalidade didática até coleta e transporte de material biológico, e tudo pode ser feito pela internet. III. Uma das grandes vantagens do SISBIO para a criação de redes de conhecimento entre todas as partes interessadas das unidades de conservação são os relatórios fornecidos das coletas. IV. As autorizações e licenças permanentes concedidas a pesquisadores por meio do SISBIO não podem ser utilizadas para fins comerciais, industriais, esportivos ou para realização de atividades inerentes ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos.
Estão corretos:
I. A água subterrânea, embora menos vulnerável que a água superficial, também pode ser afetada por contaminantes provenientes de perdas em redes de esgotos, intrusões de água de qualidade inferior ou derramamentos de petróleo. II. Quando ocorre contaminação de água superficial a remoção é muito difícil, sendo, algumas vezes, irreversível. III. A água contida no solo e nas formações geológicas é dividida ao logo da vertical basicamente em duas zonas, saturada e não saturada, de acordo com a proporção relativa do espaço poroso que é ocupado pela água. IV. A zona saturada ou zona de saturação fica abaixo da superfície freática e nela todos os vazios existentes no terreno estão preenchidos com água. V. A zona não saturada ou zona de aeração situa-se entre a superfície freática e a superfície do terreno e nela os poros estão parcialmente preenchidos por gases (principalmente vapor de água) e por água.
I. Não é objeto de licenciamento pelos Municípios, empreendimentos cujos impactos ambientais ultrapassem seus respectivos limites territoriais. II. Somente municípios com menos de 50 mil habitantes poderão constituir consórcio público, com o objetivo de garantir melhor capacidade técnica para a gestão ambiental. III. A autoridade licenciadora e os profissionais participantes das análises dos processos de licenciamento poderão atuar, direta ou indiretamente, como consultores ou representantes dos empreendimentos a serem licenciados. IV. Competirá a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, em caráter supletivo, exercer o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto ambiental local, enquanto o município não estiver estruturado nos termos da Resolução COEMA 07/2019.
Está(ão) CORRETO(S):