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Q2042389 Direitos Humanos
No  que  se  refere  à  Lei  n.º  10.216/2001  e  à  internação  psiquiátrica  de  pessoas  portadoras  de  transtornos mentais,  julgue o item subsequente.
A internação compulsória é determinada pelo Ministério  Público, que levará em conta as condições de segurança  do estabelecimento quanto à salvaguarda do paciente,  dos demais internados e dos funcionários. 
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Vamos analisar a questão baseada na Lei n.º 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

O tema central da questão é a internação compulsória. De acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei n.º 10.216/2001, a internação compulsória é decidida por decisão judicial, e não pelo Ministério Público. A lei também determina que a internação deve ser a última forma de tratamento, sendo priorizados os tratamentos fora do ambiente hospitalar.

Vamos agora ao ponto principal da questão:

A afirmação de que a internação compulsória é determinada pelo Ministério Público está incorreta. Conforme a legislação, a decisão cabe ao juiz, e o Ministério Público pode atuar como parte do processo, mas não é quem determina a internação.

Um exemplo prático: se uma pessoa com transtornos mentais apresenta risco iminente a si mesma ou a terceiros, a família ou o médico pode solicitar a internação compulsória. Nesse caso, um juiz analisa o pedido, e o Ministério Público pode ser consultado ou atuar no processo, mas a decisão final é judicial.

Esse tipo de questão pode conter pegadinhas, como a confusão entre as atribuições do Ministério Público e do Judiciário. Para evitá-las, é crucial conhecer o papel de cada instituição no processo de internação.

Em resumo, a alternativa está errada porque o Ministério Público não determina a internação compulsória; essa é uma atribuição do Poder Judiciário.

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Comentários

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Questão errada, não é o MP.

Conforme Lei 10216/2001 -

Art. 9º- A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

compulsória: juiz competente

MP não determina, opina.

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