A respeito da Resolução CFP n.º 10/2005, que aprovou...
A eleição da Diretoria ocorrerá em reunião do Plenário, no mês de janeiro de cada ano, sendo a posse realizada em solenidade de assinatura do respectivo termo de posse e compromisso.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Tema central da questão: A questão aborda o processo e o momento da eleição da Diretoria no âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia, conforme as normas internas estabelecidas especialmente pela Resolução CFP nº 17/2010.
Resumo teórico: De acordo com a Resolução CFP nº 17/2010, a eleição da Diretoria dos Conselhos Regionais de Psicologia não ocorre, necessariamente, no mês de janeiro de cada ano. O que está previsto no art. 27 da Resolução é que a eleição da Diretoria deve acontecer na primeira reunião ordinária do Plenário após a posse dos conselheiros efetivos, e não obrigatoriamente em janeiro. O mandato da Diretoria é de dois anos, e sua posse ocorre durante solenidade específica, após a eleição.
Fundamentação legal:
- Resolução CFP nº 17/2010 - Art. 27: “A Diretoria será eleita por meio de votação nominal e aberta, na primeira reunião ordinária do Plenário após a posse dos conselheiros efetivos.”
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa afirma que a eleição da Diretoria ocorreria sempre em janeiro de cada ano, o que não corresponde à norma. A eleição está vinculada à posse dos conselheiros, e não a uma data fixa anual. Portanto, a assertiva está incorreta ao fixar um mês específico para a eleição.
Dicas para interpretação:
Fique atento a alternativas que trazem datas ou condições muito específicas sem citar a base normativa. Muitas “pegadinhas” em concursos vêm desse tipo de imprecisão. Sempre questione: “Há previsão normativa para esse detalhe?”
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