Questões de Concurso
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Caso o acervo de bens não seja suficiente para a constituição de fundação para fins de promoção da ética e da cidadania, os bens devem ser incorporados a outra fundação com finalidade igual ou semelhante.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.
A situação hipotética ilustra uma simulação, sendo nulos tanto o negócio jurídico que foi registrado quanto o que, às escondidas, efetivamente ficou firmado entre as partes.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.
Embora a certidão emitida pelo tabelião competente detenha presunção de veracidade, o interessado pode demonstrar a ausência de higidez do documento por meio de efetivo elemento probatório apto a afastar a presunção legal.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.
A simulação não se sujeita à prescrição nem à decadência.
Construção irregular em praia causa dano à coletividade, pois esse ambiente constitui bem público de uso especial.
Edifícios destinados a estabelecimentos da administração estadual são inalienáveis enquanto mantida tal qualificação.
Os bens integrantes do acervo patrimonial das sociedades de economia mista cuja destinação seja de natureza pública são equiparados a bens públicos, sendo, portanto, sujeitos a usucapião.
Integrante do conjunto de direitos da personalidade, o direito ao nome viabiliza o restabelecimento do nome de solteiro após a dissolução de vínculo conjugal em caso de morte do cônjuge.
A voz humana é amparada pelos direitos da personalidade, seja como elemento componente do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal, seja na condição de direito autônomo.
A violação de direitos da personalidade ocorrida no período do regime militar está sujeita ao prazo quinquenal.
A vulneração da intimidade e da vida privada configura abuso de direito de uso de imagem de pessoas públicas ou notórias.
A sanção por falta grave não homologada pelo juízo da execução e o cumprimento de medida de segurança são fatores impeditivos da concessão do indulto em função, respectivamente, da ausência de mérito do condenado e da periculosidade do agente.
A graça, ou indulto individual, destina-se a pessoa determinada e constitui ato de clemência discricionário e privativo do presidente da República, não sendo, no entanto, vedada a sua delegação aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, observados os limites da respectiva delegação.
Se, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, o fato que ensejou a condenação tiver se tornado impunível ou insuscetível de medida de segurança por força de lei ordinária decorrente de clemência política, a lei ordinária produzirá efeitos ex tunc, alcançando, inclusive, os efeitos extrapenais da sentença condenatória.
No curso da execução da pena de reclusão, sobreveio a incapacidade mental do apenado, o que resultou na conversão da pena em medida de segurança e na internação do preso em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Nessa situação hipotética, sendo improvável a recuperação do interno, a medida de segurança, em regra, não poderá perdurar por mais tempo do que o correspondente à pena substituída.
Determinado cidadão, réu primário, foi condenado a seis anos de reclusão. O juízo sentenciante, considerando a gravidade em abstrato do delito que ensejou a condenação, impôs ao sentenciado o início do cumprimento da pena em regime fechado. Nessa situação hipotética, é facultada ao magistrado a imposição de regime inicial mais gravoso que aquele indicado pela quantidade da pena.
O fenômeno do crime organizado se ajusta aos fundamentos da teoria da associação diferencial, para a qual a conduta delitiva não é intrínseca às condições sociais ou a fatores outros como gênero, raça e idade do agente.
A desproporcionalidade das sanções e a relativização de garantias processuais para a aplicação das penas privativas de liberdade, mediante o discurso que defende penas mais duras e julgamentos mais rápidos, são reflexos da teoria denominada direito penal do inimigo.
Para a escola clássica, o comportamento criminoso é resultado da predisposição do agente, que apresenta características inatas e biológicas identificáveis a partir de estigmas anatômicos.
A crise dos valores tradicionais e familiares, a alta mobilidade, a explosão demográfica e o enfraquecimento do controle social são considerados fatores criminógenos pela escola de Chicago.