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I - Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
II - Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.
III - A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
Após a análise, pode-se afirmar:
I - O código de ética dos servidores públicos, reforça a ideia, de que o servidor público deve manter o seu comportamento e seus atos sempre direcionados pelos princípios morais.
II - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais devem nortear o servidor público.
III - O servidor deve manter uma conduta digna e decorosa mesmo que esteja fora do exercício de sua profissão, não se admitindo que comportamentos imorais venham a abalar a honra e a tradição dos serviços públicos.
IV - O servidor poderá desprezar o elemento ético de sua conduta enquanto servidor público.
Após a análise, pode-se afirmar:
I - A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
II - A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.
III - Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros.
IV - Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
V - Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal.
Após a análise, pode-se afirmar:
Atenção: Considere o texto do filósofo latino Sêneca para responder à questão.
A vida divide-se em três períodos: o que se foi, o que está sendo e o que há de vir. Desses, O que estamos atravessando é breve, o que havemos de atravessar é duvidoso, o que já atravessamos é certo. É este último de fato aquele sobre o qual a fortuna perdeu seu direito, o qual não pode ser reconduzido ao arbítrio de ninguém. Esse período os ocupados o perdem, pois não lhes sobra tempo para examinar o passado, e, se lhes sobrasse, seria desagradável a recordação de algo que lhes causaria arrependimento. Ninguém voltará de bom grado seu olhar ao passado, exceto quem submete todos os seus atos à própria censura, que nunca se deixa enganar. Quem avidamente muito cobiçou, desprezou com soberba, venceu com insolência, enganou com insidias, roubou por cupidez, prodigamente dissipou, é forçoso que tema a própria memória. Ora, essa é a parte sagrada e intocável de nosso tempo, posta acima de todos os reveses humanos, subtraída ao reino da Fortuna, e que nem a penúria, nem o medo, nem o ataque de doenças podem atingir. Ela não pode ser conturbada nem tirada: a posse dela é perpétua e sem receios. Somente um a um os dias se mostram presentes para nós, & ainda fracionados em momentos. Porém, todos os dias do passado, tão logo ordenares, estarão diante de ti, a teu arbítrio irão deixar-se examinar detidamente; isso os ocupados não têm tempo de fazer. É próprio de uma mente segura e tranquila percorrer todos os períodos de sua vida; as almas dos ocupados, como se estivessem atadas sob o jugo, não podem virar-se e olhar para trás. Portanto, a vida deles desaparece num abismo e, tal como de nada adianta verter liquido até a borda de um recipiente, se embaixo não há fundo que o receba e conserve, assim também não importa quanto tempo nos é concedido, se não há lugar onde ele possa depositar-se, se ele vaza por trincas e perfurações de nossas almas.
(Adaptado de: Sêneca. Sobre a brevidade da vida. São Paulo: Companhia das Letras, 2017, p21-22)