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Q3409072 Literatura
Filho de portugueses, esse escritor barroco nasceu em 20 de dezembro de 1636, em Salvador, no estado da Bahia, e faleceu em 26 de novembro de 1696, em Recife, Pernambuco. Ele escreveu poesia líricofilosófica, sacra e satírica. Porém nenhum livro do autor foi publicado em vida, e seus poemas fora reunidos em livros a partir do século XX.
O texto faz referência ao autor:

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q3409071 Literatura
Sobre a Literatura de cordel, analise os itens a seguir:

I. Apesar de ter começado no Norte e no Nordeste do país, o cordel hoje é disseminado por todo o Brasil, principalmente por causa do processo de migração de populações.
II. Na formação da cultura brasileira, da qual a literatura de cordel faz parte, tanto indígenas quanto africanos e portugueses adicionaram práticas de transmissão oral de suas cosmologias, de seus contos, de suas canções.
III. No início do século XX, quando a literatura de cordel se consolidou como um sistema editorial próprio, os poetas desenvolveram um modo particular de comercializar seus livros nos mercados e feiras livres.
http://portal.iphan.gov.br/noticias/detalhes/4819

Está(ão) CORRETO(S):
Alternativas
Q3409070 Geografia
A Cidade de Umbuzeiro, localizada aproximadamente a 142 km da cidade de João Pessoa, segundo projeção do IBGE, tem uma previsão estima de população de:
Alternativas
Q3409069 Agropecuária
Sobre o município de Umbuzeiro, analise o texto, complete a lacuna e assinale a alternativa CORRETA:

Umbuzeiro é nacionalmente reconhecido no meio agropecuário pelo desenvolvimento e produção do ____________________, na antiga Estação de Monta de Umbuzeiro, hoje Estação Experimental João Pessoa, sendo esta parte da EMBRAPA.
Alternativas
Q3409068 Português
Leia o texto para responder à questão.


Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB


Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB) quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo.


Os parlamentares justificam as medidas como forma de evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está com crianças. As propostas preveem, entre outras ações, a proibição de atendimento preferencial a quem portar esses objetos e a aplicação de penalidades administrativas.


Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.


O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio, propõe a tipificação de infração administrativa para o uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que a proibição se estende a serviços públicos e privados em todo o estado.


Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18 de maio, tem foco específico nas unidades públicas de saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como justificativa para garantir preferência em serviços destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado. 


Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de  maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais. A matéria também propõe sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê reborn ou artifícios similares com a intenção de se beneficiar da prioridade destinada a pessoas com crianças de colo.


Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.


Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs, repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.


O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor, têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento dos serviços públicos.


Até o momento, não há informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e gerado preocupação entre profissionais de atendimento.


As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.


Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb. 
Quanto à acentuação tônica e gráfica das palavras retiradas do texto, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q3409067 Português
Leia o texto para responder à questão.


Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB


Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB) quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo.


Os parlamentares justificam as medidas como forma de evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está com crianças. As propostas preveem, entre outras ações, a proibição de atendimento preferencial a quem portar esses objetos e a aplicação de penalidades administrativas.


Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.


O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio, propõe a tipificação de infração administrativa para o uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que a proibição se estende a serviços públicos e privados em todo o estado.


Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18 de maio, tem foco específico nas unidades públicas de saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como justificativa para garantir preferência em serviços destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado. 


Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de  maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais. A matéria também propõe sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê reborn ou artifícios similares com a intenção de se beneficiar da prioridade destinada a pessoas com crianças de colo.


Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.


Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs, repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.


O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor, têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento dos serviços públicos.


Até o momento, não há informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e gerado preocupação entre profissionais de atendimento.


As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.


Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb. 
Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio.”

O trecho destacado é
Alternativas
Q3409066 Português
Leia o texto para responder à questão.


Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB


Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB) quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo.


Os parlamentares justificam as medidas como forma de evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está com crianças. As propostas preveem, entre outras ações, a proibição de atendimento preferencial a quem portar esses objetos e a aplicação de penalidades administrativas.


Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.


O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio, propõe a tipificação de infração administrativa para o uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que a proibição se estende a serviços públicos e privados em todo o estado.


Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18 de maio, tem foco específico nas unidades públicas de saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como justificativa para garantir preferência em serviços destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado. 


Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de  maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais. A matéria também propõe sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê reborn ou artifícios similares com a intenção de se beneficiar da prioridade destinada a pessoas com crianças de colo.


Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.


Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs, repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.


O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor, têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento dos serviços públicos.


Até o momento, não há informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e gerado preocupação entre profissionais de atendimento.


As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.


Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb. 
“Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais.”

Quanto ao uso do sinal indicativo da crase, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q3409065 Português
Leia o texto para responder à questão.


Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB


Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB) quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo.


Os parlamentares justificam as medidas como forma de evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está com crianças. As propostas preveem, entre outras ações, a proibição de atendimento preferencial a quem portar esses objetos e a aplicação de penalidades administrativas.


Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.


O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio, propõe a tipificação de infração administrativa para o uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que a proibição se estende a serviços públicos e privados em todo o estado.


Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18 de maio, tem foco específico nas unidades públicas de saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como justificativa para garantir preferência em serviços destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado. 


Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de  maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais. A matéria também propõe sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê reborn ou artifícios similares com a intenção de se beneficiar da prioridade destinada a pessoas com crianças de colo.


Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.


Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs, repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.


O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor, têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento dos serviços públicos.


Até o momento, não há informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e gerado preocupação entre profissionais de atendimento.


As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.


Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb. 
Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.”

Os elementos destacados são responsáveis pelo mecanismo de: 
Alternativas
Q3409064 Português
Leia o texto para responder à questão.


Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB


Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB) quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo.


Os parlamentares justificam as medidas como forma de evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está com crianças. As propostas preveem, entre outras ações, a proibição de atendimento preferencial a quem portar esses objetos e a aplicação de penalidades administrativas.


Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.


O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio, propõe a tipificação de infração administrativa para o uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que a proibição se estende a serviços públicos e privados em todo o estado.


Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18 de maio, tem foco específico nas unidades públicas de saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como justificativa para garantir preferência em serviços destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado. 


Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de  maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais. A matéria também propõe sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê reborn ou artifícios similares com a intenção de se beneficiar da prioridade destinada a pessoas com crianças de colo.


Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.


Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs, repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.


O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor, têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento dos serviços públicos.


Até o momento, não há informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e gerado preocupação entre profissionais de atendimento.


As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.


Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb. 

Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado.”


A palavra destacada estabelece relação de:

Alternativas
Q3409063 Português
Leia o texto para responder à questão.


Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB


Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB) quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo.


Os parlamentares justificam as medidas como forma de evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está com crianças. As propostas preveem, entre outras ações, a proibição de atendimento preferencial a quem portar esses objetos e a aplicação de penalidades administrativas.


Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.


O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio, propõe a tipificação de infração administrativa para o uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que a proibição se estende a serviços públicos e privados em todo o estado.


Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18 de maio, tem foco específico nas unidades públicas de saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como justificativa para garantir preferência em serviços destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado. 


Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de  maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais. A matéria também propõe sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê reborn ou artifícios similares com a intenção de se beneficiar da prioridade destinada a pessoas com crianças de colo.


Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.


Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs, repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.


O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor, têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento dos serviços públicos.


Até o momento, não há informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e gerado preocupação entre profissionais de atendimento.


As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.


Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb. 
“[...] não informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais [...]”

Nesse fragmento, é FALSO afirmar que
Alternativas
Q3409062 Português
Leia o texto para responder à questão.


Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB


Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB) quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo.


Os parlamentares justificam as medidas como forma de evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está com crianças. As propostas preveem, entre outras ações, a proibição de atendimento preferencial a quem portar esses objetos e a aplicação de penalidades administrativas.


Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.


O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio, propõe a tipificação de infração administrativa para o uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que a proibição se estende a serviços públicos e privados em todo o estado.


Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18 de maio, tem foco específico nas unidades públicas de saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como justificativa para garantir preferência em serviços destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado. 


Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de  maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais. A matéria também propõe sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê reborn ou artifícios similares com a intenção de se beneficiar da prioridade destinada a pessoas com crianças de colo.


Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.


Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs, repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.


O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor, têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento dos serviços públicos.


Até o momento, não há informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e gerado preocupação entre profissionais de atendimento.


As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.


Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb. 
“Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.”

O trecho destacado é
Alternativas
Q3409061 Português
Leia o texto para responder à questão.


Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB


Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB) quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo.


Os parlamentares justificam as medidas como forma de evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está com crianças. As propostas preveem, entre outras ações, a proibição de atendimento preferencial a quem portar esses objetos e a aplicação de penalidades administrativas.


Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.


O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio, propõe a tipificação de infração administrativa para o uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que a proibição se estende a serviços públicos e privados em todo o estado.


Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18 de maio, tem foco específico nas unidades públicas de saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como justificativa para garantir preferência em serviços destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado. 


Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de  maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais. A matéria também propõe sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê reborn ou artifícios similares com a intenção de se beneficiar da prioridade destinada a pessoas com crianças de colo.


Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.


Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs, repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.


O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor, têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento dos serviços públicos.


Até o momento, não há informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e gerado preocupação entre profissionais de atendimento.


As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.


Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb. 
“Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba.”

Sobre o emprego das vírgulas no trecho, julgue as assertivas a seguir e assinale V para sentenças VERDAEIRAS e F para FALSAS:

( )A primeira vírgula separa adjunto adverbial deslocado.
( )A primeira vírgula separa oração subordinada adverbial deslocada.
( )A segunda e terceira vírgulas separam oração subordinada adjetiva explicativa.
( )A segunda e terceira vírgulas separam elementos com a mesma função sintática.

Assinale a sequência CORRETA é:
Alternativas
Q3409060 Português
Leia o texto para responder à questão.


Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB


Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB) quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo.


Os parlamentares justificam as medidas como forma de evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está com crianças. As propostas preveem, entre outras ações, a proibição de atendimento preferencial a quem portar esses objetos e a aplicação de penalidades administrativas.


Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.


O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio, propõe a tipificação de infração administrativa para o uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que a proibição se estende a serviços públicos e privados em todo o estado.


Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18 de maio, tem foco específico nas unidades públicas de saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como justificativa para garantir preferência em serviços destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado. 


Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de  maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais. A matéria também propõe sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê reborn ou artifícios similares com a intenção de se beneficiar da prioridade destinada a pessoas com crianças de colo.


Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.


Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs, repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.


O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor, têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento dos serviços públicos.


Até o momento, não há informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e gerado preocupação entre profissionais de atendimento.


As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.


Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb. 
O principal objetivo do gênero textual apresentado é:
Alternativas
Q3409059 Português
Leia o texto para responder à questão.


Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB


Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB) quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo.


Os parlamentares justificam as medidas como forma de evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está com crianças. As propostas preveem, entre outras ações, a proibição de atendimento preferencial a quem portar esses objetos e a aplicação de penalidades administrativas.


Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.


O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio, propõe a tipificação de infração administrativa para o uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que a proibição se estende a serviços públicos e privados em todo o estado.


Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18 de maio, tem foco específico nas unidades públicas de saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como justificativa para garantir preferência em serviços destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado. 


Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de  maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais. A matéria também propõe sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê reborn ou artifícios similares com a intenção de se beneficiar da prioridade destinada a pessoas com crianças de colo.


Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.


Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs, repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.


O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor, têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento dos serviços públicos.


Até o momento, não há informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e gerado preocupação entre profissionais de atendimento.


As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.


Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb. 
Sobre a expressão em destaque no título: “Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB”, julgue as assertivas a seguir e assinale V para sentenças VERDAEIRAS e F para FALSAS:

( )Está empregada no sentido figurado, que é um sentido subjetivo.
( )O sentido depende do contexto em que é empregada.
( )Está empregada no sentido denotativo. 
( )Está no sentido conotativo.

Assinale a sequência CORRETA:
Alternativas
Q3279914 Terapia Ocupacional
Em 2008, tendo em vista, aumentar o alcance das ações de saúde da Estratégia de Saúde da Família (ESF), criou-se o Núcleo de Atenção a Saúde da Família (NASF) que prevê a inserção do Terapeuta Ocupacional na equipe multiprofissional, tanto na modalidade 1 quanto na modalidade 2, e institui a partir daí o profissional de Terapia Ocupacional na Atenção Primária em Saúde. O NASF foi criado pela Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008, republicada em 04 de Março de 2008 e revogada em 2011, pela Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.
Sobre o NASF, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q3279913 Patologia
As lesões musculares podem ser causadas por contusões, estiramentos ou lacerações. Mais de 90% de todas as lesões relacionadas ao esporte são contusões ou estiramento. Já as lacerações musculares são as lesões menos frequentes no esporte. A força tênsil exercida sobre o músculo leva a um excessivo estiramento das miofibrilas e, consequentemente, a uma ruptura próxima à junção miotendínea. (Lesão muscular: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e apresentação clínica. Revista Brasileira de Ortopedia, 2011).
Sobre as lesões musculares, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas
Q3279912 Psiquiatria
A esquizofrenia e os denominados transtornos esquizofrênicos constituem um grupo de distúrbios mentais graves, sem sintomas patognomônicos, mas caracterizados por distorções do pensamento e da percepção, por inadequação e embotamento do afeto sem prejuízo da capacidade intelectual (embora ao longo do tempo possam aparecer prejuízos cognitivos). Seu curso é variável, aproximadamente 30% dos casos apresentam recuperação completa ou quase completa, cerca de 30% com remissão incompleta e prejuízo parcial de funcionamento e cerca de 30% com deterioração importante e persistente da capacidade de funcionamento profissional, social e afetivo (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, Portaria SAS/MS nº 364, de 9 de abril de 2013).
Sobre os sintomas da esquizofrenia, assinale a alternativa que não corresponde a um sintoma dessa doença: 
Alternativas
Q3279911 Terapia Ocupacional
O corpo humano é formado por centenas de músculos que auxiliam nos movimentos, estabilidade do esqueleto e preenchimento do corpo, uma vez que fazem ligação dos ossos com o sistema nervoso.
Em outras palavras, os músculos são tecidos do corpo humano, responsáveis pela contração e distensão das células que originam os movimentos.

Qual dos músculos abaixo está localizado na região do pescoço: 
Alternativas
Q3279910 Terapia Ocupacional
A biomecânica é uma disciplina interdisciplinar que combina princípios da física, engenharia e anatomia para estudar o movimento humano e os efeitos das forças sobre o corpo. Compreender os princípios básicos da biomecânica é fundamental para analisar e otimizar o desempenho humano em uma variedade de contextos, desde o esporte até a reabilitação.
Sobre este assunto, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas
Q3279909 Fisioterapia
A cinesiologia é o estudo científico do movimento humano. Derivada do grego "kinesis", que significa movimento, e "logia", que se refere ao estudo ou ciência, a cinesiologia abrange uma variedade de disciplinas, incluindo anatomia, fisiologia, biomecânica e neurologia. Seu principal objetivo é compreender os mecanismos e padrões de movimento do corpo humano em diversas atividades, desde atividades cotidianas até a prática esportiva de alto desempenho.
Sobre a cinesiologia, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas
Respostas
2941: D
2942: E
2943: B
2944: C
2945: B
2946: E
2947: C
2948: A
2949: B
2950: D
2951: A
2952: E
2953: C
2954: D
2955: A
2956: E
2957: E
2958: E
2959: A
2960: A