De acordo com a Lei
Federal nº 9.985/2009 (Art. 16º), uma área de pequena extensão com pouca ou nenhuma ocupação
humana com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e com o objetivo de manter os ecossistemas
naturais de importância regional ou local, é denominada:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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