No que se refere à Lei n.º 10.216/2001 e à interna...
A internação compulsória é determinada pelo Ministério Público, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e dos funcionários.
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Vamos analisar a questão baseada na Lei n.º 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
O tema central da questão é a internação compulsória. De acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei n.º 10.216/2001, a internação compulsória é decidida por decisão judicial, e não pelo Ministério Público. A lei também determina que a internação deve ser a última forma de tratamento, sendo priorizados os tratamentos fora do ambiente hospitalar.
Vamos agora ao ponto principal da questão:
A afirmação de que a internação compulsória é determinada pelo Ministério Público está incorreta. Conforme a legislação, a decisão cabe ao juiz, e o Ministério Público pode atuar como parte do processo, mas não é quem determina a internação.
Um exemplo prático: se uma pessoa com transtornos mentais apresenta risco iminente a si mesma ou a terceiros, a família ou o médico pode solicitar a internação compulsória. Nesse caso, um juiz analisa o pedido, e o Ministério Público pode ser consultado ou atuar no processo, mas a decisão final é judicial.
Esse tipo de questão pode conter pegadinhas, como a confusão entre as atribuições do Ministério Público e do Judiciário. Para evitá-las, é crucial conhecer o papel de cada instituição no processo de internação.
Em resumo, a alternativa está errada porque o Ministério Público não determina a internação compulsória; essa é uma atribuição do Poder Judiciário.
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Comentários
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Questão errada, não é o MP.
Conforme Lei 10216/2001 -
Art. 9º- A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
compulsória: juiz competente
MP não determina, opina.
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