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As Comissões reunir‐se‐ão a cada dois meses para deliberar sobre as matérias que lhes estão afetas, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
A eleição da Diretoria ocorrerá em reunião do Plenário, no mês de janeiro de cada ano, sendo a posse realizada em solenidade de assinatura do respectivo termo de posse e compromisso.
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná é composto pelos seguintes órgãos: Congresso Regional de Psicologia; Assembleias; Diretoria; Conselho Fiscal; Comissões; e Grupos de Trabalho.
O psicólogo não poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, ainda que informado expressamente pelo atendido sobre a interrupção voluntária e definitiva do serviço, sendo necessária comunicação formal do outro profissional.
Ao psicólogo não é permitido desviar para serviço particular, visando a benefício próprio, pessoas atendidas por instituição com a qual mantenha vínculo profissional.
É permitido ao psicólogo receber ou pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços.
Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
As medidas protetivas de urgência somente poderão ser concedidas após audiência das partes e manifestação do Ministério Público, tendo sido afastada qualquer possibilidade de reconciliação.
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher praticados por réu primário e sem antecedentes criminais, é permitida a aplicação de penas de prestação pecuniária.
Quando necessário o afastamento do local de trabalho, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses.
Acerca da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), julgue o item subsequente.
A violência psicológica é uma forma de violência
doméstica e familiar contra a mulher, entendida como
qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a
degradar ou controlar suas ações, seus
comportamentos, suas crenças e suas decisões,
mediante qualquer meio que lhe cause prejuízo à saúde
psicológica e à autodeterminação.
É permitida a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde em razão da condição de pessoa com deficiência, desde que devidamente justificados os valores por escrito.
Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
A deficiência pode afetar a plena capacidade civil da pessoa, impedindo o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção.
A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
É discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.
Considera‐se como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento, temporário ou de longo prazo, de natureza física, mental ou intelectual, o qual pode obstruir sua participação plena ou potencial na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A internação compulsória é determinada pelo Ministério Público, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e dos funcionários.
A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 48 horas, ser comunicada ao juiz pelo responsável técnico do estabelecimento, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da alta.
A pessoa que solicita voluntariamente sua internação deve assinar, na admissão, declaração de que optou por esse tratamento. Poderá haver a desinternação por solicitação escrita do paciente ou determinação do médico.