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Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB


Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB) quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo.


Os parlamentares justificam as medidas como forma de evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está com crianças. As propostas preveem, entre outras ações, a proibição de atendimento preferencial a quem portar esses objetos e a aplicação de penalidades administrativas.


Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.


O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio, propõe a tipificação de infração administrativa para o uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que a proibição se estende a serviços públicos e privados em todo o estado.


Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18 de maio, tem foco específico nas unidades públicas de saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como justificativa para garantir preferência em serviços destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado. 


Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de  maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais. A matéria também propõe sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê reborn ou artifícios similares com a intenção de se beneficiar da prioridade destinada a pessoas com crianças de colo.


Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.


Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs, repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.


O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor, têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento dos serviços públicos.


Até o momento, não há informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e gerado preocupação entre profissionais de atendimento.


As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.


Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb. 
Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio.”

O trecho destacado é
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Tema central da questão: Análise sintática – Termos acessórios e suas funções na oração, com destaque para o adjunto adverbial.

O trecho destacado "Na Câmara Municipal de Campina Grande" apresenta uma locução prepositiva que indica claramente o lugar em que a ação (apresentar o projeto de lei) ocorreu. Sintaticamente, quando um termo exprime circunstâncias como tempo, lugar, modo, causa e outras que envolvem o verbo, estamos diante do adjunto adverbial.

Regra-chave: Segundo Bechara (Moderna Gramática Portuguesa), “Adjunto adverbial é o termo acessório da oração que expressa circunstância, normalmente estabelecendo relação com o verbo.” No exemplo dado, toda a locução “na Câmara Municipal de Campina Grande” funciona como adjunto adverbial de lugar.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa E) Adjunto adverbial é a correta, pois o termo destacado modifica verbalmente “apresentou”, indicando onde esse ato foi praticado.
Exemplo semelhante: “Ela fez a prova na escola.” – “na escola” = adjunto adverbial de lugar.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Aposto: Aposto explica, resume ou especifica um substantivo, geralmente separado por vírgula. Não é o caso aqui.
  • B) Vocativo: Vocativo serve para “chamar” a atenção de um interlocutor. Exemplo: “Maria, venha aqui!”. Não ocorre nesse trecho.
  • C) Adjunto adnominal: Adjunto adnominal sempre acompanha e caracteriza um substantivo (nome), nunca um verbo. Aqui, o termo caracteriza “apresentou” (verbo).
  • D) Complemento nominal: Completa o sentido de um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio). Não há nome a ser completado na expressão destacada.

Orientação para provas: Preste atenção no termo principal que está sendo modificado: se for verbo = adjunto adverbial; se for nome = adjunto adnominal (ou complemento nominal, a depender do sentido).

Referência: BECHARA, E. Moderna Gramática Portuguesa.

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Adjunto Adverbial

O adjunto adverbial é o termo que indica uma circunstância relacionada ao verbo, adjetivo ou outro advérbio, como tempo, modo, lugar, causa, etc.

Exemplo: “Ele chegou ontem.”

ontem é o adjunto adverbial de tempo que indica quando a ação ocorreu

  1. Adjunto Adverbial é um termo acessório da oração que indica uma circunstância relacionada ao verbo, ao adjetivo ou a outro advérbio. Ele acrescenta uma informação extra, como:
  • Tempo
  • Lugar
  • Modo
  • Causa
  • Finalidade
  • Companhia
  • Negação
  • Afirmação
  • Instrumento, entre outros

ADJUNTO ADVERBIAL DE LUGAR E ESTÁ ENTRE VIRGULAS POR SER DE LONGA EXTENSÃO.

NO CASO A VÍRGULA É OBRIGATORIA.

Adjunto Adverbial de lugar

Funciona como um adjunto adverbial deslocado.

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