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( ) relevância: critérios relevantes resultam na informação do objeto que auxilia a tomada de decisões do(s) usuário(s) previstos(s);
( ) completude: critérios são completos, quando a informação do objeto, preparada de acordo com eles não omite fatores relevantes que poderiam se esperar, razoavelmente, que afetem decisões do(s) usuário(s) previsto(s) tomadas com base nessa informação do objeto;
( ) confiabilidade: critérios confiáveis resultam em conclusões consistentes, quando usados e examinados da mesma forma, por outro auditor, nas mesmas circunstâncias;
( ) neutralidade: critérios neutros resultam em informação do objeto livre de viés, como apropriado nas circunstâncias do trabalho;
( ) compreensibilidade: critérios compreensíveis resultam em informação do objeto que pode ser compreendida pelo(s) usuário(s) previsto(s);
( ) utilidade: critérios úteis resultam em achados e conclusões que atendem as necessidades de informação do(s) usuário(s);
( ) comparabilidade: critérios comparáveis são consistentes com aqueles utilizados nas auditorias de conformidade com outras entidades ou atividades semelhantes e com aqueles utilizados nas auditorias anteriores da entidade auditada;
( ) aceitabilidade: critérios aceitáveis são aqueles com os quais especialistas independentes na área, entidades auditadas, poder legislativo, mídia e público em geral, geralmente concordam;
( ) disponibilidade: os critérios são disponíveis para o(s) usuário(s) previsto(s) de tal forma que eles entendam a natureza do trabalho de auditoria realizado e a base para o relatório de auditoria.
A sequência correta é:
A afirmação acima trata especificamente de um ponto específico da Auditoria chamado de:
Leia as afirmativas abaixo e marque V para verdadeiro e F para falso. Compete à União instituir impostos sobre:
( ) importação de produtos estrangeiros.
( ) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
( ) produtos industrializados.
( ) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Assinale a alternativa que contém a sequência correta.
I. o objeto,
II. o(s) objetivo(s) e/ou as questões de auditoria;
III. os critérios de auditoria e as suas fontes;
IV. os métodos específicos de auditoria para coleta e análise de dados aplicados;
V. o período de tempo abrangido;
VI. as fontes de dados;
VII. as limitações dos dados utilizados;
VIII. os achados de auditoria;
IX. as conclusões e, caso haja alguma, as recomendações.
Com relação aos itens acima, assinale a resposta correta:
Leia as afirmativas abaixo.
I – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
II – a lei não prejudicará o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, apenas a coisa julgada.
III – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
IV – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Estão corretas as afirmativas:
“...procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.”
O texto em destaque se refere a qual etapa da Receita Orçamentária?
As características qualitativas são atributos que tornam a informação útil para os usuários e dão suporte ao cumprimento dos objetivos da informação contábil. Assinale a alternativa abaixo que contém apenas características qualitativas da informação contábil:
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.
Brasília – 25 jul. 2023
José Marques
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.
Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.
O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.
Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.
É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.
A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.
De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.
A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.
Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.
Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.
A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).
Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".
"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.
"A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]
https://www1.folha.uol.com.br
“Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.”
A oração sublinhada é classificada como
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.
Brasília – 25 jul. 2023
José Marques
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.
Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.
O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.
Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.
É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.
A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.
De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.
A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.
Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.
Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.
A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).
Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".
"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.
"A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]
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“[...] impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços [...].” 13º§
Os verbos destacados, na 3ª pes. do plural do presente do indicativo e na 1ª pes. do singular do futuro do subjuntivo, na ordem em que se encontram na frase, estão corretamente conjugados em: