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Q212619 Direito Constitucional
Preconiza o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Considerando os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no citado dispositivo da Carta Magna, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

( ) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

( ) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

( ) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a incolumidade pública.

( ) A prática do racismo constitui crime inafiançável, sujeito à pena de reclusão, com prazo prescricional de 10 (dez) anos.

A sequência está correta em:

Alternativas
Q212618 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
O Guarda Civil tem, dentre outros, o dever de zelar pela segurança do Chefe do Executivo Municipal. Assinale a seguir, a alternativa que NÃO representa uma atribuição do Prefeito, conforme previsto na Lei Orgânica do município de Mossoró:
Alternativas
Q212617 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
Dentre as atribuições legais dos ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal, consta “trabalhar conjuntamente em ações integradas com outros órgãos de segurança, principalmente quando na prevenção ou repressão de furtos e roubos que envolvam o patrimônio público”. No que concerne às previsões da Lei Orgânica Municipal sobre este aspecto, é coerente afirmar que, EXCETO:
Alternativas
Q212616 Serviço Social
Sobre a assistência social assegurada aos idosos, é correto afirmar que:
Alternativas
Q212615 Direitos Humanos
Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q212614 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre o Conselho Tutelar, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q212613 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente pode aplicar ao adolescente as seguintes medidas sócio-educativas, EXCETO:
Alternativas
Q212612 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que seu direito reconhecido for ameaçado ou violado.” As medidas de proteção aos idosos:
Alternativas
Q212610 Direito Constitucional
O reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.” A partir desta perspectiva, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q212609 Atualidades
Brasileiros não estão satisfeitos com a qualidade de vida no país, segundo a pesquisa realizada pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) da ONU (Organização das Nações Unidas), que resultou no IVH (Índice de Valores Humanos) que é uma média de três outros índices: IVH-S (Saúde), IVH-T (Trabalho) e IVH-E (Educação). O gráfico a seguir apresenta os resultados alcançados pelas regiões, o que nos permite afirmar:

Imagem 010.jpg

I. As regiões Sul e Sudeste apresentaram os maiores valores de IVH (0,62); e a região Norte, o pior resultado (0,50). As regiões Centro-Oeste e Nordeste aparecem com 0,58 e 0,56.

II. Os dados apresentados no gráfico são resultados da expectativa de vida ao nascer e da taxa de alfabetização, levantados no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).

III. Assim como o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), o IVH serve para orientar políticas governamentais.

IV. Os resultados, no entanto mostram uma média de 0,59, longe do 1, que é o máximo de avanço que um país pode alcançar.

Estão corretas apenas as alternativas:
Alternativas
Q212607 Atualidades
Em pleno período eleitoral, uma pesquisa realizada por veículos de comunicação constatou que pelo menos dez estados brasileiros autorizaram as candidaturas de políticos com “ficha suja”, não atendendo aos pedidos feitos por algumas organizações, como o Ministério Público, com base na Lei Complementar nº. 135/2010, que ficou conhecida por Ficha Limpa e prevê:
Alternativas
Q212606 Atualidades
Com base na região amazônica, já que é um dos pontos de maior visibilidade e preocupação do planeta hoje e, levando em consideração o fato de que o inglês Ed Stafford percorreu boa parte da chamada “Amazônia Legal”, entre outras definições, termo referente à região que engloba os estados pertencentes a Bacia Amazônica e, consequentemente, que possuem em seu território trechos da Floresta Amazônica, analise as afirmativas sobre a “Amazônia Legal”:

I. A Amazônia Legal abrange todos os estados da região Norte do Brasil.

II. A Amazônia Legal também abrange estados do Centro-Oeste e do Nordeste.

III. Formam a Amazônia Legal 11 estados das regiões Norte e Centro-Oeste.

IV. Os principais rios da Amazônia Legal deságuam no litoral do estado do Amazonas.

Estão corretas apenas as afirmativas:
Alternativas
Q212593 Português

TEXTO:

A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.

Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.

O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.

Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.

À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.

Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:

“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)

Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.

Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.

Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.

(...)

Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)

A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.

Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.

(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)

Há ERRO de grafia na seguinte alternativa:
Alternativas
Q212592 Português

TEXTO:

A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.

Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.

O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.

Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.

À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.

Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:

“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)

Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.

Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.

Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.

(...)

Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)

A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.

Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.

(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)

Assinale a alternativa INCORRETA quanto aos aspectos gramaticais:
Alternativas
Q212591 Português

TEXTO:

A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.

Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.

O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.

Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.

À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.

Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:

“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)

Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.

Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.

Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.

(...)

Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)

A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.

Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.

(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)

A reescrita do texto alterou o sentido original em:
Alternativas
Q212590 Português

TEXTO:

A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.

Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.

O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.

Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.

À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.

Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:

“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)

Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.

Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.

Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.

(...)

Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)

A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.

Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.

(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)

Considerando o texto, assinale a alternativa correta quanto ao aspecto gramatical:
Alternativas
Q212589 Português

TEXTO:

A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.

Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.

O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.

Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.

À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.

Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:

“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)

Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.

Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.

Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.

(...)

Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)

A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.

Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.

(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)

Assinale a alternativa em que, considerando o contexto, a palavra grifada NÃO pode ser substituída pela que está entre parênteses mantendo o mesmo sentido:
Alternativas
Q212588 Português

TEXTO:

A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.

Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.

O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.

Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.

À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.

Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:

“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)

Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.

Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.

Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.

(...)

Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)

A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.

Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.

(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)

O texto pode ser considerado como:
Alternativas
Q212587 Português

TEXTO:

A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.

Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.

O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.

Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.

À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.

Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:

“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)

Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.

Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.

Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.

(...)

Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)

A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.

Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.

(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)

Assinale a afirmativa que NÃO pode ser comprovada pelo texto:
Alternativas
Q212586 Português

TEXTO:

A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.

Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.

O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.

Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.

À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.

Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:

“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)

Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.

Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.

Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.

(...)

Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)

A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.

Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.

(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)

“...quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de serviço de segurança particular...” A oração destacada estabelece com a outra oração uma relação de:
Alternativas
Respostas
581: D
582: C
583: B
584: A
585: C
586: D
587: C
588: B
589: C
590: E
591: A
592: A
593: A
594: C
595: B
596: D
597: D
598: A
599: C
600: A